Justiça de São Carlos condena a mais de 21 anos réus por morte de duas pessoas em festa

Outras seis pessoas ficaram feridas no dia do crime. Tribunal do Júri começou na segunda-feira (30) e terminou na madrugada desta terça (31).

A Justiça de São Carlos (SP) condenou a 28 anos de prisão Luan Russo Bataglia por assassinar duas pessoas a tiros e ferir outras seis durante uma festa, em janeiro do ano passado, no bairro Aracê de Santo Antônio.

O Tribunal do Júri começou na segunda-feira (30) e terminou na madrugada desta terça (31). O julgamento também condenou Helton Pereira Cosmo, que está foragido, a 21 anos de prisão por participação no crime.

O advogado Reginaldo Silveira, responsável pela defesa de Luan, informou que vai recorrer da sentença.

“De todas as pessoas que foram ouvidas em juízo, nenhuma delas aponta com certeza que foi o Luan que cometeu o crime. Até o depoimento do próprio segurança, ele disse que foi uma suposição de que ele estava armado”, informou.

O advogado de Helton não foi localizado para comentar a condenação.

O crime
De acordo com a Guarda Civil Municipal, na madrugada de 23 de janeiro de 2022, por volta de 2h20, indivíduos invadiram uma festa no bairro de chácaras Aracê de Santo Antônio e fizeram vários disparos. Pelo menos oito pessoas que estavam na festa foram atingidas por balas perdidas.

Rodrigo morreu no local e a Polícia Civil revelou que ele já tinha sido vítima de tentativa de homicídio em setembro de 2021. Já Eduardo chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Homem acusado de matar 2 pessoas e ferir 6 em festa começa a ser julgado em São Carlos

Audiência teve início às 8h e é aberta ao público. Crime aconteceu em janeiro de 2022.

O julgamento de Luan Russo Bataglia, acusado de assassinar dois jovens em uma festa no no bairro Aracê de Santo Antônio, em São Carlos (SP), começou nesta segunda-feira (30) e é aberto ao público. O crime aconteceu em janeiro de 2022 e deixou outras seis pessoas feridas.

Bataglia está preso em Serra Azul. Ele é suspeito de matar a tiros Eduardo Escapolão Lucas da Silva, de 16 anos, e Rodrigo de Castro da Rocha, de 20 anos, em um tiroteio durante uma festa que acontecia em uma chácara do bairro. Segundo as primeiras investigações, Rocha seria o alvo do atentado.

O crime
De acordo com a Guarda Civil Municipal, na madrugada de 23 de janeiro de 2022, por volta de 2h20, indivíduos invadiram uma festa no bairro de chácaras Aracê de Santo Antônio e fizeram vários disparos. Pelo menos oito pessoas que estavam na festa foram atingidas por balas perdidas.

Rodrigo morreu no local e a Polícia Civil revelou que ele já tinha sido vítima de tentativa de homicídio em setembro de 2021. Já Eduardo chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Oito viram réus por desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, SP

Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

Oito pessoas viraram réus por participação em um esquema de desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. Acatada pela Justiça Federal, a denúncia aponta que o crime acontecia desde 2010.

A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior e acontece após denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras na área- leia mais detalhes abaixo.

Os réus são:

Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros
Constantino Orivaldo Leite
Edson Geraldo dos Santos
Egídio Braga da Silva
Gervásio Marciano Leite
Getúlio Rodrigues de Araújo Leite
Jorge Venâncio
Paulo Henrique Leite

Os denunciados responderão por crimes ambientais e contra a Administração Pública, constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude processual.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, a denúncia foi aceita pela justiça pois ‘vem embasada em provas da existência de fatos que constituem crimes em tese e indícios da autoria’.

Práticas criminosas
O Ministério Pública Federal denunciou, no início de novembro do ano passado, oito pessoas por invasão, desmatamento e comercialização de terras em Ubatuba (SP).

Segundo a denúncia, o crime acontecia desde 2010 na região da Praia do Puruba. Uma parte da região que foi alvo dos crimes do grupo fica no Parque Estadual da Serra do Mar, maior reserva de Mata Atlântica do Brasil.

De acordo com a denúncia, feita pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, o grupo invadia áreas privadas e públicas para comercializá-las de forma ilegal. Para isso, os suspeitos usavam processos judiciais fraudados.

