9.449 resultados encontrados para antonio aparecido vieira - data: 02/12/2024
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DESPACHO Manifeste-se a parte autora em réplica à Contestação da ré Sul América Cia Nacional de Seguros, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a pertinência de sua produção. Após, tornem os autos conclusos. Int. BOTUCATU, 6 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000063-59.2017.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: GABRIELA TEREZA GUEDES VILAS BOAS, ROSI MEIRY FRANCISCA
Sem condenação em honorários e custas processuais em face da concessão da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.C. BOTUCATU, 2 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000063-59.2017.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: GABRIELA TEREZA GUEDES VILAS BOAS, ROSI MEIRY FRANCISCA DA SILVA, KLEBER APARECIDO ROSSI, NIVALDO APARECIDO SIMOES, GENIVALDO APARECIDO SUMAN, JOAO CARLOS DE CARVALHO, APARECIDO JOSE DE SOUZA, MARIA JOS
Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF. COMPROMETIMENTO DO FCVS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, conforme consignado na própria decisão recorrida, verifica-se que não há comprovação de que as apólices são garantidas pelo FCVS. 2. Destarte, se o contrato não tem cobertura pelo FCVS, resta evidenciada a ausência de interesse da Caixa Econômica Federal na lide, com a consequente incompetência da Jus
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF. COMPROMETIMENTO DO FCVS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, conforme consignado na própria decisão recorrida, verifica-se que não há comprovação de que as apólices são garantidas pelo FCVS. 2. Destarte, se o contrato não tem cobertura pelo FCVS, resta evidenciada a ausência de interesse da Caixa Econômica Federal na lide, com a consequente incompetência da Jus
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000063-59.2017.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: GABRIELA TEREZA GUEDES VILAS BOAS, ROSI MEIRY FRANCISCA DA SILVA, KLEBER APARECIDO ROSSI, NIVALDO APARECIDO SIMOES, GENIVALDO APARECIDO SUMAN, JOAO CARLOS DE CARVALHO, APARECIDO JOSE DE SOUZA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, JESUS EVERALDO STOPA, CLAUDIO PEREIRA, APARECIDO DONIZETTI PINHEIRO, MARCOS LUIZ DE ALMEIDA, REGINALDO LUIS DA SILVA, ALCIDES SANCHES PAINO, APARECIDO TORQUETI, EURIPEDES CAMPOS LEITE, REINALD
DECISÃO Vistos, em decisão. Com fundamento no artigo art. 1º, § 4º da Lei 8.437/92 e artigo 1º caput da Lei 9.494/97, intimem-se as rés e a denunciada para apresentarem manifestações sobre o requerimento de tutela de urgência formulado pela parte autora, para, posteriormente este Juízo analisar o pedido. Intimem-se, autorizado, para tanto, o emprego do meio mais expedito. Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de liminar. BOTUCATU, 18 de outubro de 2018.
DECISÃO Vistos, em decisão. Com fundamento no artigo art. 1º, § 4º da Lei 8.437/92 e artigo 1º caput da Lei 9.494/97, intimem-se as rés e a denunciada para apresentarem manifestações sobre o requerimento de tutela de urgência formulado pela parte autora, para, posteriormente este Juízo analisar o pedido. Intimem-se, autorizado, para tanto, o emprego do meio mais expedito. Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de liminar. BOTUCATU, 18 de outubro de 2018.
0002643-27.2014.4.03.6108 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325018607 AUTOR: JOSE PIAU DOS SANTOS (SP125668 - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA) ODAIR TAVARES DE ANDRADE (SP125668 - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA) APARECIDO CARLOS DA SILVA (SP125668 ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA) MAURO HELIO DOS SANTOS (SP125668 - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA) JOSE MATEUS DE MIRANDA (SP125668 - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA) CLAUDIA EUNICE DOS SANTOS (SP125668 - ANTONIO APARE
Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ELIANE BASTOS CORREIA contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Em suas razões, alega a agravante, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento. Pleiteia a concessão de antecipação da tutela recursal. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, a efic