138 resultados encontrados para antonio carlos mazza - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1098 4 18ª Vara Cível AVISO DO ART.98 DA LEI DE FALÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO 01.074201-9/2634 - HABILITAÇÃO DE CREDITO ANTONIO CARLOS MAZZA na falência PETROFORTE BRASILEIRO DE PETROLEO LTDA E/OU Cientifico aos credores e demais interessados na falência supra mencionada, que ANTONIO CARLOS MAZZA declarou o crédito no valor de R$
ANTONIO CARLOS MAZZA JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO CARLOS MAZZA JUNIOR(SP221826 - CRISCIANI HARUMI FUNAKI) Recebo a impugnação interposta às fls. 95/97.Vista à parte Exequente para resposta no prazo legal.Intime-se. 0004765-29.2013.403.6114 - SAMARA FERREIRA DA SILVA RIBEIRO(SP125881 - JUCENIR BELINO ZANATTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X SAMARA FERREIRA DA SILVA RIBEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recebo a impugnação interposta.Vista à part
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATOrd-0100776-84.2020.5.01.0541 RECLAMANTE ANTONIO CARLOS MAZZA TELES ADVOGADO MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT(OAB: 164613/RJ) ADVOGADO MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT(OAB: 187350/RJ) RECLAMADO VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A ADVOGADO WILSON TAVARES DE CARVALHO(OAB: 4449-D/RJ) ADVOGADO BRAWNER DE SOUZA COSTA MARCATO(OAB: 180785/RJ)
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT(OAB: 187350/RJ) VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A WILSON TAVARES DE CARVALHO(OAB: 4449-D/RJ) BRAWNER DE SOUZA COSTA MARCATO(OAB: 180785/RJ) RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO 10559 REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da
FEDERAL X JORGE NICOLAU SOARE Expeça-se o(s) alvará(s) de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s), devendo a CEF retirar em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento.Intimem-se. 0000674-90.2013.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARLI SA DOS SANTOS(SP065323 - DANIEL SOUZA MATIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARLI SA DOS SANTOS Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, apresente a CEF, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dí
111 - 06/10/1994 - DJ 13/10/1994 - Modificada em 27/09/2006 - DJ 04.10.2006Honorários Advocatícios - Ações Previdenciárias - Prestações VincendasOs honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. Portanto, o termo final da incidência dos honorários é a data da sentença e não do acórdão. Portanto, parcialmente procedentes os embargos, já que apurado o valor de R$ 291.446,89. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDI
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 6967 interpretação que levasse o decisum ao absurdo. Determino, portanto, a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros d
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1353 919 ré reside na cidade de São Paulo/SP. Em vista disso, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/ SP - Foro Regional de Santo Amaro. Int. - ADV VANESSA KELLY ELIAS OAB/SP 231342 0046678-16.2012.8.26.0564 nº Ordem 3430/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Sa�
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA Vistos. Devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento ou nomeou bens à penhora. O segundo passo, consoante o artigo 475-J do Código de Processo Civil, é a expedição de mandado para penhora de bens. Consoante a ordem estabelecida no artigo 655 do mesmo Diploma, o dinheiro é o primeiro a ser objeto de penhora. A penhora de dinheiro ou aplicações financeiras é feita via BACENJUD.Expeça-se Ofício ao
APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : FABIO VIEIRA BLANGIS ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00569 ApReeNec 1917933 0035417-14.2013.4.03.9999 SP 1000000352 RELATOR : DES.FED. PAULO DOMINGUES APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : ANTONIO CARLOS MAZZA ADV REMTE : SP206462 LUIZ ARTHUR PACHECO : JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE JABOT