O MPF aponta que as ações criminosas causaram a remoção de mais de 22 mil metros quadrados de vegetação nativa na Mata Atlântica.

Desse total, quase três mil metros quadrados são de terrenos da marinha do país, que pertencem à União. Além disso, quase quatro mil metros quadrados fazem parte de áreas de preservação permanente.

Após invadir as áreas, o grupo tentava conseguir o reconhecimento da posse delas por meio de processos judiciais com documentos falsos.

Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras ações de usucapião, reintegração de posse e indenização foram feitos com uso de contratos forjados e certidões falsas de cartórios de Taubaté e Cruzeiro, no Vale do Paraíba.

O MPF afirma que os suspeitos tinham como objetivo produzir provas de que exerciam posse legal das áreas que haviam invadido e desmatado para comercializar.

Em um dos processos, de 2013, um dos criminosos pediu indenização de R$ 87,5 milhões por desapropriação após o Parque Estadual da Serra do Mar ter sido oficialmente estabelecido, em 1977.

No processo, ele alegou que sofreu prejuízos com a perda de um sítio que teria posse no local – o imóvel, porém, nunca existiu. Apesar disso, os documentos falsos que foram apresentados induziram a Justiça ao erro.

O pedido foi indeferido, mas a Justiça confirmou indiretamente a suposta posse ao citar que o requerente não sofreu nenhum dano, pois “continua a ocupar a área normalmente”.

Ainda segundo o órgão federal, as invasões cometidas pelo grupo compreendem o trecho entre os rios Puruba e Quiririm, além da faixa de areia da Praia do Puruba.

No local, foram construídas vias de acesso, casas e até estabelecimento comerciais, como empreendimentos turísticos irregulares, campings, estacionamentos, restaurantes e quiosques.

Danos ambientais
A prática provocou consequências à natureza local. Laudos produzidos durante as investigações mostram impactos ambientais, como perda de vegetação, prejuízos à fauna, aumento no número de erosões e alteração na drenagem natural do solo.

Além disso, a ocupação causou problemas na regeneração da mata removida e aumento da produção de lixo e poluição sonora por conta do maior número de pessoas e veículos na região.

O que dizem os réus?
O g1 entrou em contato com o advogado Aguimael Ângelo de Sousa, que defende os réus Jorge Venâncio, Constantino Orivaldo Leite, Gervásio Marciano Leite, Edson Geraldo dos Santos, Paulo Henrique Leite e Getúlio Rodrigues de Araújo Leite.

O advogado informou apenas que a inocência de seus clientes será comprovada no curso do processo.

A reportagem tenta contato também a defesa de Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros e Egídio Braga da Silva, mas não conseguiu contato até a última atualização.

Caso Joaquim: o que alegam as defesas de Guilherme Longo e Natália Ponte, acusados da morte do menino

Réus no processo, ex-padrasto e mãe da criança tentam provar ao júri que são inocentes. Julgamento começa na segunda-feira (16), em Ribeirão Preto (SP).

A dois dias do júri de um dos crimes de maior repercussão do país, as defesas de Natália Ponte e Guilherme Longo, respectivamente mãe e ex-padrasto do menino Joaquim Ponte Marques, traçam estratégias para tentar convencer o júri sobre sua inocência. A criança foi encontrada morta no Rio Pardo em 2013 cinco dias depois de ser dada como desaparecida em Ribeirão Preto (SP).

Os réus, que sempre negaram envolvimento no crime, vão a júri popular a partir da próxima segunda-feira (16), quando o caso deve ser finalmente definido depois de se arrastar por dez anos na Justiça.

Esta reportagem faz parte de uma série do g1 para relembrar a morte do menino Joaquim e aborda as expectativas para o julgamento. Acompanhe, por aqui, a cobertura em tempo real do caso e do julgamento.

Joaquim tinha 3 anos quando foi encontrado sem vida no Rio Pardo, em Barretos (SP). O corpo foi localizado a 100 quilômetros de onde ele morava com a mãe, o irmão mais novo – hoje com 10 anos – e o padrasto.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Mãe do menino, Natália responde, além do homicídio, por omissão, uma vez que não o afastou do convívio com Guilherme.

