Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Oito anos depois, Justiça Federal condena 15 em processo da Operação Concutare

Esquema envolvia pagamento de propina para acelerar liberação de licenças ambientais

A Operação Concutare foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de abril de 2013 e, passados quase oito anos, saiu a segunda sentença dos três processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

A juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou à prisão 15 dos 24 réus (confira abaixo os nomes e as penas) por fraudes envolvendo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Conforme a sentença de 484 páginas, as condenações são por corrução ativa, corrupção passiva e associação criminosa. As penas vão de um a dez anos de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade.

O esquema investigado durante a Operação Concutare envolvia a venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos tanto no DNPM quanto na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Foram identificados empresários e consultores ambientais que pagavam propina a servidores públicos em troca de benefícios junto à administração nos dois órgãos.

Demais ações
A investigação foi dividida em três núcleos: DNPM, Fepam e Político. No processo que trata do núcleo Fepam, foram condenados em 2020 o ex-servidor da fundação Ricardo Sarres Pessoa, o consultor ambiental Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e os empresários Gilberto Pollnow e Deocleciano Antônio Chemello. Os outros cinco réus foram absolvidos.

As condenações foram por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e extração de minério (basalto) sem licença ambiental. Crimes ambientais atribuídos aos acusados prescreveram devido à demora do caso.

Em relação ao núcleo Político, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou em março de 2020 a ação penal movida pelo MPF em razão da demora para o oferecimento da denúncia, que ocorreu somente naquele. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para sequência do processo, e ainda não há decisão.

Condenados núcleo DNPM
Alberto Antônio Müller – 10 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Vanderlei Antônio Padova – 6 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Bruno José Müller – 6 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Nei Reanto Isoppo – 5 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Guilherme Tweedie Müller – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva;
Joel Machado Moreira – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Sérgio Victor – 4 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial
semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Celso Rehbein – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por corrupção ativa;
Marcos Aurélio Chedid – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Paulo Régis Mônego – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Claudino Dassoler – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Flávio Pereira de Lemos – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Gilberto Mário Müller – 2 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;
Luís Eduardo de Oliveira Vargas – 1 ano de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de associação criminosa;
Ricardo Luiz Schuster – dois anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;

A juíza substituiu as penas de prisão de Celso Rehbein, Cláudino Dassoler, Flávio Pereira de Lemos, Gilberto Mário Müller, Luís Eduardo de Oliveira Vargas, Marcos Aurélio Chedid, Paulo Régis Mônego e Ricardo Luiz Schuster por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e/ou prestação pecuniária.

O procurador da república Felipe Müller recorreu das duas sentenças da Operação Concutare. O advogado de Celso Rehbein, Ezequiel Vetoretti, disse que “em respeito ao juízo”, as manifestações são apenas no processo. GZH busca o contraponto dos demais condenados.