141 resultados encontrados para antiguidade em ressarcimento - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2289 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRA-DIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONA-MENTO. I- Não caracterizada a contradição alegada, improcedem os Embargos de Declaração. II- A fundamentação contida no acórdão é suficiente para ensejar eventuais recursos aos Tribunais Superiores, sendo desnecessária, portanto, a menção expressa a dispositivo de lei. Embargos de decl
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 Custas ex lege, sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei nº. 12.016/09 e Súmulas 105 do colendo STJ e 512 do excelso STF. NR.PROCESSO: 5138674.51.2017.8.09.0000 Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, para determinar à autoridade impetrada que promova o impetrante à graduação de CABO da Polícia Militar do Estado de Goiás, e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2289 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: IZAUTO PEREIRA DE JESUS EMBARGADO : COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : CARLOS ROBERTO FÁVARO – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU NR.PROCESSO: 5265755.17.2016.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 526575517.2016.8.09.0000 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2670 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/01/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 NR.PROCESSO: 5346099.48.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5346099.48.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO: GERALDO RODRIGUES DO PRADO RELATORA: DES.ª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (movimentação nº 35) opostos pelo ESTADO DE GOIÁS objetivando
Edição nº 32/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de
Publicação: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4951 422 declarar o direito de promoção militar por antiguidade em ressarcimento de preterição da parte autora para o Grau Hierárquico Militar de 2º Sargento dos Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul a contar de 02 de julho de 2016, nos mesmos termos e direitos dos demais militares estaduais incluídos na Portaria P CBMMS/DP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1303 cumprimento à sentença, promova-o, em ressarcimento de preterição, segundo o critério de antiguidade a Primeiro Sargento, por não ter atingido o posto devido por culpa exclusiva do Estado. Manifestou o autor, ainda, que não se opõe que seja pago 1/3 (um terço) dos honorários de sucumbência fixados na sentença à advogada Dra. Darci Macedo Silva. O advogado Giovany Henrique Sales da Silva
Publicação: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4197 84 Apelado: Wandelcy Romão Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Gerson Almada Gonzaga (OAB: 18586/MS) Advogado: Wesley Silva Caetano (OAB: 18881/MS) Apelado: Flavio Rogerio Coelho Lobo Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1305 sido considerado o tempo em que esteve afastado por força do ato anulado, ou deduzir em outra ação judicial tal pleito, na medida em que tal obrigação não foi estabelecida expressamente na sentença. Ante o exposto, decido o seguinte: 1) Indeferido o pedido formulado pelo exequente Mário Sérgio de Oliveira Correa quanto à determinação para que o Estado lhe promova por antiguidade, em ress
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva responder a vários inquéritos policiais militares e processos criminais, constitui óbice para que possam participar do Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOA), razão pela qual sua exclusão não importa NR.PROCESSO: 5515681.46.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO violação alguma ao direito líquido e c