Defesa de Natália diz que acusações são infundadas
Advogado de Natália, Nathan Castelo Branco de Carvalho acredita ter provas suficientes para a absolvição e afirma que a acusação que pesa contra Natália sempre foi infundada.

“O que o promotor e a acusação imputam a ela é uma omissão, que seria algo subjetivo, algo interpretativo. É uma acusação um pouco peculiar, porque ela não está sendo acusada de ter feito nada, de ter agido contra o Joaquim. A estratégia da defesa é no sentido de que ela não poderia prever [o crime], não dá para falar que ela foi omissa.”
A ideia de que a morte de Joaquim era imprevisível é sustentada pela defesa desde a época do crime. Natália chegou a ser presa durante as investigações, mas um habeas corpus expedido em 2014 deu a ela o direito de responder ao processo em liberdade.

Hoje, Natália vive em São Joaquim da Barra (SP), é casada e tem três filhos – um menino de 10 anos, fruto do relacionamento com Guilherme, e um casal de gêmeos com um ano de idade, da união com o atual companheiro.

“Era imprevisível isso que aconteceu, apesar de o Guilherme, sim, nos dias que antecederam o fato, ter voltado a usar droga. Fato é que ela confiava que ele poderia se livrar disso de novo, uma vez que já havia acontecido, então ela tentou ajudá-lo e ela ajudava”, diz Castelo Branco.

Segundo o advogado, um dia antes da morte de Joaquim, Natália passou horas no hospital, aprendendo novas técnicas de aplicação de insulina para tratar o diabetes do filho.

“Na época, ela cuidava muito do Joaquim em razão da doença, estava sempre medicando. No dia anterior, ela foi no hospital para aprender novas técnicas de aplicação de insulina que incomodassem menos, enfim, ela estava exercendo o papel de mãe e passando por um momento difícil, em razão da recaída do companheiro. Isso aconteceu no momento que não havia nenhuma possibilidade de ela prever.”

Nesta semana, o advogado entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, Natália possa cumprir a pena em prisão domiciliar, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Advogado de Guilherme: ‘defesa não tem de provar nada’
Advogado de defesa de Guilherme, Antônio Carlos de Oliveira considera insuficientes as provas do caso. Isso porque, segundo ele, não há meios que justifiquem o que foi apresentado no processo. A estratégia dele se baseará na falta de evidências que liguem o então padrasto à morte de Joaquim.

De acordo com a promotoria, o menino morreu após receber uma superdosagem de insulina, que teria sido aplicada por Guilherme.

“Quem tem de provar é quem alega, a defesa não tem de provar nada. O promotor que tem de provar que Guilherme aplicou alta dose de insulina no menino Joaquim. Tecnicamente, ele não tem como provar. ‘Ah, mas a insulina desapareceu’. Foi para onde? Foi para o corpo do menino? Não, a perícia não identificou”, diz Oliveira.

Guilherme está preso desde 2017, quando foi extraditado da Espanha, onde estava foragido desde 2016, após um habeas corpus. Hoje, seis anos depois de o réu voltar ao cárcere, Oliveira relata uma rotina de sofrimento de seu cliente.

“É evidente que não está bem, porque ele tem anseio em resolver sua situação na Justiça. A Justiça, até hoje, não prova em nada que ele teria concorrido para esse crime, se é que houve crime. O Guilherme sofre todos os traumas da prisão, mas está preparado para enfrentar de cabeça erguida o Conselho de Sentença e demonstrar, de uma vez por todas, que tudo aquilo que se fala e tudo que se provou em desfavor dele em nada foi comprovado e em nada coloca ele como autor do crime.”

Acusação refuta falta de provas
Advogado de Artur Paes Marques, pai de Joaquim, e também assistente de acusação no processo, Alexandre Durante refuta a falta de provas alegada pelas defesas dos réus.

Para ele, se a investigação falhou em algum momento nos últimos dez anos, caberia aos advogados dos acusados providenciar indícios que provassem onde e como foi o erro. Neste momento, diz Durante, é preciso trabalhar com o que se tem.

“Todas as partes no devido processo legal tiveram a oportunidade de requerer ou de produzir a prova que possa ter falhado na investigação. A defesa não pode alegar ‘não tem tal prova’. Por que você não produziu?”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto inicialmente para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pelo período de 16 a 27 de outubro.

