Justiça condena prefeito afastado de Taquaritinga e suspende direitos políticos por 12 anos

Vanderlei Mársico foi condenado por improbidade administrativa após MP apontar falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores. Novo prefeito assumiu em abril.

A Justiça condenou o prefeito afastado de Taquaritinga (SP), Vanderlei José Mársico, por improbidade administrativa. Entre as sanções, está a suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Cabe recurso.

Prefeito eleito em 2020, Mársico está afastado do cargo desde fevereiro de 2024, após determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao decidir pela condenação, o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 4ª Vara Judicial de Taquaritinga, acolheu uma ação do Ministério Público em que aponta falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT) durante a gestão de Mársico.

Com a decisão, o juiz decidiu pelas seguintes sanções:

Reparação do dano causado ao município, consistente nos acréscimos legais decorrentes do não repasse das contribuições na época própria, ou seja, correção monetária, juros e multa;
reparação do dano causado ao instituto previdenciário, consistente nas contribuições não repassadas ou recolhidas em atraso;
suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
pagamento de multa civil no equivalente ao valor dos danos; e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 12 anos.
O g1 entrou em contato com a defesa do prefeito na manhã desta sexta-feira (19) e aguarda retorno.

O que o juiz apontou
Vanderlei Mársico estava no segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura.

Na condenação, o magistrado apontou que, desde o início do primeiro mandato, em 2017, as devidas verbas não eram repassadas corretamente ao IPREMT, ainda que a contribuição previdenciária nunca tenha deixado de ser descontada dos servidores.

“Nunca deixou de descontar a contribuição previdenciária de seus servidores ativos e inativos. Contudo, na gestão do réu, as contribuições previdenciárias não eram repassadas à autarquia previdenciária na totalidade devida, ou eram repassadas com atraso, sem os devidos encargos”, diz.

Segundo Junqueira, o problema acarretou em “lesão ao erário” do IPREMT e da prefeitura.

“No caso, certo é que houve lesão ao erário, tanto da autarquia, por deixar de receber as contribuições que lhe eram devidas, quanto do município, por ter de arcar com as cominações decorrentes do não repasse das prestações devidas, a saber, correção monetária, juros e multa”, afirma.

No decorrer do processo, ao MP, o prefeito alegou que o problema “transcende a atual administração municipal e perpassa por questões que vêm se arrastando há décadas, incluindo a inadimplência nos repasses ocorrida em gestões anteriores”.

Entenda a crise política
Luciano José Azevedo (PSD) assumiu a prefeitura de Taquaritinga no dia 4 de abril deste ano, em meio à crise política na cidade.

A nova eleição foi necessária após Valcir Conceição Zacarias (PSB), então presidente da Câmara e terceiro na linha de sucessão de cargo, recusar o mandato de chefe do Executivo.

Por conta disso, Zacarias precisou obrigatoriamente renunciar como presidente da Casa.

Antes, o vice-prefeito, Luiz Fernando Coelho da Rocha, que estava como chefe do Executivo desde o afastamento de Vanderlei Mársico, renunciou ao cargo, um mês após a posse.

 

Homem que recebeu em casa 29 carregadores de fuzil em pacote dos Correios é condenado a 13 anos de prisão por tráfico internacional

Importados da Polônia, artefatos tinham sido declarados como filtros de piscina. PF descobriu que destinatário já estava morto, e monitorou entrega da mercadoria para descobrir quem iria recebê-la.

A Justiça Federal no Rio condenou Diego Basílio Ribeiro, de 36 anos, conhecido como Ratão ou Playboy, a 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico internacional de munição de arma de fogo.

Ele está preso desde 14 de novembro do ano passado, logo depois de ter recebido em casa, num condomínio de classe média em Vargem Grande, na zona oeste do Rio, uma encomenda dos Correios com 29 carregadores de fuzil AK-47 importados da Polônia.

A investigação começou quando a Receita Federal identificou que a declaração de conteúdo da encomenda era falsa. Em vez de filtros de piscina, na verdade o pacote transportava os carregadores de fuzil.

A Receita comunicou à Polícia Federal, que acompanhou de forma velada a entrega da encomenda no endereço indicado. A ação controlada foi informada à Justiça.

Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal, o pacote tinha como destinatário Ricardo Fernandes, mas foi Diego quem apareceu na portaria do condomínio e assinou o recibo de entrega dos Correios. Além disso, a Polícia Federal descobriu que Ricardo já era falecido.

