51 resultados encontrados para angela de souza cunha - data: 28/11/2024
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3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 MARTINA SANTOS SOARES 20120708063608800 Despacho 490 Despacho Servidor 000027089747 20120708034575600 Conclusão Certidão 000027089736 20120708021604300 Recebido Certidão 000027089727 20090910290263800 Intimação Intimação 000026180084 20083121501363900 Despacho Despacho 000026103903 20042214364048300 Petição Inicial Petição Inicial Notificação Process
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXEQUENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXECUTADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região MARCELO GUSTAVO COELHO DA C
5. Tendo em vista que o presente agravo regimental é manifestamente infundado, é de se aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, a qual fixo em 1% do valor corrigido da causa. 6. Agravo regimental não provido. (grifei) (AgRg no Ag 1360735/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 09/05/2011) Não estando garantido o juízo no caso dos autos, de rigor a continuidade do executivo fiscal. Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela. Co
3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 690 preliminar de incompetência material da justiça do trabalho PODER JUDICIÁRIO suscitada pela reclamada e determinou a remessa dos autos à JUSTIÇA DO Seção judiciária competente da Justiça Federal. Uma vez reconhecida a incompetência material desta especializada, este juízo não possui competência para analisar nenhum pedido INTIMAÇÃO decorrente do presen
AUTOR: MILTON DOMICIANO ALVES ADV/PROC: SP199327 - CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0001221-16.2016.403.6118 PROT: 22/07/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP313350 - MARIANA REIS CALDAS REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO VARA : 1 PROCESSO : 0001222-98.2016.403.6118 PROT: 22/07/2016 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANGELA DE SOUZA CUNHA ADV/PROC: SP205122 - ARNA
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário “a quo” que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorren
3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 1343 III – Despacho publicado nesta data, para melhor exame dos autos concessão em 01.04.2020, deferido pelo INSS em 19.04.2020, com e em face da grande quantidade de serviços sob a responsabilidade o cálculo correto dos proventos. exclusiva desta magistrada. Ainda refere a autora que, amparado nas alterações trazidas pela EC nº 103/2019, com a introdução do § 1
D ES PACHO Tendo em vista que o presente recurso foi interposto sem pedido de efeito suspensivo, intime-se a União Federal para que se manifeste nos termos e para os efeitos do art. 1.019, II do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002515-39.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: ANGELA DE SOUZA CUNHA Advogado do(a) AGRAVANTE: ARNALDO REGINO NETTO - SP205122-A AGRAVADO: UNIAO FEDERA
3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 689 INTIMAÇÃO PROCESSO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 120 DA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d051e52 CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA- proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, TUDO DE ACORDO COM O I - DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS AO CERTIFICADO NO DOCUMENTO ID. 7A7F999, DEC
SENTENÇA (...)Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada por CARMEN LUCIA SALLES contra ato do COMANDANTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO - 5º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE - REGIMENTO ITORORÓ, e DETERMINO a esse último que disponibilize à Impetrante optar pelo recebimento dos proventos de pensão de seu pai ou dos vencimentos do cargo que ocupa no Município de Piquete/SP.Ratifico a decisão que deferiu parcialmente a medida liminar. Aplico a súmula n. 512, do Egrégio Supremo Tri