O júri acontecerá sob sigilo, sem acesso do público e da imprensa. A defesa de Guilherme entrou com um pedido de habeas corpus contra essa determinação, mas ele foi negado pelo Superior Tribunal Federal (STF).

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro: início do júri às 10h, com depoimentos de 6 testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de 4 testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de 8 testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de 7 testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de 6 testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica
Relembre o caso
Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos, cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim. Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo. Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

Caso Joaquim: STF nega pedido da defesa de padrasto acusado por morte do menino e mantém sigilo do julgamento em Ribeirão Preto

Habeas corpus foi negado em decisão monocrática do ministro Luiz Fux. Júri começa em 16 de outubro, quase dez anos após a morte da criança; mãe será julgada simultaneamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o sigilo do julgamento de Guilherme Longo, padrasto acusado de matar o menino Joaquim Ponte Marques. Na semana passada, a defesa de Longo havia entrado com um pedido de habeas corpus para pedir a retirada do segredo de Justiça.

O júri está marcado para começar na próxima segunda-feira (16), quase dez anos após a morte da criança de três anos. Natália Ponte, mãe de Joaquim e também acusada pelo crime, será julgada simultaneamente (veja abaixo como será o júri).

A decisão de manter o sigilo do julgamento é do ministro Luiz Fux. Segundo Fux, a decisão monocrática usa como fundamento o artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

O advogado de Longo, Antônio Carlos de Oliveira, não havia se posicionado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Quando protocolou o habeas corpus, Oliveira alegou que o objetivo seria “tornar o júri público, sem o sigilo, pelo princípio da publicidade”. Para isso, entre as medidas solicitadas, estava a transmissão do julgamento pela internet, por exemplo.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Ele está preso desde 2017.

Defesa de Natália pede prisão domiciliar, caso ela seja condenada
Já a defesa de Natália Ponte entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, ela possa cumprir a pena em prisão domiciliar.

O salvo-conduto é um habeas corpus preventivo, uma vez que Natália pode receber uma pena entre 12 e 30 anos de prisão.

Natália responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Como justificativa, o advogado Nathan Castelo Branco de Carvalho afirma que Natália é mãe e responsável pelos cuidados de um casal de gêmeos com apenas um ano de idade.

“Trata-se de cenário que recomenda a atenção à possibilidade de prisão domiciliar, permitindo que, em caso de condenação, a paciente mantenha o cuidado de seus filhos ainda na primeira idade, ao menos até o trânsito em julgado de eventual decisão do corpo de jurados”.

Ele também argumenta que Natália responde ao processo em liberdade há aproximadamente dez anos, “sem que isso tenha implicado em qualquer risco à ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal, revelando-se absolutamente desnecessária a execução provisória de eventual pena”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto, pelo período de 16 a 27 de outubro.

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro (início do julgamento): depoimentos de seis testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de quatro testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de oito testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de sete testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de seis testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica

Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos (SP), cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim.

Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo.

Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

Defesa entra com HC para prisão domiciliar, caso Natália Ponte seja condenada pela morte de Joaquim

Acusada de omissão e homicídio triplamente qualificado, ela responde em liberdade desde 2014 e vai a júri popular na próxima semana, juntamente com o ex-marido Guilherme Longo, padrasto do menino. Crime aconteceu em novembro de 2013.

A defesa de Natália Ponte, acusada de envolvimento na morte do filho Joaquim Ponte Marques, em novembro de 2013, entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, ela possa cumprir a pena em prisão domiciliar.

O salvo-conduto é um habeas corpus preventivo, uma vez que Natália vai a júri popular no dia 16 de outubro, em Ribeirão Preto (SP), e pode receber uma pena entre 12 e 30 anos de prisão.

O ex-marido dela, Guilherme Longo, também será julgado. Os dois são réus no processo que investiga a morte de Joaquim e que se arrasta há dez anos.

Natália responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Ele está preso desde 2017.

A previsão é de que o julgamento tenha duração de, pelo menos, seis dias (veja mais sobre o assunto abaixo).

Em sua justificativa, o advogado Nathan Castelo Branco de Carvalho afirma que Natália é mãe e responsável pelos cuidados de um casal de gêmeos com apenas um ano de idade.

