8.248 resultados encontrados para andre de andrade - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 205 determinou a soltura de paciente preso em flagrante por tráfico, pelos seguintes fundamentos, in verbis: “Habeas Corpus. Vedação legal absoluta, Em caráter apriorístico. Da concessão de liberdade provisória. Lei de drogas (Art. 44). Inconstitucionalidade. Ofensa aos postulados constitucionais da presun
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3114 235 se igualmente o fundamento (art. 312 do CPP) da “existência do crime e indício suficiente de autoria.” No caso em apreço, a materialidade e os indícios de autoria estão presentes. De outra banda, entendo que a colocação dos denunciados em liberdade afrontaria a ordem pública. Na preleção de Juli
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3099 3426 Processo 1009632-18.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NZE Engenharia e Comércio Ltda - Andre de Andrade Queiroz Camargo Barros - Vistos. Fls.63: Defiro a citação no endereço informado, através do oficial de justiça, após o recolhimento de nova diligência, de acordo com a
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 1312 (1000290-15.1988), verifico que não há necessidade de sentencia-lo, vez que o crédito foi confessado pela concordatária, bem como foi incluído no rol de credores. Assim, determino que o referido incidente permaneça em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias para a consulta pelo Síndico. No mesmo prazo, o Síndico
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2642 3015 adimplemento, essa nova sistemática causou prejuízo, pois não se verificou o efetivo pagamento. É a jurisprudência. “Adicional de Insalubridade. Falta do pagamento do Adicional de insalubridade relativo a abril de 2013. Juros de Mora e Correção Monetária. Aplicação da Lei nº 11.960/09 até o julgam
Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1812 986 201,40. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ADRIANO DE JESUS PATARO (OAB 272804/SP) Processo 1026250-31.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANDRE DE ANDRADE SCOMPARIM - AUTO MOTO ESCOLA RALLYE SC LTDA - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 816 1654 da execução. A parte assistida por advogado deverá, se o caso, apresentar planilha de cálculo. Defiro, desde já, se o caso, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do cálculo, no caso da parte desassistida por advogado. AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE OS AUTOS SERÃO DESTRUÍDOS DEPOIS DE DECORRIDOS
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1532 41 dissolvidas, mas apenas readequadas a patamares exequíveis, a fim de que, com a devida brevidade, sejam retomadas as suas atividades à plena normalidade. Para tanto a Requerente formulou os seguintes PEDIDO: a) Deferir o processamento do pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, determinando, em consequência, a suspensão de todas a
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2855 4140 não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juí
Edição nº 142/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de julho de 2009 Nº 4749-4/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025121 - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli, SP084206 Maria Lucilia Gomes. R: ADRIANO OLIVEIRA DE ASSIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira e nos termos da portaria 02/08 desta 2ª Vara Cível da Circunscrição Jud