3.253 resultados encontrados para andritz hydro inepar - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
13/02/2015 a requerente INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES vendeu a totalidade das ações detidas pela Andritz Hydro Inepar do Brasil S/A. Informa também que a forma de pagamento dessa aquisição foi a transferência dos depósitos judiciais vinculados aos autos para a requerente INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, bem como que a operação foi autorizada pelo Juízo responsável pelo processo de recuperação judicial das empresas do grupo IESA/INEPAR.Na prática, portanto, os depósit
13/02/2015 a requerente INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES vendeu a totalidade das ações detidas pela Andritz Hydro Inepar do Brasil S/A. Informa também que a forma de pagamento dessa aquisição foi a transferência dos depósitos judiciais vinculados aos autos para a requerente INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, bem como que a operação foi autorizada pelo Juízo responsável pelo processo de recuperação judicial das empresas do grupo IESA/INEPAR.Na prática, portanto, os depósit
na data da assinatura e do protocolo, ou apresente petição ratificando os termos daquela manifestação. Em ambos os casos, a empresa deverá justificar seu interesse na operação na perspectiva desta execução fiscal.Com a resposta, voltem. 0007264-46.2005.403.6120 (2005.61.20.007264-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X INEPAR S A INDUSTRIA E CONSTRUCOES X IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. X INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS SA X IESA OLEO & GAS S/A X IES
na data da assinatura e do protocolo, ou apresente petição ratificando os termos daquela manifestação. Em ambos os casos, a empresa deverá justificar seu interesse na operação na perspectiva desta execução fiscal.Com a resposta, voltem. 0007264-46.2005.403.6120 (2005.61.20.007264-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X INEPAR S A INDUSTRIA E CONSTRUCOES X IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. X INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS SA X IESA OLEO & GAS S/A X IES
Fl. 255/256: Anote-se. Defiro a vista dos autos à exequente fora de secretaria, pelo prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. 0004066-06.2002.403.6120 (2002.61.20.004066-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP159616 - CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI E SP106474 - CARLOS ALBERTO MARINI) Fls. 85vs. - Trata-se de pedido da Fazenda Nacional para substituição da penhora de fls. 09, que recai sobre bens móveis que entende serem de baixa l
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16936 Ante o acordo noticiado pelas partes, devolvam-se os autos à origem para a apreciação dos seus termos pelo MM. Juízo a quo. PODER JUDICIÁRIO SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021. JUSTIÇA DO SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO Desembargador(a) do Trabalho RO Nº 1000179-04.2020.5.02.0302 – 8ª TURMA Processo Nº ROT-1000215-83.2019.5.02.0204 SONIA APARECIDA COSTA
empresas do Grupo Iesa/Inepar no REFIS.Com vista, a Fazenda Nacional concordou com o pedido (fl. 1718).Vieram os autos conclusos.A princípio não vejo problemas na solução proposta pelas devedoras, sobretudo porque a exequente manifestou concordância com o arranjo. Contudo, percebo que a Advogada que assina a manifestação das fls. 1621-1622 em nome da ANDRITZ HYDRO INEPAR DO BRASIL S/A e ANDRITZ BRASIL LTDA não possui poderes de representação. Examinando os autos vejo que a Dra. Inaiê
Assim sendo, até que seja efetuada a conversão do depósito em pagamento definitivo, o dinheiro pertence à ANDRITZ HYDRO INEPAR DO BRASIL S/A. Cumpre observar, aliás, que essa titularidade emana efeitos jurídicos mesmo depois da eventual conversão do depósito em pagamento definitivo, uma vez que estabelece em favor da titular do depósito o direito de exigir das demais devedoras solidárias o pagamento das respectivas partes.Por aí se vê que não é possível autorizar a conversão em r
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do RECORRIDO ADVOGADO voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a). ADVOGADO Votação unânime. RECORRIDO Compareceu para sustentar oralmente, o(a) dr(a). WELINGTON ADVOGADO JOSE PINTO DE SOUZA E SILVA pela Recorrente-reclamada RECORRIDO
empresas do Grupo Iesa/Inepar no REFIS.Com vista, a Fazenda Nacional concordou com o pedido (fl. 1718).Vieram os autos conclusos.A princípio não vejo problemas na solução proposta pelas devedoras, sobretudo porque a exequente manifestou concordância com o arranjo. Contudo, percebo que a Advogada que assina a manifestação das fls. 1621-1622 em nome da ANDRITZ HYDRO INEPAR DO BRASIL S/A e ANDRITZ BRASIL LTDA não possui poderes de representação. Examinando os autos vejo que a Dra. Inaiê