106 resultados encontrados para antonio carlos vieira bastos - data: 01/08/2025
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3574/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 RÉU ADVOGADO C.C.C.M.P. ARISTEU JOSE MARCIANO(OAB: 50958-D/SP) 9779 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b1f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, julgo extinta a presente execução previdenciária, nos Intimado(s)/Citado(s): termos do art. 924, II, do CPC. - C.C.C.M.P. - Q.I.S.L. Decorrido o prazo legal, arquive-
A fumaça do bom direito é a verificação mediante uma análise superficial, de que o pedido procede. Não cabe, em sede desta análise, verificação minuciosa da prova que instrui a inicial, que será feita apenas quando do julgamento do mérito. No caso dos autos, o pedido foi analisado administrativamente pelo INSS, que decidiu pelo indeferimento. Considerando-se os documentos que instruem a inicial, não é possível afirmar, em uma análise superficial, que o indeferimento foi indevido.
Designo audiência de conciliação, a ser realizada pela Central de Conciliação – CECON, no dia 28/06/2016, às 09h20. Intimem-se as partes. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Designo audiência de conciliação, a ser realizada pela Central de Conciliação – CECON, no dia 27/06/2016, às 10h20. Intimem-se as partes. 0013563-21.2014.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6315010658 - MARIA APARECIDA DO AMARAL (SP238982 DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA) ZE
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 DESPACHO Vistos etc. 13049 Intimem-se. PIEDADE/SP, 23 de outubro de 2020. Comprove a parte reclamada os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas salariais do acordo, pena de execução. RONALDO OLIVEIRA SIANDELA Prazo: 10 (dez) dias. Juiz do Trabalho PIEDADE/SP, 21 de outubro de 2020. FJDV RONALDO OLIVEIRA SIANDELA Juiz(íza) do Trabalho RMGO Proces
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 1. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de acordo com o acórdão proferido pela Turma Recursal de São Paulo. 2. Oficie-se à AADJ para que, no prazo de quinze dias, proceda à implantação do benefício do autor, conforme determinado pela sentença/acórdão transitado em julgado. Publique-se. Cumpra-se. 0007837-03.2013.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/631503
DE MORAES DIAS (SP248170 - JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 1)Tendo em vista o local de realização da perícia social, fixo os honorários da assistente social em R$ 220,13 (duzentos e vinte reais e treze centavos), em conformidade com o artigo 3º, § 1º, da Resolução nº 558/2007,do Conselho da Justiça Federal e Portaria nº 0465269 de 07.05.2014, deste Juizado. 2) Oficie-se, por
Juntado o documento ou decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. 0010166-51.2014.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6315032003 - ELIANA APARECIDA DA SILVA (SP165984 - LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Sem prejuízo da decisão anterior, dê-se ciência às partes do laudo médico pericial. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, voltem os autos conclusos.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SOROCABA 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SOROCABA EXPEDIENTE Nº 2016/6315000433 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, etc. Trata-se de ação proposta no Juizado Especial Federal de Sorocaba. As partes foram instadas à solução da controvérsia pela via da conciliação, bem como alertadas sobre a conveniê
havendo justificativa para prazo tão longo para mera juntada de cópia legível de um documento. Intime-se. 0016371-96.2014.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6315042796 - MARINA ROSA BUENO (SP174698 - LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 1. Junte a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do processo, cópia da CTPS- Carteira de Trabalho e Previdênc
0004417-87.2013.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6315036069 - MARLI VIEIRA DOS SANTOS (SP106533 - ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO) OZEAS DIAS DE OLIVEIRA (SP106533 - ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Realizada perícia social, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução para corroborar a existência de dependência econômica entre a parte autora