5.906 resultados encontrados para antônio chagas filho - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3231/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho diretriz perfilhada na Súmula nº 333 do TST. Nesse sentido, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, razão pela qual não se processa o recurso de revista quanto ao tema, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT c/c art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333 do TST. Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecid
3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Advogado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Min. Alexandre Luiz Ramos MUNICÍPIO DE NOVA LIMA Dr. Antônio Márcio Botelho(OAB: 95117-A/MG) MARINELE LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS Dr. Antônio Chagas Filho(OAB: 56901A/MG) Dr. Eustáquio Alberto de Melo(OAB: 80068-A/MG) Dr. Juliana Mendes Chagas(OAB: 106836-A/MG) Dr. Leonardo Mendes Chagas(OAB: 104425-A/MG) Intimado(s)
2960/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Trata-se de Agravo de Instrumento, pelo qual se pretende destrancar Recurso de Revista apresentado contra decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017 (acórdão regional publicado em 22/11/2018). Com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos com o acréscimo
1533/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região processos em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima em que atuem determinados advogados, forçoso concluir pela nulidade da sentença proferida posteriormente nesses autos, pois os reclamantes estão patrocinados, justamente, pelos referidos advogados. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; sem divergência, acolhendo a preliminar de suspeiçã
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2475 739 REQUERENTE: Marisa Andrade Severino - REQUERIDO: Jose Americo Marques - Neste diapasão, tendo em consideração que o adimplemento é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta, por sentença e na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do NCPC). Sem custas