178 resultados encontrados para andre luis fontes - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
da aposentadoria especial ou, alternativamente, a averbação dos períodos reconhecidos como especiais. Requereu a antecipação da tutela.Vieram os autos conclusos.Decido.Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita ante o requerimento expresso formulado, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei nº 1.060/50.Neste juízo inicial, não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pretendido, sendo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 4606 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0061/2020 Processo 1002662-03.2017.8.26.0590 - Dúvida - Registro de Imóveis - Maria Aparecida Marsili - Providencie a requerente a impressão e o encaminhamento do Ofício supra, instruindo-o com cópia integral
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 969 2545 outorgue ao autor a escritura do imóvel. Permanecendo a mesma inerte, serve a presente para adjudicar ao demandante o imóvel objeto do contrato de fls. 10/14, valendo a sentença, uma vez transitada em julgado, como título para o registro. Pela sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e v
(STJ, rel. Min. Adhemar Maciel, RT 729/159 e EDcl no REsp 1088525 / SC, 2008/0214266-0, Relator(a) Ministra ELIANA CALMON, Órgão Julgador SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 23/03/2010, Data da Publicação/Fonte DJe 08/04/2010).Isenta a parte autora de custas.Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. C. 0042250-84.2013.403.6301 - ARCHIMEDES BUZAITE MALLIO(SP326461 - BR
TJDFT 05/09/2018 - Pág. 2074 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018 de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, s
1876/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 Notificação 3081 §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, Processo Nº RTOrd-0011060-15.2015.5.01.0511 RECLAMANTE ANDRE LUIS FONTES STEPHANO ADVOGADO betania louback dantas(OAB: 125792/RJ) RECLAMADO BANCO BRADESCO SA RECLAMADO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. RECLAMADO FAZANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP podendo, em casos excepcionais, solicita
0025229-61.2014.403.6301 - LINDINALVA MARIA DOS SANTOS VARGAS(SP292337 - SIDNEI RAMOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2404 - JANAINA LUZ CAMARGO) Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais requerido, limitados a 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados, mediante apresentação do contrato de honorários, original ou autênticado.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0902207-91.1986.403.6183 (00.0902207-4) - AGOSTINHO DAS NEVES X ARISTIDES GENEROSO X MARIA
0025229-61.2014.403.6301 - LINDINALVA MARIA DOS SANTOS VARGAS(SP292337 - SIDNEI RAMOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2404 - JANAINA LUZ CAMARGO) Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais requerido, limitados a 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados, mediante apresentação do contrato de honorários, original ou autênticado.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0902207-91.1986.403.6183 (00.0902207-4) - AGOSTINHO DAS NEVES X ARISTIDES GENEROSO X MARIA
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 969 2546 ensejo para nova deliberação da liminar, pois sequer se sabe ainda se a contestante é a empresa que efetivamente vendeu o automóvel ao autor, diante do consignado a fls. 60. Cite-se, assim, pessoalmente, no endereço fornecido a fls. 60. Int. - ADV JUVINEI DE ASSUNÇÃO TAVARES OAB/SP 272127 - ADV CARLOS VIOLI
Vistos em inspeção. Trata-se de execução de sentença contra a fazenda pública, promovida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A autarquia promoveu o cumprimento integral da obrigação, nos termos do comando judicial. Face ao exposto, declaro extinta a execução nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitando esta em julgado, dê-se baixa no feito, arquivando-se os autos. P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0008130-49.2011.4