586 resultados encontrados para andreia fernandes lima - data: 07/08/2025
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Origem... : 0005963-51.2010.403.6100 Vara..... : 10 SAO PAULO - SP Agrte.... : ANDREIA FERNANDES LIMA e outros Advogado : MARIANNA COSTA FIGUEIREDO Agrdo.... : Caixa Economica Federal - CEF Advogado : SILVIO TRAVAGLI Orgão Jul.: SEXTA TURMA Processso : 0010314-34.2010.403.0000 Classe .. : 402770 AI - SP Origem... : 0001913-79.2010.403.6100 (2010.61.00.001913-1) Vara..... : 5 SAO PAULO - SP Agrte.... : ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA Advogado : KARLA ROBERTA BERNARDO Agrdo.... : Uniao Federal (FAZEN
0000530-85.2009.403.6105 (2009.61.05.000530-7) - SILVIO FREIRE DOS SANTOS(SP114397 - ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Torno sem efeito a certidão de fls. 326.Diante da petição de fls. 311/323 e da manifestação do INSS de fls. 325, venham os autos conclusos para extinção da execução em razão da renúncia.Int. 0017111-78.2009.403.6105 (2009.61.05.017111-6) - ACOCIC IND/ E COM/ DE METAIS LTDA EPP(SP184757 - LUCIANO PASOTI MONFARDINI) X CAIXA E
0000530-85.2009.403.6105 (2009.61.05.000530-7) - SILVIO FREIRE DOS SANTOS(SP114397 - ERIS CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Torno sem efeito a certidão de fls. 326.Diante da petição de fls. 311/323 e da manifestação do INSS de fls. 325, venham os autos conclusos para extinção da execução em razão da renúncia.Int. 0017111-78.2009.403.6105 (2009.61.05.017111-6) - ACOCIC IND/ E COM/ DE METAIS LTDA EPP(SP184757 - LUCIANO PASOTI MONFARDINI) X CAIXA E
ATO ORDINATÓRIOObservando-se os termos do 4º do artigo 162 do CPC e a Portaria n.º 19/2010, dê-se vista às partes do V. Acórdão para que requeiram o que de direito no prazo legal. Após, cumpridas as eventuais diligências requeridas ou no silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. 0017859-13.2009.403.6105 (2009.61.05.017859-7) - NELSON ROLDIVAL ROCHA(SP129347 - MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA E SP156793 - MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN) X INSTITUTO NACIONAL D
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1079 1155 NOBRE CORTEZ - ONES ASSESSORIA JURÍDICA E COBRANÇA SC LTDA - Certifico e dou fé que, transitada a sentença de fls. 130, expedi a guia nº 3627/2011 (em favor da parte autora), no valor de R$ 50,00, conforme depósito de fls. 145, encaminhando-a à conclusão para assinatura. Após, deverá a parte interessada provid
0000937-91.2009.403.6105 (2009.61.05.000937-4)) VITI VINICOLA CERESER S/A(SP239613A - LEILA SOUTO MIRANDA DE ASSIS E SP204541 - MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1257 MARCELO GOMES DA SILVA) Antes de ser apreciado o pedido da União de fls. 1.989, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem os autos conclusos. 0004097-27.2009.403.6105 (2009.61.05.004097-6) - PAULO CESAR RAMOS X GEORGIA FANTINI RAMOS(SP306419 - CRISTINA ANDREA PINTO) X CAIXA ECONOMICA FED
0000937-91.2009.403.6105 (2009.61.05.000937-4)) VITI VINICOLA CERESER S/A(SP239613A - LEILA SOUTO MIRANDA DE ASSIS E SP204541 - MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1257 MARCELO GOMES DA SILVA) Antes de ser apreciado o pedido da União de fls. 1.989, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem os autos conclusos. 0004097-27.2009.403.6105 (2009.61.05.004097-6) - PAULO CESAR RAMOS X GEORGIA FANTINI RAMOS(SP306419 - CRISTINA ANDREA PINTO) X CAIXA ECONOMICA FED
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 EMBARGANTE 04 Calculo sal a 13100423551413300 Documento Diverso R$600 ADVOGADO 000000502520 EMBARGADO 13100423551310100 03 Calculo Integral Documento Diverso 000000502519 1525 ALEXANDRE CALDERON E ASSOCIADOS S/S - EPP ANDREIA FERNANDES LIMA(OAB: 295347/SP) Julio Claudio Silva Barros Intimado(s)/Citado(s): - Julio Claudio Silva Barros 13100423551262100 02 CPF Documen
Considerando que, à época da prolação da sentença, nenhuma das partes havia trazido aos autos a notícia de falecimento do autor, entendo que assiste razão à Defensoria Pública da União.Ao sentenciar o feito, em seu mérito, o Juízo esgotou sua função jurisdicional, não sendo mais possível alterar a decisão, nem mesmo em virtude de o autor ter falecido antes do julgamento.Outrossim, na prática, o óbito fez cessar para as partes a obrigação fixada na sentença, já que o direit
Considerando que, à época da prolação da sentença, nenhuma das partes havia trazido aos autos a notícia de falecimento do autor, entendo que assiste razão à Defensoria Pública da União.Ao sentenciar o feito, em seu mérito, o Juízo esgotou sua função jurisdicional, não sendo mais possível alterar a decisão, nem mesmo em virtude de o autor ter falecido antes do julgamento.Outrossim, na prática, o óbito fez cessar para as partes a obrigação fixada na sentença, já que o direit