6.379 resultados encontrados para antonio carlos kazuo - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3015 2750 valor dito incontroverso. Pretende a autora a revisão de contrato firmado entre as partes onde se questiona de forma genérica a legalidade de algumas cláusulas. O pagamento das prestações deve continuar a ser feito conforme pactuado inicialmente entre as partes. Importa ressaltar que, conforme súmula 3
Fica o representante judicial da parte exequente advertido de que deverão ser obrigatoriamente digitalizadas, para inserção no sistema PJe, as seguintes peças: i. petição inicial; ii. procuração outorgada pelas partes; iii. documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; iv. sentença e eventuais embargos de declaração; v. decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; vi. certidão de trânsito em julgado; e vii. outras peças que o exequente
0007710-03.2015.403.6119 - MANUEL CARLOS SALVADOR PEREIRA ILMOA(SP178061 - MARIA EMILIA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria n.º 31 - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação e documentos. Fica ainda, o INSS ciente e intimado a se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 175/211. Por fim, ficam as partes intimadas para requerer e especificar as provas que pretendem produzir, j
0007710-03.2015.403.6119 - MANUEL CARLOS SALVADOR PEREIRA ILMOA(SP178061 - MARIA EMILIA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria n.º 31 - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação e documentos. Fica ainda, o INSS ciente e intimado a se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 175/211. Por fim, ficam as partes intimadas para requerer e especificar as provas que pretendem produzir, j
legais.Intimem-se. Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007255-04.2016.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001760-18.2012.403.6119 () ) - MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS(SP164116 - ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) Maria Clara Prado dos Santos opôs embargos à execução fiscal nº 0001760-18.2012.403.6119 objetivando o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores penhorados em sua conta-corrente e a consequente desconstituição da pe
Massa Falida de Metalcor Tintas e Vernizes Metalgráficos Ltda. opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela União Federal, sustentando a ocorrência de prescrição intercorrente, e, subsidiariamente, a inexigibilidade da multa fiscal, dos juros moratórios e de honorários advocatícios.Em sua manifestação (fls.18/21), a União refuta o aperfeiçoamento da prescrição intercorrente, aduzindo que a propositura da execução fiscal configuraria comportamento diligente do fisco, sendo su
1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira seção, DJe 2/8/2013).3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se dá provimento, em parte, apenas para fixar o IPCA como índice de correção monetária.(EDcl no AREsp 317.969/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 12/12/2013)Na mesma esteira, quanto aos débitos previdenciários assim se encontra firmada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A
prazo de dez dias. Depois de mais de sessenta dias da publicação, não houve qualquer justificativa para a inércia, não se dando efetividade à citação pleiteada. 3. A CEF não atendeu à determinação judicial nem agravou da referida decisão, ocorrendo a preclusão, sobrevindo sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. É apropriado o fundamento do inc. IV do art. 267 do CPC para a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de p