“Trata-se de cenário que recomenda a atenção à possibilidade de prisão domiciliar, permitindo que, em caso de condenação, a paciente mantenha o cuidado de seus filhos ainda na primeira idade, ao menos até o trânsito em julgado de eventual decisão do corpo de jurados”.

Ele também argumenta que Natália responde ao processo em liberdade há aproximadamente dez anos, “sem que isso tenha implicado em qualquer risco à ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal, revelando-se absolutamente desnecessária a execução provisória de eventual pena”.

O g1 tentou falar com a defesa de Natália, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Defesa de Guilherme pede retirada de sigilo
Na semana passada, Antônio Carlos de Oliveira, advogado de Longo, entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja retirado o sigilo do julgamento, com o objetivo de ‘tornar o júri público, sem o sigilo, pelo princípio da publicidade’.

Para isso, entre as medidas solicitadas, está a transmissão do julgamento pela internet, por exemplo.

O STF não deu um prazo para julgar o habeas corpus.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto, pelo período de 16 a 27 de outubro.

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro (início do julgamento): depoimentos de seis testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de quatro testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de oito testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de sete testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de seis testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica

Morte em 2013
Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos (SP), cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim.

Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo.

Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

 

Chacina do Curió: veja quais policiais foram condenados, absolvidos e as condenações mais severas

Policiais militares são réus pelos assassinatos ocorridos entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015. Expectativa é que outros dois julgamentos sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

Seis policiais militares já foram condenados pela Chacina do Curió, matança que deixou 11 mortos em Fortaleza, em 2015. Devido à complexidade do caso, o julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas, e outras devem ser realizadas em 2024. Além dos policiais sentenciados à prisão, 14 foram absolvidos dos crimes.

Segundo o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a mulher em uma tentativa de assalto, no Bairro Lagoa Redonda.

Confira os policiais militares condenados:

Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
José Oliveira do Nascimento: 210 anos e nove meses de prisão por 18 crimes, entre eles, homicídio, tentativa de homicídio e tortura.
José Wagner Silva de Souza: 13 anos e cinco meses por tortura.

Foram absolvidos dos crimes:

Francinildo José da Silva Nascimento
Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
Gerson Vitoriano Carvalho
José Haroldo Uchoa Gomes
Josiel Silveira Gomes
Ronaldo da Silva Lima
Thiago Aurélio de Souza Augusto
Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes
Antônio Carlos Matos Marçal
Antônio Flauber de Melo Brazil
Clênio Silva da Costa
Francisco Helder de Sousa Filho
Igor Bethoven Sousa de Oliveira
Maria Bárbara Moreira
Antônio Carlos Matos Marçal foi absolvido dos crimes julgados no Tribunal de Justiça, mas teve parte do processo encaminhado para a Justiça Militar, que deve realizar um novo julgamento
O julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas:

Primeiro julgamento, de 21 a 25 de junho: quatro policiais foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão. Ninguém foi absolvido.
Segundo julgamento, de 29 de agosto a 6 de setembro: oito PMs foram inocentados. Ninguém foi condenado. O Ministério Público recorreu da sentença.
Terceiro julgamento, de 12 a 16 de setembro: dois policiais foram condenados e seis foram absolvidos.
A expectativa é que outros dois sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

De acordo com a Justiça cearense, enquanto o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes.

 

A pedido do MPF, Justiça Federal condena ex-governador e ex-deputado de Roraima por improbidade administrativa

O processo é uma das ações decorrentes da Operação Praga do Egito, esquema popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos. 

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-governador de Roraima Neudo Campos, o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus e outras sete pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos e perda de direitos políticos. Somadas, as multas ultrapassam R$ 10 milhões. A decisão do juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana foi proferida na última sexta-feira (21) e cabe recurso no prazo de até 30 dias, a depender do tipo de instrumento.

A fraude começava com o aliciamento de pessoas comuns para serem inseridas na folha de pagamento do estado como servidores fantasmas, papel que ficou conhecido como “gafanhotos”. Essas pessoas cediam os documentos para cadastro na folha de pagamento do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), em troca de valores irrisórios. Pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos envolvidos – conhecidos como “testas de ferro” – sacavam então os salários dos “gafanhotos” com o uso de procurações e repassavam quotas desses valores a cada integrante do esquema criminoso.

