2.418 resultados encontrados para andre gambera de souza - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
- Confrontados os cálculos apresentados pelas partes, verifica-se que somente o INSS evoluiu corretamente a taxa de juros, segundo os parâmetros determinados no julgado. - A taxa inicial dos juros de mora (1/2009) deve corresponder a 71,0762% e a final, 34,5762%, segundo a evolução do percentual na coluna “Taxa de Juros”, constante no cálculo apresentado pelo INSS que, observa, neste ponto, a coisa julgada. - Agravo de Instrumento parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados este
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005863-09.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: JORGE VITAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: MOACYR DA SILVA - SP287620-A, ANDRE GAMBERA DE SOUZA -
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015056-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: ELISABETE RIQUENA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP254494-A, HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015056-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: ELISABETE RIQUENA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP254494-A, HELIO RODRIGUES DE SO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015056-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: ELISABETE RIQUENA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP254494-A, HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015056-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: ELISABETE RIQUENA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP254494-A, HELIO RODRIGUES DE SO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015056-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: ELISABETE RIQUENA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP254494-A, HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015056-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: ELISABETE RIQUENA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP254494-A, HELIO RODRIGUES DE SO
Advogados do(a) APELADO: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP9252800A, ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP2544940A R ELATÓR IO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS: Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora em relação a decisão monocrática terminativa proferida em 12/03/2018, que deu parcial provimento à apelação do INSS, para excluir o período rural (01/01/1974 a 31/12/1974) reconhecido pela r. sentença, e parcial provimento à sua apelação para reconhecer como especiais
Advogados do(a) APELADO: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP9252800A, ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP2544940A R ELATÓR IO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS: Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora em relação a decisão monocrática terminativa proferida em 12/03/2018, que deu parcial provimento à apelação do INSS, para excluir o período rural (01/01/1974 a 31/12/1974) reconhecido pela r. sentença, e parcial provimento à sua apelação para reconhecer como especiais
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003132-96.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: ANTONIA VIANA DE SOUSA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP2544940A, HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP9252800A AGRAVADO: INSTITUTO NA
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, sendo que a Desembargadora Federal Inês Virgínia, com ressalva, acompanhou o voto do Relator, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5002521-03.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: JOSE MIRANDA DE CARVALHO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, sendo que a Desembargadora Federal Inês Virgínia, com ressalva, acompanhou o voto do Relator, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5002521-03.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: JOSE MIRANDA DE CARVALHO