Em seu interrogatório, Diego alegou que, no dia dos fatos, estava esperando chegar um relógio que disse ter comprado pela internet. Ele disse que tinha os comprovantes da aquisição do relógio, mas segundo a sentença, nunca os apresentou.

“Assim, não resta dúvida de que Diego não só tinha ciência de que a encomenda destinada a Ricardo Fernandes lhe pertencia, como foi responsável por preencher um cadastro falso junto aos Correios, com criação de e-mail fictício, de pessoa que sabia ser falecida, bem como por ter pago as taxas e serviços postais e impostos no valor de R$ 1.143,50”, escreveu na sentença a juíza federal Ana Paula Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio.

No celular de Diego, que foi apreendido no dia da prisão, a PF encontrou o rastreamento e acompanhamento do trâmite do desembaraço aduaneiro de uma carga advinda da Polônia. Também foram achadas diversas fotos dele exibindo grande quantidade de dinheiro em espécie, carros de luxo e viagens ao exterior.

No interrogatório, Diego também disse que sua boa condição financeira advém de herança familiar, mas que não declara imposto de renda, que possui um pet shop na comunidade do Terreirão, no Recreio, zona oeste do Rio, e que compra e vende carros.

“Assim, não há como crer que toda a situação financeira ostentada pelo réu, inclusive com exibição de maços de dinheiro em espécie, seja fruto de trabalho à frente de um pequeno comércio ou mesmo da compra e venda de carros, como alegado, sem que haja comprovação de renda”, concluiu a juíza.

Em setembro de 2013, Diego Ribeiro foi preso numa investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre envolvimento de jovens de classe média com uma facção criminosa. Segundo a investigação, Diego atuaria como uma espécie de “braço” dos criminosos fora das favelas. Ele foi absolvido pela Justiça por falta de provas.

A GloboNews entrou em contato com a defesa de Diego Ribeiro, e aguada resposta.

Homem que matou amigo da ex é condenado a 21 anos de prisão; crime aconteceu em Casa Branca

Márcio José Telles foi morto a facadas em 2022. Wanderley Reis foi condenado por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A Justiça de Casa Branca (SP) condenou a 21 anos e 9 meses de prisão Wanderley Aparecido dos Reis pelo assassinato do amigo da ex-mulher. Márcio José Telles foi morto a facadas em novembro de 2022.

O crime foi julgado pelo Tribunal do Júri na terça-feira (27) e a sentença de Reis foi publicada nesta sexta-feira (1º). O advogado de defesa dele, Ângelo Marçon, disse ao g1 que irá recorrer.

Reis foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, já que tinham outras duas pessoas no veículo onde o crime aconteceu.

Dever cumprido
Para o advogado Tarcísio Mafra de Souza, que defende a família da vítima e atuou como assistente de acusação no júri, a decisão dos jurados foi justa ao acolher a tese que foi sustentada por ele e pelo promotor no plenário.

“Demonstramos que o réu matou a vítima por motivo torpe e utilizando recurso que impossibilitou sua defesa, tendo em vista que foi encurralada e esfaqueada dentro de seu carro, perto de sua filha, que aos prantos gritava para que o réu não matasse seu pai, mas mesmo assim, de forma brutal, prosseguiu na execução do crime. A condenação nesse caso foi justa. Saímos com a sentimento de dever cumprido”, afirmou Souza .
Já o promotor de justiça Bruno de Paula declarou que a justiça foi feita.

“Este júri vou levar na memória por toda minha carreira, diante da particularidade do caso. A justiça foi feita, trazendo um alento aos familiares da vítima, pessoa querida e amada pela população de Casa Branca. O Ministério Público, juntamente com o Dr. Tarcísio, assistente de acusação, conseguiu demostrar ao corpo de jurados que o réu praticou o brutal assassinato de Márcio”, disse.

O crime

O homicídio aconteceu na Avenida José Basilone Junior, em novembro de 2022. A vítima estava em um carro com uma amiga de 48 anos, quando foi surpreendida pelo ex-marido dela, que conduzia um veículo Gol.

O acusado do crime impediu a passagem da vítima e da amiga, após jogar o veículo que conduzia contra o carro que eles estavam. O homem agrediu a vítima com socos, deu uma facada na barriga e, em seguida, fugiu do local.

A Polícia Militar foi à casa do acusado onde encontrou em um quarto uma carabina de pressão calibre 22 adaptada e dez munições.

Wanderley Reis se entregou à Polícia três dias depois do crime e foi preso.

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

Casal é condenado a quase 11 anos de prisão por sequestrar e registrar recém-nascido no Rio

Fabíola da Silva e o marido dela, André Correa, foram presos em flagrante no ano passado.

