192 resultados encontrados para andre victor souza diniz - data: 01/01/2025
Página 1 de 20
Encontrado no site
Processos encontrados
0001740-30.2012.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6312004285 AUTOR: DIMAS MARTINS DOS ANJOS (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA, SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO, SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO) Vistos. Expeça-se ofício requisitório, na forma apurada pela parte ré, apenas quanto ao valor de R$ 17.936,75 (nos termos da petição da parte autora anexada em 30/09/2016), o qual será imediatamente transmiti
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 018/2012 deste Juízo, datada de 14 de maio de 2012, verificada a tempestividade do RECURSO interposto pela parte AUTORA e a regularidade de eventual preparo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso de
Vistos. A parte autora não anexou aos autos os documentos mencionados na petição do dia 14/08/2018. Assim, cumpra o autor a decisão retro, no prazo nela estipulado, sob as mesmas penas. Int. 0000706-44.2017.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6312014643 AUTOR: LAERCIO DE JESUS FUMEIRO HERNANDEZ (SP409672 - CAIO CESAR DOMINGUES) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP155425 - DACIER MARTINS DE ALMEIDA) Recebo o recurso da sentença interposto pela União Federal (PFN) somente no efei
EXPEDIENTE Nº 2017/6312000294 ATO ORDINATÓRIO - 29 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 018/2012 deste Juízo, datada de 14 de maio de 2012, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem dos cálculos pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 0001854-66.2012.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE
Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos em decisão. Expeça-se ofício requisitório, com destaque de honorários, inclusive para restituição das despesas processuais (perícias), na forma apurada pela contadoria judicial, o qual será imediatamente transmitido para pagamento, uma vez que, por determinação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, não mais será aplicado aos Juizados o art. 10 da Resolução 168/2010 (atual art. 11 da Resolução 458/201
1888 ANDRE SANT ANA DA SILVA SP 3636 ANDRÉ SCARPITTI SP 8919 ANDRÉ SILVA DE ANDRADE MELO SP 1169 ANDRÉ SILVA FERNÁNDEZ Y FERNÁNDEZ SP 1268 ANDRÉ TITO DA MOTTA OLIVEIRA SP 5595 ANDRE VICTOR SOUZA DINIZ SP 4275 ANDRE VINICIUS MARTINS LARA SP 3222 ANDRÉ VITOR DA ROSA SP 1350 ANDREA BONOTTI SP 4185 ANDREA CERQUEIRA RUSSO SP 2048 ANDREA CRISTINA DE MIRANDA PIMENTEL DA COSTA SP 7020 ANDREA DE ANDRADE TEIXEIRA SP 7230 ANDREA DE CAMARGO SIGUEMATU SP 8786 AN
7289 ANDERSON DAS NEVES SP 3995 ANDERSON DE SOUZA DA ROCHA SP 2651 ANDERSON DO NASCIMENTO PAULINO SP 3405 ANDERSON VIANA PINTO SP 3751 ANDRE ESPINDOLA GABRIEL SP 3984 ANDRÉ FILLIPE BERTHO MACEDO SP 3335 ANDRÉ GUSTAWO DE LIMA E SILVA SP 104 ANDRE ISIDIO MARTINS SP 1633 ANDRÉ LUÍS PEREIRA SP 7305 ANDRE LUIZ EVANGELISTA PENA SP 5010 ANDRÉ LUIZ XANTHOPULO DA SILVA SP 26 ANDRÉ PEREIRA DA SILVA BRUNORO SP 2640 ANDRÉ REYKO DO NASCIMENTO BARBOSA SP 1888 AND
Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão do adicional de 25% no valor de seu benefício previdenciário (diverso da aposentadoria por invalidez), previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PUIL) 236, determinou a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a referida controvérsia, nos termos dos art. 14, §§ 5º e
FIM. 0001777-18.2016.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6312002149 AUTOR: ERICA PIERASSO ALMENARA PEREIRA (SP379822 - ANDRE VICTOR SOUZA DINIZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Ante a concessão da justiça gratuita à parte autora e considerando que inexiste Defensoria Pública da União nesta Subseção Judiciária, em observância ao art. 41, § 2º da Lei 9.099/95, NOMEIO O(A) DR(A). ANDRE VICTOR SOUZA
Vistos. Dê-se vistas à parte autora sobre o conteúdo da manifestação (ofício) anexada em 29/06/2017, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa findo. Int. 0002314-14.2016.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6312005743 AUTOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE MELLO (SP379822 - ANDRE VICTOR SOUZA DINIZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANC