36 resultados encontrados para angiocentro sociedade simples - data: 08/02/2025
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Processos encontrados
PROCESSO : 0003653-65.2013.403.6133 PROT: 18/12/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: APARECIDA LIRA FERREIRA VARA : 2 PROCESSO : 0003654-50.2013.403.6133 PROT: 18/12/2013 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP245526 - RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO REU: VALDECI ALVARES CABRAL E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0003655-35.2013.403.6133 PROT: 18/12/2013 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: SP248070 - CRISTIANE SOUZA VILLAR DE CARVALHO EXECUTADO: ANGIOCENTRO SOCIEDADE SIMPLES LTDA VARA : 1 PROCESSO : 0003664-94.2013.403.6133 PROT: 18/12/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: SP248070 - CRISTIANE SOUZA VILLAR DE CARVALHO EXECUTADO: ANGIOCENTRO SOCIEDADE SIMPLES LTDA VARA : 2 PROCESSO : 0003665-79.2013.403.6133 PROT: 18/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GILMAR SEVERINO DE PAIVA ADV/PROC: S
alegaram.Provas a ProduzirPara tanto, defiro a prova oral, deferindo a colheita do depoimento pessoal do réu Aristides e dos representantes legais das empresas rés, bem como a oitiva das testemunhas arroladas pela União e pelo réu Aristides Aparecido Sanches Franco, e confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentado o rol de testemunhas pelas corrés Poliprint Industria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda (fls. 310/311), Plásticos Rosita Comercial Ltda (fl. 294/295), Made
alteração fraudulenta de registros do sistema de dívida da União, promovidas por Aristides Aparecido Sanches Franco, ex-Analista Tributário da Receita Federal, de maneira a suprimir tributos devidos pelas empresas rés dos sistemas da Fazenda sem a observância das formalidades legais ou regulamentares, incorrendo nos atos de improbidade previstos no art. 10, inciso VII, da Lei 8.249/92. Segundo o autor, através da apuração dos ilícitos funcionais praticados pela empregada pública Elai
processo ter a esta 2ª Vara Federal (fls. 204/205).O pedido de indisponibilidade de bens dos acusados foi negado, por ausência de periculum in mora. Determinou-se a notificação dos acusados para apresentação de defesa prévia.A União interpôs agravo de instrumento, recurso ao qual foi dado parcial provimento, para anular a decisão agravada, afastando a necessidade de prova do periculum in mora e determinando a reapreciação do pedido de indisponibilidade.Em seguida, decidiu-se desmembr
Disciplinar nº 10951.000193/2013-36.Originalmente distribuída por dependência à 5ª Vara Federal de Guarulhos, aquele MD. Juízo afastou a conexão aventada pela União e determinou a livre distribuição da ação, vindo o processo ter a esta 2ª Vara Federal (fls. 204/205).O pedido de indisponibilidade de bens dos acusados foi negado, por ausência de periculum in mora. Determinou-se a notificação dos acusados para apresentação de defesa prévia.A União interpôs agravo de instrumento
bens.demonstCom relação aos outros processos acima referidos, determino a extensão da mesma decisão de indisponibilidade também a eles.dos, determino a extensão da mesma decisão de indisponibilidade também a eles.Ante o exposto, determino:Ante o exposto, determino:1) dia 14/08/2019: audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal: dia 14/08/2019: audiência de instrução para colheita do depoime- 14:00h, do corréu Aristides Aparecido Sanches Franco;- 16:00h, do representa
ME) e nº 0005978-84.2015.403.6119 (Angiocentro Sociedade Simples Limitada - EPP). As defesas prévias das empresas rés foram juntadas às fls. 164/167 (M.W.E Pavimentação e Construção Ltda), 96/108 (Transporte N D Ltda), 91/127 (Poliprint Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda), 107/117 (Plásticos Rosita Comercial Ltda), 96/111 (Madenor Formas e Escoramentos Ltda), 84/290 (Indústria e Comércio de Alumínio ABC Ltda), 108/246 (Angiocentro Sociedade Simples - EPP). Quanto à
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares, incorrendo nos atos de improbidade previstos no art. 10, inciso VII, da Lei 8.249/92. Informa a União que, através da apuração dos ilícitos funcionais praticados pela empregada pública Elaine de Mauro Ongaro (processo nº 10951.000207/2012-31, e que constituem objeto da ação de improbidade nº 0001922-42.2014.403.6119, em trâmite perante a 5ª Vara desta Subseção), constatou-se a participação do servidor Aristides, sendo
de atos processuais, a fim de se evitar reiteração de oitivas, pelo que passo a saneamento dos feitos conjuntamente.PreliminaresQuanto às preliminares, rejeito a prescrição arguida pela corré Empreiteira Pajoan Ltda.. Referida tese já restou analisada e refutada pelas decisões de fls. 179/180, dos autos n. 0005970-10.2015.403.6119 e fls. 479/480, dos autos n. 0005974-47.2015.403.6119, em que figuram como corrés Plásticos Rosita Comercial Ltda - ME e Indústria e Comércio de Alumínio