10.001 resultados encontrados para antonio carlos guidoni - data: 08/08/2025
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PROCESSO 2006.61.00.025130-9 ApCiv 2029878 VOL: 1 N.Único: 0025130-93.2006.4.03.6100 APTE : MARCELO KIOSHI HORIUCHI ADV : SP173339 MARCELO GRAÇA FORTES (Int.Pessoal) APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE RELATOR : DES.FED. PEIXOTO JUNIOR / SEGUNDA TURMA PROCESSO 2006.61.00.026736-6 ApCiv 1778650 VOL: 4 N.Único: 0026736-59.2006.4.03.6100 APTE : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP308044 CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS APTE : IGOR ROBERTO GALLORO APDO
WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:245 9 Assinado de forma digital por WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:2459 DN: CN=WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:2459, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, O=ICPBrasil, C=B Dados: D:20210126150353-03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 17/2021 – São Paulo, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª RE
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002415-83.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: C.C.WEI INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE:ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, C.C.WEI INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) APELADO:ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A, ANT
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002654-87.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: LIVRARIA CULTURA S/A Advogados do(a) APELADO: RAQUEL HARUMI IWASE - SP209781-A, THALITA MARTIN BORTOLETO - SP354710-A, SALVADOR FERNANDO SALVIA - SP62385-A ATO O R D I N ATÓ R I O De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4
genérica e liquidação dos danos de todos os munícipes que se habilitarem para tanto, sem limitação àqueles que apresentaram elementos de prova nesta demanda (Boletim de Ocorrência). Não há, pois, omissão a sanar. 8. Recursos Especiais não providos. (STJ - Segunda Turma - RESP 1197654/MG - Relator Ministro Herman Benjamin - j. 01.03.2011) Finalmente, não se verifica violação ao art. 13 da Lei 7.347/85, visto que o valor da condenação será destinado a ele. Por tais fundamentos, N
1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico. 2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração. 3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do re
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00016 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003840-62.2011.4.03.6127/SP 2011.61.27.003840-0/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : CPFL SERVICOS EQUIPAMENTOS IND/ E COM/ S/A SP156817 ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA e outro(a) SP1469
EM EN TA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. EXCLUSÃO BASE CÁLCULO. PIS E COFINS. SUSPENSÃO. RE 574.706. VINCULAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. - Verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela agravante, tendo sido apreciada a tese de repercussão geral, julgada em definitivo pelo Plenário do STF, que decidiu que "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS" . - Com relação à alegação de que o feito deve ser sobrestado até a pub
1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico. 2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração. 3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do re
Intimem-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002945-13.2015.4.03.6111/SP 2015.61.11.002945-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : USINA SAO LUIZ S/A SP146997 ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO e outro(a) SP156817 ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LE