322 resultados encontrados para anderson roberto florencio - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
0001734-02.2011.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2534 - JULIANA MENDES DAUN E Proc. 2533 - FELIPE JOW NAMBA) X ANDRE LUIS DE MORAIS(SP324745 - JAMES RICARDO MAZETTI) X CARLOS HENRIQUE PAIVA SALEIRO(RJ200693 - WENDEL SANT ANNA BRITTO) X EDMILSON SOUZA DE OLIVEIRA(SP351674 - ROSÂNGELA DA SILVA E SP189609 MARCELO AFONSO CABRERA) X ESTER TEICHER(SP173758 - FABIO SPOSITO COUTO E SP093514 - JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO) X FERNANDO ANTONIO BARRIONUEVO PINTO(SP077647 - JOSE MENDES GAIA NETO E
0004024-48.2015.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X RUBENS JOSE DE ALCANTARA(SP223061 - FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS) Autos com (Conclusão) ao Juiz em 28/11/2017 p/ Sentença*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioTipo : N - Diligência Folha(s) : 561Processo nº 0004024-48.2015.403.6104Converto o julgamento em diligência.Baixem os autos em Secretaria. Nesta data, determino a juntada do protocolo nº 2018.61040014195-1. Dê-se ciência às par
SP184105 - HELENA REGINA LOBO DA COSTA) Autos nº 0002991-57.2014.403.6104ST-EVistos.JORGE MARCELINO OYARCE SATIBANEZ foi denunciado como incurso nas penas do art. 334 do Código Penal (fls. 274/275).Por meio do expediente acostado às fls. 463/vº, o Ministério Público Federal propôs a suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo réo em audiência realizada aos 19.10.2016 (fl. 473/475).Comprovado o cumprimento das condições impostas (fls. 483/589) e juntadas suas folhas de ante
sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes. IV. Ordem concedida. (STJ - HC 174165 - Proc. 2010.00959811 - 5ª Turma - d. 01/03/2012 - DJE de 08/03/2012 - Rel. Min. Gilson Dipp) (grifos nossos)PENAL E PROCESSUAL. INVESTIGAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 67 DA LEI 9.605/98. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LICENÇA PRÉVIA CONCECIDA EM DESACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS. AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCI
0001734-02.2011.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2534 - JULIANA MENDES DAUN E Proc. 2533 - FELIPE JOW NAMBA) X ANDRE LUIS DE MORAIS(SP324745 - JAMES RICARDO MAZETTI) X CARLOS HENRIQUE PAIVA SALEIRO(RJ200693 - WENDEL SANT ANNA BRITTO) X EDMILSON SOUZA DE OLIVEIRA(SP351674 - ROSÂNGELA DA SILVA E SP189609 MARCELO AFONSO CABRERA) X ESTER TEICHER(SP173758 - FABIO SPOSITO COUTO E SP093514 - JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO) X FERNANDO ANTONIO BARRIONUEVO PINTO(SP077647 - JOSE MENDES GAIA NETO E
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esc
0005851-70.2010.403.6104 - CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB(SP316975 - DIEGO MOITINHO CANO DE MEDEIROS E SP166924 - RENATA DE MORAES VICENTE CAMARGO E SP313993 - DIOGO MAGNANI LOUREIRO) X GILBERTO DAUD - ESPOLIO(SP270131 - EDLENIO XAVIER BARRETO) X MAURICIO SOSNOSKI DAUD X BRAZILIO DE ARAUJO NETO(SP147549 - LUIZ COELHO PAMPLONA E SP155139 - EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA) X ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA PINHEIRO(RJ059661 - HUMBERTO MACHADO NETO) X OCTAVIO DA SILVA(DF032305 - MARKCELLE
verificação no interior dessa carga foram encontradas as dez mochilas com cocaína, e junto às mochilas um pé-de-cabra e um estilete;- a verificação do container demonstrou que o rebite do chavão dele, que permite que o chavão se movimente, tinha sido trocado, e assim teria sido possível a abertura do container sem rompimento do lacre;- o lacre inclusive estava íntegro;- também dentro do container um outro lacre íntegro, que pelas investigações que agente tem acesso ele é utilizad
Processo n.0007138-97.2012.403.6104Acusado: EDUARDO ASSISSentença tipo EVistos, etc.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra EDUARDO ASSIS, qualificado nos autos, pela prática do delito tipificado no artigo 334, caput, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.Consta da denúncia (fls.259-262) que o acusado, na qualidade de representante legal e administrador da empresa PAYPARTS - Importação, Logística e Comércio LTDA, utilizou-se em 15/12/2009 de documentos ideologic
Processo n.0007138-97.2012.403.6104Acusado: EDUARDO ASSISSentença tipo EVistos, etc.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra EDUARDO ASSIS, qualificado nos autos, pela prática do delito tipificado no artigo 334, caput, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.Consta da denúncia (fls.259-262) que o acusado, na qualidade de representante legal e administrador da empresa PAYPARTS - Importação, Logística e Comércio LTDA, utilizou-se em 15/12/2009 de documentos ideologic