4.774 resultados encontrados para andre luis cazu - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001645-98.2006.403.6121 (2006.61.21.001645-3) - EVELIN PATRICIA GUILHERME(SP124924 - DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR E SP150777 - RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA E SP166976 DENILSON GUEDES DE ALMEIDA E SP200965 - ANDRE LUIS CAZU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP060014 - LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH) X EVELIN PATRICIA GUILHERME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o comprovante de pagamento referente aos valores devidos nestes autos, intimem-
EMBARGOS A EXECUCAO 0001415-41.2015.403.6121 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003987-43.2010.403.6121 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3047 - ELIANA COELHO) X EDINEIA DE LIMA(SP122394 - NICIA BOSCO E RJ131089 - JEFFERSON ARGEMIRO DOS SANTOS COUTINHO E SP372500 - TEREZA SERRATE DE CAMPOS) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ofereceu os presentes Embargos à Execução, em apenso aos autos da Ação de Procedimento Ordinário, alegando que os cálculos de liquidação
divórcio consensual realizado por escritura pública e contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). O SILÊNCIO implicará a AUSÊNCIA de deduções. Oportunamente, providencie a SECRETARIA DO JUÍZO, a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (rotina MV-XS). Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0010304-36.2008.403.6183 (2008.61.83.010304-1) - CARLOS CARDOSO MUNHOZ(SP090916 - HILAR
0015817-48.2009.403.6183 (2009.61.83.015817-4) - FUMIYO OKITA TOKUZUMI(SP221160 - CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR E SP098391 - ANDREA ANGERAMI CORREA DA SILVA GATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da vinda dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram, sucessivamente, autor(a)(es) e réu, no prazo de 10 (dez) dias para cada parte, o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as for
Autos nº 0093827-31.2017.403.6183Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo INSS, com o objetivo de ver discutida a conta de liquidação elaborada pela autora GERSINA MARIA DOS SANTOS. Alega, em apertada síntese, excesso de execução.Após a manifestação da autora, os autos foram remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos devidos nos termos do julgado (fl. 517), sobrevindo a resposta do setor contábil à fl. 519, com apontamentos e uma c
Fls. 196/209, 213/235 e 242: Consoante o disposto no artigo 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da lei civil independentemente de inventário ou arrolamento. Assim sendo, DECLARO HABILITADO(A)(S), como sucessores de Ofélia Rodrigues de Almeida (fl. 204), seus irmãos MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE ALMEIDA (CPF 322.221.308-91- fl. 197), ZELIA DE ALMEID
Fls. 196/209, 213/235 e 242: Consoante o disposto no artigo 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da lei civil independentemente de inventário ou arrolamento. Assim sendo, DECLARO HABILITADO(A)(S), como sucessores de Ofélia Rodrigues de Almeida (fl. 204), seus irmãos MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE ALMEIDA (CPF 322.221.308-91- fl. 197), ZELIA DE ALMEID
Autos nº 0093827-31.2017.403.6183Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo INSS, com o objetivo de ver discutida a conta de liquidação elaborada pela autora GERSINA MARIA DOS SANTOS. Alega, em apertada síntese, excesso de execução.Após a manifestação da autora, os autos foram remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos devidos nos termos do julgado (fl. 517), sobrevindo a resposta do setor contábil à fl. 519, com apontamentos e uma c
0014213-81.2011.403.6183 - ADMAR ALVES TEIXEIRA(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência do trânsito em julgado do feito.Considerando o disposto na Resolução 142/2017 da Presidência do TRF da 3ª Região, estabelecendo o momento do início do cumprimento de sentença condenatória como o de necessária virtualização do processo físico então em curso nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja obrigatório para novas açõ
0005821-21.2012.403.6183 - ADELINO DE MORAIS(SP106709 - JOSE VICENTE DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência do trânsito em julgado do feito.Considerando o disposto na Resolução 142/2017 da Presidência do TRF da 3ª Região, estabelecendo o momento do início do cumprimento de sentença condenatória como o de necessária virtualização do processo físico então em curso nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja obrigatório para novas ações, como no caso,