3.276 resultados encontrados para andre luis maciel - data: 01/08/2025
Página 327 de 328
Encontrado no site
Processos encontrados
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC, para: (a) antecipar os efeitos da tutela e determinar que o INSS conceda à parte autora o benefício de pensão por morte, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à pensão instituída por Silas da Silva (CPF/MF sob o nº 000.624.408-45). Deverá ser antecipada também a redução de 50% do benefício então recebido por Maria das Graças Bispo da Silva. O INSS deverá implantar o benefício no prazo de 15
1. Relatório.Trata-se de ação ordinária, com pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, proposta por Jucelino Pelizaro contra a União, por meio do qual pretende a suspensão da exigibilidade da multa imposta nos autos do processo administrativo n. 21026.000495/2014-62 e a exclusão de seu nome da Dívida Ativa da União e do CADIN.Explica que a ré expediu Termo de Fiscalização n. 30/2014 para apurar divergência de informação entre o tipo de semente descrito no
DECISÃO1. Relatório.Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Melquiades Pauliquevis, em face da União.Alega, em apertada síntese, ter sido despachante aduaneiro credenciado pela Receita Federal, com o propósito de controlar a entrada e a saída de mercadorias de importação e exportação, principalmente na fronteira com a Bolívia. Explica que em meados de 2002 o Ministério Público Federal atestou que o autor, seu filho - Ildes Coimbra Pauliquevis - e o chefe administrati
DECISÃO1. Relatório.Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Melquiades Pauliquevis, em face da União.Alega, em apertada síntese, ter sido despachante aduaneiro credenciado pela Receita Federal, com o propósito de controlar a entrada e a saída de mercadorias de importação e exportação, principalmente na fronteira com a Bolívia. Explica que em meados de 2002 o Ministério Público Federal atestou que o autor, seu filho - Ildes Coimbra Pauliquevis - e o chefe administrati
Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.Intime-se o réu, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as provas que ainda pretende produzir, justificando-as. 0000452-37.2017.403.6000 - CELSO ORACY RIBEIRO(MS008547 - MARCELO FERNANDES DE CARVALHO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA(Proc. 1267 - ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES) PROCESSO: 0000452-37.2017.403.6000Trata-se de ação pelo rito ordinário, proposta por CELSO ORACY RIBEIR
AURÉLIO GOMES RODRIGUES propôs a presente ação, com pedido de antecipação da tutela, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Alega ter trabalhado no período compreendido entre 21.05.1986 a 30.10.2004 em atividades consideradas especiais na Empresa de Energia Elétrica de MS - ENERSUL, na função de eletricista.Acrescenta que o réu não considerou o período como de labor especial e indeferiu seu pedido de aposentadoria, formulado em 14.05.2012, por falta de tempo de contribu
AURÉLIO GOMES RODRIGUES propôs a presente ação, com pedido de antecipação da tutela, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Alega ter trabalhado no período compreendido entre 21.05.1986 a 30.10.2004 em atividades consideradas especiais na Empresa de Energia Elétrica de MS - ENERSUL, na função de eletricista.Acrescenta que o réu não considerou o período como de labor especial e indeferiu seu pedido de aposentadoria, formulado em 14.05.2012, por falta de tempo de contribu
PROCESSO: 0002472-98.2017.403.6000De início, verifico que a inicial dos autos não contém nenhuma causa de pedir ou pedido em relação à Caixa Econômica Federal - CEF, porquanto relata que o primeiro empréstimo - que não superava, segundo alega, a margem consignável - foi com ela firmado e que as instituições financeiras Requeridas, que estão ultrapassando, atualmente, a margem consignável da parte Requerente, para efeito de tutela de urgência, são os requeridos: Banco Safra S.A, B
acompanhada de memória de cálculo e guia GRU no valor de R$ 43.094,47, cujo não pagamento ensejaria sua inclusão em dívida ativa, no CADIN e o ajuizamento de Execução Fiscal.Defende que a dívida está prescrita, porque já teria decorrido o prazo de 5 (cinco) anos do julgamento definitivo do processo em questão, não subsistindo ao requerido o direito de promover a execução da multa e demais ações que entende coercitivas.Pediu antecipação dos efeitos da tutela para que o réu foss
acompanhada de memória de cálculo e guia GRU no valor de R$ 43.094,47, cujo não pagamento ensejaria sua inclusão em dívida ativa, no CADIN e o ajuizamento de Execução Fiscal.Defende que a dívida está prescrita, porque já teria decorrido o prazo de 5 (cinco) anos do julgamento definitivo do processo em questão, não subsistindo ao requerido o direito de promover a execução da multa e demais ações que entende coercitivas.Pediu antecipação dos efeitos da tutela para que o réu foss