A Justiça do Rio condenou, no último sábado (4), Fabíola Santos de Silva e André Côrrea Caetano a quase 11 anos de prisão, em regime fechado, pelo sequestro de uma bebê, em junho do ano passado, na Maternidade Carmela Dutra, no Lins de Vasconcelos, na Zona Norte.

A criança foi encontrada na casa da dupla, em Piedade, também na Zona Norte, dias depois. A sentença é do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio.

Após levar a menina da unidade de saúde, o casal registrou a criança como sendo filha deles. A dupla acabou sendo presa em flagrante. Os dois negaram que tenha havido sequestro e disseram que a mãe entregou a bebê para adoção.

A mãe negou e acionou a polícia, que passou a investigar o sequestro.

“O caso dos autos não se trata da chamada ‘adoção à brasileira’, já que Náthally, mãe da recém-nascida, garantiu que em nenhum momento concordou em dar sua filha para os réus, sendo certo que a mera dúvida da mãe da criança acerca de ficar ou não com sua bebê, vinda de uma mulher de 23 anos em pleno puerpério, jamais justificaria a subtração de uma recém-nascida logo após a alta hospitalar e sua colocação em lar substituto”, citou o juiz na sentença.

O sequestro
De acordo com as investigações, a mãe da criança disse que conheceu a Fabíola na maternidade, quando se internou ainda durante o pré-natal.

Na unidade de saúde, a vítima, ainda grávida, contou suas preocupações em criar o bebê que estava a caminho com poucos recursos. Essa paciente teria indicado uma amiga que poderia ajudá-la.

Essa amiga era Fabíola, que se aproximou da vítima, ofereceu cesta básica, e foi acompanhante dela durante o parto. De acordo com as investigações, a mãe da criança chegou a conviver 20 dias com a sequestradora do filho.

De acordo com o delegado Renato Carvalho, que investigou o caso, assim que a mãe e criança receberam alta, Fabíola e o André acompanharam a mãe até a residência dela. Lá, eles se aproveitaram da fragilidade da puérpera para roubar as documentações e sequestrar a bebê.

“Ao chegar lá, a mãe biológica reclamou de um certo cansaço, em virtude de uma cesárea. E essa senhora, que foi presa hoje, levou a criança pra casa com a promessa de retornar logo”, explicou o delegado.

Os investigadores disseram que a mãe entrou em contato algumas horas depois, pedindo que a bebê fosse levada de volta. Mas logo depois, o casal desligou os celulares. A mãe decidiu procurar a polícia, que descobriu que o endereço fornecido por eles era falso.

Quando os investigadores chegaram ao casal, descobriram que eles já tinham até registrado a criança com os documentos roubados da casa da mãe. O marido de Fabíola declarou ser o pai da criança.

“O registro de nascimento foi obtido através do furto da carteira de identidade da mãe biológica, bem como a declaração de nascimento que é obtida, a princípio, pelo hospital. Eles teriam furtado, se aproveitado desses documentos e feito o registro”, afirmou o Renato Carvalho.

Crime da 113 Sul: assassino confesso causa reviravolta 14 anos após homicídio triplo em Brasília; entenda ponto a ponto

Em 2009, três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento de luxo na capital federal; entre os mortos, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a mulher dele. A filha do casal foi uma das condenadas pelo crime.

Prestes a completar 15 anos, o caso que ficou conhecido, em Brasília, como “crime da 113 Sul” teve uma reviravolta nesta quinta-feira (1º ).

A ONG “Innocence Project”, que se dedica a comprovar casos de erros judiciários em processos já encerrados em vários países, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a liberdade de um dos condenados pelo assassinato de três pessoas em apartamento de luxo na quadra 113 Sul, em 2009. Para o Ministério Público, no entanto, essa versão não tem valor (leia mais abaixo).

Como o crime aconteceu?

Três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento do sexto andar na quadra 113 da Asa Sul, em Brasília, em agosto de 2009.

Quem são as vítimas?
Inicialmente tratado como latrocínio (roubo seguido de morte), o caso chamou ainda mais atenção por causa da identidade de uma das vítimas: José Guilherme Villela, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Além do ministro, foram assassinadas a mulher dele, Maria Carvalho Villela; e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.

Quem encontrou os corpos?
Os corpos dos três foram encontrados pela neta do casal já em estado avançado de decomposição.

