2.375 resultados encontrados para andré rodrigues yamanaka - data: 27/11/2024
Página 1 de 238
Processos encontrados
1527/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Procuradoria Geral Federal(OAB: ) Geraldo Donizete Lopes (espolio) N/p Walter Mateus Tinoco Jamil Gonçalves do Nascimento(OAB: 77953SPD) Alessandra Mateus Tinoco Jamil Gonçalves do Nascimento(OAB: 77953SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da arguição de incompetência em razão da matéria, fls. 249/252, cuja
1530/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014 Araraquara, 28 de julho de 2014. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto - Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0118100-49.2003.5.15.0006 Processo Nº RTOrd[rt]-01181/2003-006-15-00.9 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Valmir Aparecid
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000656-14.2013.4.03.6003/MS 2013.60.03.000656-3/MS RELATOR APEL
No. ORIG. : 00066286220134036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do RE n.º 593.068. Int. São Paulo, 03 de junho de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE. JUROS. TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. (...) 3. Firmou-se, na 1ª Seção, o entendimento no sentido de que, na restituição de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, (a) são devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188/STJ, sendo que (b) os juros de 1% ao mês incidem sobre os valores reconhecidos em sentenças cu
SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE. JUROS. TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. (...) 3. Firmou-se, na 1ª Seção, o entendimento no sentido de que, na restituição de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, (a) são devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188/STJ, sendo que (b) os juros de 1% ao mês incidem sobre os valores reconhecidos em sentenças cu
2. Quanto à incidência das contribuições destinadas a terceiras entidades (Sistema "S", INCRA e salárioeducação) sobre as verbas discutias nos autos, verifica-se da análise das legislações que regem os institutos - art. 240 da CF (Sistema "S"); art. 15 da Lei nº 9.424/96 (salário-educação) e Lei nº 2.613/55 (INCRA) que possuem a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias (folha de salários), razão pela qual acolho a pretensão da impetrante para excluir da base
2. Quanto à incidência das contribuições destinadas a terceiras entidades (Sistema "S", INCRA e salárioeducação) sobre as verbas discutias nos autos, verifica-se da análise das legislações que regem os institutos - art. 240 da CF (Sistema "S"); art. 15 da Lei nº 9.424/96 (salário-educação) e Lei nº 2.613/55 (INCRA) que possuem a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias (folha de salários), razão pela qual acolho a pretensão da impetrante para excluir da base
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho documentos de fls. 9-14, defiro o pedido de renúncia formulado pelos advogados Daniel Alves dos Santos Neto e Mirella Franchin de Almeida Prado Salum. Determino à Secretaria da 6ª Turmaexclua onome dos patronos mencionados da capa dos autos. Intime-se a recorrida TELÚRICA NEGÓCIOS RURAIS E AGRO-PASTORIS, LTDA., via postal, no endereço constante das fls. 464-465, para que regularize a re
análise da transnacionalidade e autoria, uma vez que restou amplamente demonstrada a intenção do réu de transportar a substância entorpecente vinda de território estrangeiro. De se manter, outrossim, o percentual aplicado relativamente à internacionalidade do delito, à razão de 1/6. 8 - O réu não é primário, ostenta maus antecedentes e são fortes as evidências de que se dedica à atividades criminosas e, portanto, não há de se conceder-lhe o benefício do artigo 33, parágrafo 4