31 resultados encontrados para andre mangelo borges - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
União (SPU), devendo comprovar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a efetivação dos referidos registros. Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos.Int. 0005693-46.2009.403.6105 (2009.61.05.005693-5) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO CARIA NETO E SP153432B - SIMONE SOUZA NICOLIELLO PENA E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA
União (SPU), devendo comprovar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a efetivação dos referidos registros. Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos.Int. 0005693-46.2009.403.6105 (2009.61.05.005693-5) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO CARIA NETO E SP153432B - SIMONE SOUZA NICOLIELLO PENA E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA
0012048-38.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP299523B - MARY CARLA SILVA RIBEIRO E SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X BRENNO MARINHO CASTELO BRANCO Tendo em vista que o presente feito foi ajuizado em face de BRENNO MARINHO CASTELO BRANCO e, à fl. 118, foi certificada a intimação de EDVALDO NERES DA SILVA, pessoa estranha ao feito, determino o desentranhamento da Carta Precatória nº 156/2013 (fls. 117/118), para que seja reencaminhada ao Juízo
mora e multa de mora e fazer incidir, unicamente, a comissão de permanência, a partir do inadimplemento ou vencimento do contrato, o que ocorrer primeiro. 2.3. Cessar a cobrança da comissão de permanência na data do ajuizamento da ação monitória, fazendo incidir, a partir de então, a correção monetária e juros prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal aprovado pela Resolução nº 134/2010, do CJF (TRF 3ª Região, AC 200461050105961, Des. Fed. RAMZA TARTUCE, QUINTA TURMA,
mora e multa de mora e fazer incidir, unicamente, a comissão de permanência, a partir do inadimplemento ou vencimento do contrato, o que ocorrer primeiro. 2.3. Cessar a cobrança da comissão de permanência na data do ajuizamento da ação monitória, fazendo incidir, a partir de então, a correção monetária e juros prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal aprovado pela Resolução nº 134/2010, do CJF (TRF 3ª Região, AC 200461050105961, Des. Fed. RAMZA TARTUCE, QUINTA TURMA,
autoriza o artigo 42 do Decreto-Lei 3.365/1941. Intime-se ainda o MUNICÍPIO DE CAMPINAS a apresentar certidão dos débitos incidentes sobre o imóvel objeto da ação. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 28, 1º, Decreto-Lei nº. 3.365/1941). Junte-se cópia do Decreto presidencial de 21/11/2011. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Federal.P.R.I. MONITORIA 0008733-41.2006.403.6105 (2006.61.05.008733-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208773 JAQUELINE CRISTIAN FURTAD
autoriza o artigo 42 do Decreto-Lei 3.365/1941. Intime-se ainda o MUNICÍPIO DE CAMPINAS a apresentar certidão dos débitos incidentes sobre o imóvel objeto da ação. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 28, 1º, Decreto-Lei nº. 3.365/1941). Junte-se cópia do Decreto presidencial de 21/11/2011. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Federal.P.R.I. MONITORIA 0008733-41.2006.403.6105 (2006.61.05.008733-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208773 JAQUELINE CRISTIAN FURTAD
0017518-16.2011.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X ALIPIO PEDRO ROQUETTI - ESPOLIO(SP125217 - JULIO MARCOS BORGES E SP118670 - DANIELA GUAZZELLI FERREIRA) X ZELIA ROQUETTI AUGUSTO(SP118670 - DANIELA GUAZZELLI FERREIRA) X DARCIONE AUGUSTO(SP118670 - DANIELA GUAZZELLI FERREIRA) X BERNARDINO GASTALDO JUNIOR X REGINA NOEMIA GASTALDO CIFONI(SP125217 - JULIO MARCOS BORGES) X
mais.DESPACHO DE FLS. 274:Intime-se o exequente a, no prazo de 10 dias, dizer se concorda com os cálculos elaborados pelo INSS às fls. 268/273.No mesmo prazo, deverá informar sobre a existência de deduções permitidas pelo Artigo 5º da Instrução Normativa nº 1127 de 07/02/2011, da Receita Federal (I- importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente o
origem julgue como de direito quanto à aplicação de outro índice que não a taxa referencial (TR). Publique-se. Brasília, 13 de junho de 2013. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora(RE 747706, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 13/06/2013, publicado em DJe-124 DIVULG 27/06/2013 PUBLIC 28/06/2013) Consoante entendimento pacificado pelo C. Supremo Tribunal Federal, para efeito de correção monetária, tenho que a única solução é a declaração incidental da inconstitucionalidade do ar