2.405 resultados encontrados para antes de executar - data: 28/08/2025
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2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 19082 VOTO SPDM -ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. JOSE RIBEIRO Da continuidade na busca de outros bens da devedora principal MARISA BORTOLETTO RIBEIRO O bloqueio on linevia convênio BACEN-JUD restou infrutífero, tanto ABONA PARTICIPACOES EIRELI das 01ª e 02ª Reclamadas, como de seus respectivos sóc
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 283 subsidiária. Sustenta que "não foi acionado nenhum dos VOTO mecanismos para garantir a execução a disposição da justiça do trabalho, como por exemplo: RENAJUD, BACENJUD, SIMBA, entre CONHECIMENTO outros. Portanto, antes de executar o Município de Caxias, ora embargante, deve-se primeiro, ao menos tentar garantir a Execução Conheço do agravo de petição, porq
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 jurídicas das quais participe, em especial quando não observados 3402 forma da fundamentação supra. os seus princípios preponderantes. O C. TST, moldando o seu posicionamento ao do E. STF, exarado na ADC nº16, reeditou a Súmula 331, esclarecendo as hipóteses de cabimento da responsabilidade subsidiária do ente público que se beneficia da força de trabalho, valendo
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 6826 não se sustenta, a nosso sentir, porque a tentativa de aplicação do encarregado, tenha feito a análise preliminar de risco, no dia do dispositivo nesta hipótese atrairia inexoravelmente a mácula da acidente; que seria possível prever que o poste não estava em boas inconstitucionalidade. Pensar o contrário seria rematada insensatez, condições embaixo da
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2686 3309 nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamen
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1305 necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada principal, antes de executar o recorrente. Invoca julgados do STF, o princípio da supremacia do interesse público e destaca que o Estado não é um segurador universal. Ao final, requer o provimento do recurso (ID. d22f865). Contrarrazões pela reclamante, com preliminar de ausência de Prelimina
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 282 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS AGRAVADO: LUCIANA CRISTINA BATISTA, NÚCLEO DE Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIALE PETIÇÃO proveniente da MM. 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, em que são partes MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO DA como agravan
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 1455 que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário deverá ser precedido de tentativas infrutíferas de constrição de bens do devedor principal" (Processo: 0000431-05.2010.5.20.0001; Conclusão do recurso Relator(a): MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO; Publicação: 30/09/2016). Pontuo que a recorrente apresenta, nesta fase processual diversos argumentos que
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 2661 o trâmite de um processo de falência da responsável principal, uma vez que postergar-se o redirecionamento da execução até o antes de executar os sócios correspondentes, uma vez que deslinde do referido processo cível da devedora principal constituiria postergar-se o redirecionamento da execução até o deslinde do verdadeira afronta aos princípios da celer
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4040 Sustenta a parte embargante, resumidamente, que por ser crédito trabalhista, não cabendo ao exequente, parte hipossuficiente devedora subsidiária, é descabido o redirecionamento da execução da relação jurídica, arcar com o ônus da árdua delonga de em seu desfavor; que, conforme art. 855-A, da CLT, deve ser realização de todas as diligências executórias