Como foram as investigações?
As investigações tiveram idas e vindas. A primeira delegada do caso disse que teve ajuda de uma vidente para desvendar o crime. Martha Vargas, então, apontou três supostos culpados. Depois, a delegada foi presa e condenada por ter forjado provas contra eles.

Em 2010, no ano seguinte do crime, outra delegacia assumiu o caso e apontou os executores: Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; e o sobrinho dele, Paulo Cardoso Santana. Os dois confessaram o crime e, na casa deles, foram encontradas as joias roubadas das vítimas.

Mas os dois mudaram de versão:

eles disseram que foram contratados pela filha das vítimas, Adriana Villela, para matar os pais;
e incluíram uma terceira pessoa na cena do crime: Francisco Mairlon Aguiar.
Qual era a versão inicial de Leonardo e Paulo?
Inicialmente, Leonardo dizia que somente ele e Paulo tinham ido ao apartamento dos Villela para roubá-los. Depois, afirmou que foi contratado por Adriana para matar o casal e forjar um roubo.

Na época, ao mudar a versão, Leonardo disse que ficou na rua e não entrou no apartamento. Ele, então, incriminou Francisco Mairlon, afirmando que foi ele e Paulo que subiram até a cobertura dos Villela e desferiram as facadas.

Em 2010, Paulo confirmou à polícia a versão narrada por seu tio. No entanto, em 17 de janeiro deste ano, ele fez uma retratação à ONG.

Relembre os 10 dias de julgamento do ‘Crime da 113 Sul’
Adriana Villela, filha do casal assassinado, foi condenada a 67 anos
Qual é a reviravolta revelada agora?
Segundo a ONG “Innocence Project”, Paulo, um dos condenados, agora inocenta Francisco Mairlon. Ele diz que acusou o homem porque, na época, foi torturado pela polícia.

“Em nenhum momento a gente entrou em contato com Francisco Mairlon. Francisco Mairlon não tem nada a ver com isso aí. Ele é inocente, entendeu? Ele foi levado num processo a pagar por um crime que ele não cometeu. Ele tá há 14 anos inocente”, diz, agora, Paulo.
A segunda inocente no caso, segundo Paulo, seria Adriana, a filha do casal, que também foi condenada. Nessa nova versão, cairia a tese de crime encomendado.

Adriana não é citada no pedido de habeas corpus apresentado pela ONG “Innocence Project” porque, no caso dela, ainda cabe recurso. Ela foi condenada pelo crime, mas aguarda o julgamento de seu recurso pelo STJ em liberdade.

A defesa de Francisco Mairlon argumenta que o nome dele só foi apontado pelos réus confessos no sétimo depoimento à polícia e que os dois jamais repetiram a acusação em juízo. A defesa também alega que faltam provas contra ele e pede exame de DNA e rastreamento no celular dele para comprar que ele nem passou perto do apartamento no dia do crime.

Segundo a advogada Dora Cavalcanti, do “Innocente Project”, ele confessou o caso sob tortura e recebeu da polícia, na época, a promessa de que sairia logo da cadeia se confessasse participação no crime.

O que diz a ONG?
O “Innocence Project” afirma que, durante um ano e meio, analisou as mais de 16 mil páginas do processo, assistiu a vídeos que estavam arquivados na Justiça, que mostram as circunstâncias em que os executores confessaram o crime, e concluiu que Francisco Mairlon não teve participação. A ONG atua somente em favor dele.

O pedido de habeas corpus, um tipo de recurso, protocolado no STJ contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou, no ano passado, um pedido do “Innocence Project” para produzir novas provas com o objetivo de reabrir o processo de Francisco Mairlon.

O “Innocence Project” alega no habeas corpus que Francisco Mairlon foi condenado com base apenas nos depoimentos de Leonardo e Paulo, sem outras “provas técnicas” que o ligassem ao crime.

O número de celular que teve o sigilo quebrado em 2010, quando Francisco Mairlon foi preso, não era o mesmo que ele usava na data do crime, em 2009, afirma Dora.

“Tendo em vista que Francisco Mairlon residia no estado de Goiás, distante mais de 30 km da SQS 113 em Brasília, onde trabalhava na mercearia do pai no bairro do Pedregal, é inegável que tal informação [a localização do celular no dia do crime] seria relevantíssima para confirmar, por mapeamento de ERBs [antenas de transmissão], que o Paciente [Mairlon] não estava, no dia 28 de agosto de 2009, nem próximo do Edifício Leme”, diz o Innocence Project.

O que diz o Ministério Público
Um dos promotores do caso, Marcelo Leite Borges, afirma que, para o Ministério Público, a retratação não tem “valor nenhum”, porque os condenados já mudaram suas versões outras vezes.

