5.475 resultados encontrados para anderson pitondo manzoli - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento, distribua por meio do sistema PJe, adotando as seguintes providências para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II - procuração outorgada pelas partes;III - documento comprobat
Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento, distribua por meio do sistema PJe, adotando as seguintes providências para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II - procuração outorgada pelas partes;III - documento comprobat
Alberto Lafaete Paranhos ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando a concessão do benefício de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento, como tempo especial, dos interregnos laborados de (i) 03.07.1989 a 01.11.1990, de (ii) 01.03.1991 a 03.10.1995 e de (iii) 02.09.1996 a 01.12.2016, com o pagamento de atrasados desde a data do requerimento administrativo formulado aos 02.05.2016. Juntou documentos (pp. 2-157).Decisão de folha 160, indeferindo a
utilizados pelo contador judicial e apurados com base na RMI calculada pelo INSS, conforme informação de fl. 189.Além disso, o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, expresso no título executivo judicial e acobertado pela imutabilidade da coisa julgada, determina atualização monetária pelo INPC.A parte impugnante, portanto, nitidamente, busca controverter em sede de impugnação sobre questão que deixou de ser oportunamente suscitada em apelação,
0001523-47.2014.403.6140 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MRS LTDA(SP052037 - FRANCISCO JOSE ZAMPOL) Vistos.A completa solução da lide depende da análise do cumprimento das normas técnicas de segurança do trabalho e da responsabilidade da ré quanto ao acidente sofrido pelo segurado.Para tanto, necessária a colheita de prova oral.Designo audiência de instrução para o dia 27/04/2016, às 14h00, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Avenida
0001523-47.2014.403.6140 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MRS LTDA(SP052037 - FRANCISCO JOSE ZAMPOL) Vistos.A completa solução da lide depende da análise do cumprimento das normas técnicas de segurança do trabalho e da responsabilidade da ré quanto ao acidente sofrido pelo segurado.Para tanto, necessária a colheita de prova oral.Designo audiência de instrução para o dia 27/04/2016, às 14h00, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Avenida
Jacinto Gonzaga, Josefa Flor de Almeida, Adílio de Freitas e Augusto Teixeira Afonso ajuizaram ação em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual postulam a revisão da correção monetária do FGTS, com a substituição dos índices de correção TR pelo INPC ou IPCA, desde 1999 (fls. 2-27). Juntaram documentos (fls. 28-158). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Diante dos documentos juntados à folha 161, não verifico a identidade entre os elementos do presente feito
0001523-47.2014.403.6140 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MRS LTDA(SP052037 - FRANCISCO JOSE ZAMPOL) Vistos.A completa solução da lide depende da análise do cumprimento das normas técnicas de segurança do trabalho e da responsabilidade da ré quanto ao acidente sofrido pelo segurado.Para tanto, necessária a colheita de prova oral.Designo audiência de instrução para o dia 27/04/2016, às 14h00, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Avenida
Trata-se de fase de cumprimento de julgado em que se reconheceu o direito de Fernando Caetano dos Santos à conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de atrasados, e dos respectivos consectários legais, inclusive honorários de sucumbência, conforme decidido em instância recursal (pp. 304-309), decisão que transitou em julgado em 27.07.2015 (p. 311).A Autarqu
Trata-se de fase de cumprimento de julgado em que se reconheceu o direito de Fernando Caetano dos Santos à conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de atrasados, e dos respectivos consectários legais, inclusive honorários de sucumbência, conforme decidido em instância recursal (pp. 304-309), decisão que transitou em julgado em 27.07.2015 (p. 311).A Autarqu