Os pagamentos eram realizados através da empresa Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento Ltda., a qual também integrava o esquema fraudulento, sendo responsável pela operacionalização dos pagamentos.

A organização criminosa foi desarticulada em 2003, na Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três estados. O caso ficou popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, uma referência à corrosão do orçamento do estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento.

Fatiamento – Como a organização criminosa possuía diversos núcleos, em 2004, o MPF apresentou denúncias e ações de improbidade separadas em relação aos diferentes grupos. Assim, a decisão da última semana diz respeito ao processo 0002225-62.2005.4.01.4200, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima. Este processo analisou a atuação do núcleo ligado ao ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus, que foi o beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema. A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos.

A justiça ainda analisa as denúncias criminais contra os réus. A organização criminosa é alvo ainda de outros processos que correm na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em todos, o então governador de Roraima Neudo Campos é apontado como o mentor intelectual do esquema.

“As condenações representam uma resposta contundente da Justiça Federal aos graves fatos cometidos pelos acusados. Embora caiba recurso, confiamos que as instâncias superiores confirmarão a sentença, em razão da robustez das provas constantes nos autos”, disse o procurador da República Alisson Fabiano Estrela Bonfim.

Penas – No âmbito do processo 0002225-62.2005.4.01.4200, o juiz considerou que Antônio Mecias Pereira de Jesus foi o único que enriqueceu ilicitamente, condenando-o individualmente ao ressarcimento do dano. O ex-deputado deverá também pagar multa civil no valor atualizado do dano (R$ 1.908.135,20) e também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ainda neste processo, o ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia foram condenados a pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 1.908.135,20, atualizados. Os três também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Por fim, Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale – todos “testas de ferro” indicados por Mecias – deverão pagar multa de R$ 1.908.135,20, atualizados.

Operação Sexta-Feira 13 prende nove empresários e doleiros por lavagem de dinheiro

Nove pessoas foram presas na Operação Sexta-Feira 13, da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, entre elas os doleiros Chaim Enoch Zalgberg, Antônio Wanis Filho e Eliezer Lewin e os empresários Vittorio Tedeschi, Ettore Reginaldo Tedeschi e Altineu Pires Coutinho. Ao todo, são 21 os integrantes de duas quadrilhas sob investigação.

Todos os presos estão envolvidos em quadrilhas investigadas desde 2005, quando a Operação Roupa Suja detectou fraudes em licitações e corrupção entre empresas e órgãos oficiais, inclusive na importação de insumos para o coquetel do Ministério da Saúde para o combate ao HIV. Foram cumpridos também hoje (13) mandados de busca e apreensão no Rio e em São Paulo.

O Ministério Público Federal informou que a ocultação e lavagem de patrimônio ilícito teriam alcançado dezenas de milhões de dólares. A engenharia financeira para esconder esse dinheiro foi concebida e executada pelos escritórios dos doleiros Chaim Henoch Zalcberg, Antônio Wanis Filho, Rosane Messer e Dario Messer, com o uso de contas na Suíça e nos Estados Unidos.

Nesta tarde, na Superintendência da Polícia Federal no Rio, o chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, Luís Eduardo Castro, e os procuradores da República Carlos Alberto Aguiar e José Augusto Vagos, responsáveis pelas investigações, explicaram a Sexta-Feira 13:

“Em 2005, a Operação Roupa Suja investigou os crimes de fraude em licitações e corrupção, incriminando os empresários presos agora, mais um grupo de pessoas envolvidas nos acertos das licitações fraudadas. Até laboratórios farmacêuticos indianos e chineses foram citados como fornecedores de insumos até 7.000% acima do preço para o coquetel anti-aids distribuído pela Saúde.”

Vittorio Tedeschi, indiciado nessa compra superfaturada, e Altineu Coutinho, envolvido em licitações irregulares para lavagem de roupa hospitalar, recorriam em liberdade da condenação a 14 anos, mas perderam novamente esse direito nesta sexta-feira.

“Mesmo condenados, eles continuaram a praticar os crimes de licitação fraudulenta e corrupção”, disse o procurador Aguiar, acrescentando que desta vez a Justiça decretou a prisão preventiva dos dois, assim como de outros recalcitrantes.