“[É] Uma alegação sem prova nenhuma, que quer fazer a gente reabrir toda a instrução de um processo transitado em julgado. Todos eles voltaram atrás nos seus depoimentos. Isso é mais uma manobra para tentar justificar a reabertura do caso”, diz Borges.

“A coisa julgada tem que ser respeitada. A decisão do Conselho de Sentença tem que ser respeitada”, afirma, referindo-se ao júri que condenou Mairlon.

No caso de Adriana, o promotor sustentou a mesma posição, de que a nova versão não tem “valor nenhum”.

O que diz a Polícia Civil
Questionada sobre as alegações de que pressionou os acusados a mudarem suas versões, a Polícia Civil do Distrito Federal informou que, “considerando que o citado caso se encontra em tramitação no Poder Judiciário, não irá se manifestar”.

Idosa é presa por matar e esquartejar o marido no Ceará há mais de 30 anos

Ela foi condenada a 19 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado.

Uma idosa de 66 anos foi presa na manhã da última quarta-feira (24), no Bairro Timbaúbas, em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, durante um cumprimento de mandado de prisão definitiva por matar e esquartejar o marido há mais de 30 anos.

O crime aconteceu na noite de 8 de abril de 1990, na cidade do Crato. À época, Maria Gonçalves Dantas, conhecida como Lucy, então com 32 anos, relatou a polícia que estava em casa lendo a bíblia quando o seu companheiro, José Samid Lucas De Souza, de 44 anos, chegou embriagado, passou a xingá-la e a atacou com uma faca.

A mulher disse ainda que conseguiu tomar a arma e desferiu golpes contra o homem. Após matar o marido, ela arrastou o corpo até o banheiro da residência do casal e esquartejou.

A versão de Maria Gonçalves foi confrontada durante as investigações e ela foi condenada pelo tribunal popular do júri da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato a 19 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado.

Conforme a Polícia Civil, a prisão de Maria foi realizada por equipes do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoa (NHPP) da Delegacia da Regional do Crato, e contaram ainda com o apoio de policiais da Delegacia Municipal de Milagres.

 

Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

Caso Brennand: condenações de empresário somam mais de 20 anos de prisão

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados. Entenda, abaixo, cada condenação do empresário, que continua preso no CDP I de Pinheiros.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações. O empresário está preso no CDP I de Pinheiros, na Capital.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Entenda, abaixo, cada condenação do empresário:

Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada na quinta-feira (18). O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Por erro médico, mulher trata câncer inexistente durante 6 anos em SP: ‘tormento, dor crônica, perda óssea, fadiga’

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente. Ela teve um diagnóstico de metástase óssea errado após tratar um câncer de mama.

A Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, a pagar R$ 200 mil de indenização a uma mulher que tratou uma metástase óssea inexistente durante 6 anos após erro médico de diagnóstico e tratamento.

A mulher foi diagnosticada com câncer de mama em junho de 2010 e teve que fazer uma mastectomia meses depois. O diagnóstico foi correto e ela fez o procedimento de retirada do seio. Ela tinha 54 anos à época;
Em outubro do mesmo ano, porém, a paciente realizou novo exame que detectou metástase óssea (quando o câncer se espalha para o osso) e passou a fazer quimioterapia;
Em 2014, ela mudou de plano de saúde e continuou o tratamento com algumas adaptações motivadas por efeitos colaterais;
Em 2017, o novo corpo médico suspeitou de erro de diagnóstico e solicitou um PetScan, exame de imagem capaz de detectar com mais precisão alterações no organismo;
O procedimento confirmou que a mulher nunca esteve acometida de metástase óssea; no ano seguinte, por precaução, o exame foi refeito e o resultado foi mantido;
A informação foi confirmada por laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito na mesma época em que ela foi erroneamente diagnosticada apontou justamente o contrário: “Baixa probabilidade de acometimento ósseo secundário à doença de base” (veja abaixo)
Nem a Justiça entendeu o motivo pelo qual a mulher ficou tanto tempo sendo tratada de forma equivocada:

“A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames”, aponta a sentença.

A decisão diz, ainda, que a paciente “teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida”.

A mulher relatou que, ao longo dos anos de quimioterapia, sofreu grande angústia psicológica, além de dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição e limitação dos movimentos da perna em razão das lesões nos ossos.
“Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, disse a defesa da paciente.

A sentença dada em primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, em um acordo com a mulher, a Amico Saúde pagou os R$ 200 mil.