105 resultados encontrados para antonio carlos capobianco - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
322, 2º), o direito de poder purgar a mora (no caso, pelo valor total) até a arrematação, mesmo já ocorrida a consolidação da propriedade. Nesse passo, consentâneo se mostra tecer algumas considerações sobre a possibilidade, in casu, de se purgar a mora até a arrematação. Oportuno observar, de início, que este juízo possuía o entendimento, pautado em jurisprudência anterior, de que, uma vez registrada a consolidação da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, não hav
322, 2º), o direito de poder purgar a mora (no caso, pelo valor total) até a arrematação, mesmo já ocorrida a consolidação da propriedade. Nesse passo, consentâneo se mostra tecer algumas considerações sobre a possibilidade, in casu, de se purgar a mora até a arrematação. Oportuno observar, de início, que este juízo possuía o entendimento, pautado em jurisprudência anterior, de que, uma vez registrada a consolidação da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, não hav
Trata-se de embargos à execução opostos por Denise Rovina Manfre em face da Caixa Econômica Federal, distribuídos em dependência ao processo de execução nº 0002230-96.2015.403.6134.Sustenta a embargante, em suma: (i) a inépcia da inicial da ação executiva; (ii) que o contrato de crédito bancário apresenta cláusulas abusivas, com a aplicação de juros e encargos de forma unilateral; (iii) que o contrato mencionado à fl. 03 da petição inicial da CEF não foi juntado aos autos, n
Trata-se de embargos à execução opostos por Sanvanas Comércio de Calçados e Bolsas LTDA, Milton Deverlado Ferrari Junior e Antonio Carlos Capobianco em face da Caixa Econômica Federal, distribuídos em dependência ao processo de execução nº 0002230-96.2015.403.6134.Sustentam os embargantes, em suma: (i) que não se pode vincular os avalistas de contratos anteriores a eventuais créditos diretamente na conta corrente da empresa SANVANAS; (ii) que a execução não está alicerçada em t