Dos 12 mandados de prisão expedidos pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, os três não cumpridos foram os de Arnaldo Haft e Fabrício de Oliveira Silva, que a polícia suspeita serem laranjas, e o do doleiro Dario Messer, que está fora do país, mas deve se apresentar porque sua mulher, Rosane Messer, está entre os nove presos.

“Gastamos quatro anos para chegar até aqui, porque detectamos o crime na Operação Roupa Suja, e partimos para a investigação sobre o dinheiro desviado”, disse Carlos Alberto Aguiar. Seu colega nas investigações, José Augusto Vagos, foi além: “Para dar uma ideia, o processo tem 129 apensos [volumes anexados ao longo dos trabalhos]”.

Durante o processo, foram pedidas informações bancárias no Brasil e no exterior, e só no ano passado chegaram as dos Estados Unidos. Até agora, a Suíça não colaborou, mas os procuradores tentarão a repatriação do dinheiro que está em todos os lugares.

Apenas nesta sexta-feira, a Polícia Federal apreendeu R$ 250 mil (R$ 200 mil na casa de Vittorio Tedeschi), US$ 17 mil, um montante indeterminado de dinheiro em outras moedas e quatro armas de baixo calibre. Os procuradores estimam em US$ 20 milhões o total guardado em cerca de 20 contas bancárias abertas nos Estados Unidos. “A quebra do sigilo bancário dos investigados no Estados Unidos foi fundamental, mas ainda há muito a ser buscado. Quando houve a Operação Roupa Suja, eles já movimentavam dinheiro nessas contas havia pelo menos dez anos. Quer dizer, há 14 anos esse esquema funciona”, informou Castro.

Os procuradores justificaram os quatro anos de trabalho com o fato de mais de 20 empresas de fachada, muitas fechadas, outras em franca atividade, constarem das investigações, todas com nomes de laranjas e em paraísos fiscais, como as Bahamas.

As duas quadrilhas investigadas, conforme a polícia, agiam sem ligação aparente, em dois modelos de ação diferentes: dólar-cabo, no qual a remessa e a transferência de volta dos dólares era feita clandestinamente, e o modelo das empresas de fachada, cujos sócios e diretores escondiam a verdadeira propriedade dos empresários presos hoje.

sete condenados em função da Operação Dilúvio

A Justiça Federal condenou às penas de reclusão e multa sete denunciados em função da denominada “Operação Dilúvio”, executada pela Polícia Federal em agosto de 2006. A operação investigou um esquema de fraudes ao comércio exterior, com a participação de empresários e servidores públicos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em parte, indicou a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, os crimes teriam relação com o Compex, um regime especial de tributação instituído no Estado de Santa Catarina em 2004. A finalidade seria estimular as exportações, mas, segundo o MPF, as investigações detectaram que teria consistido em um meio de concessão de benefícios tributários mediante pagamento de vantagem indevida. Entre os condenados estão Antônio Carlos Lucchesi Filho e Márcio Silva Xavier, que criaram a empresa MXT Trading, incluída no Compex pelo ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda do estado, Aldo Hey Neto.

A sentença é da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi registrada hoje (segunda-feira, 19/4/2010). Todos os condenados podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A íntegra da decisão não será divulgada por conter informações que devem permanecer em segredo de justiça.

Os julgamentos

Aldo Hey Neto, auditor fiscal do Paraná e ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: condenado a 14 anos, seis meses e seis dias de prisão, além de multas no valor total de 120 salários mínimos, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Antônio Carlos Lucchesi Filho: condenado a 16 anos e seis meses de prisão, além de multas no valor total de 1,4 mil salários mínimos, por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Márcio Silva Xavier: condenado a 13 anos e sete meses de prisão, além de multas no valor total de 550 salários mínimos, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Para os três, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.

Os acusados Sandro Baji, Paulo Yamamoto, Giancarlo Schetini de Almeida Torres e Alan Abraham Dowek foram condenados a penas inferiores a quatro anos de prisão. Com exceção de Baji, todos eles tiveram a prisão substituída por prestação de serviços e pagamentos em dinheiro. O acusado Gumildes Rupert Ribeiro foi absolvido. A sentença ainda decreta a perda, em favor da União, de dinheiro e bens apreendidos durante a operação.

Processo nº 2006.72.00.011147-5