6.648 resultados encontrados para antonio jamil cury junior - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0007107-35.2016.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X CLEILTON SAMPAIO DA SILVA Intime-se a CEF a comprovar a distribuição da carta precatória retirada às fls. 70, no prazo de 10(dez) dias.No silêncio, intime-se-a, pessoalmente,por e-mail, com prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.Int. DEPOSITO 0011120-82.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte autora às fls. 982/985, em face da sentença de fl. 972, objetivando a reconhecimento do direito pleiteado ou a retificação da sentença para reconhecer a falta de interesse de agir com a extinção do feito sem resolução do mérito.Os embargos não comportam conhecimento, uma vez que não foi apontada nenhuma das causas justificadoras da sua interposição, enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.O embargante preten
Trata-se de Execução Fiscal, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de COMPUTER TECHNICS COM/ E CONSULTORIA LTDA. e ALEXANDRE MAIALI, objetivando o recebimento de débito inscrito em dívida Ativa.O coexecutado Alexandre Maiali ofereceu nos autos Exceção de pré-executividade (fls. 123/127), na qual invoca a ocorrência de prescrição intercor-rente.À fl. 130 dos autos, a exequente reconhece, expressamente, a ocor-rência de prescrição intercorrente, com amparo no Parecer PGFN/CDA/CRJ n�
No presente caso, assiste razão em parte às expropriantes.O valor da perícia pretendida mostra-se razoavelmente fora da curva das demais perícias quando considerada a realidade do imóvel.Conforme o laudo dos expropriantes, a propriedade é menor que 1 hectare e não traz benfeitorias ou acessões, sendo utilizada apenas para o plantio.Assim, pelo menos em princípio, a complexidade da perícia não se confirma e, portanto, arbitro os honorários periciais em R$ 10.000,00, sem prejuízo de,
Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP. Em junho de 2014, a USP proibiu a produção de qualquer tipo de substância que não tenha registro, caso da fosfoetanolamina sintética. O instituto editou portaria determinando que tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante prévia apresentação das devidas licenças e dos registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação [do Ministério da Saúde
PROCEDIMENTO COMUM 0017977-53.1999.403.6100 (1999.61.00.017977-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP099608 - MARA TEREZINHA DE MACEDO E SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA) X SCS - SULESTE CAMPINAS S/C LTDA(SP016482 - ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO E SP116718 - NELSON ADRIANO DE FREITAS) 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Tendo em vista que pende de julgamento, no STJ, agravo contra
Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 0015415-30.2010.403.6183 - APARECIDA LOPES MANZO(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca da ba
No presente caso, assiste razão em parte às expropriantes.O valor da perícia pretendida mostra-se razoavelmente fora da curva das demais perícias quando considerada a realidade do imóvel.Conforme o laudo dos expropriantes, a propriedade é menor que 1 hectare e não traz benfeitorias ou acessões, sendo utilizada apenas para o plantio.Assim, pelo menos em princípio, a complexidade da perícia não se confirma e, portanto, arbitro os honorários periciais em R$ 10.000,00, sem prejuízo de,
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A Exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento da inscrição em dívida ativa n. 80.6.97.031181-89 (fls. 55/58).É o relatório. Decido.Em conformidade com o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.Considerando a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (D
Cuida-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face de MARCO - ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA., na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa.A parte exequente requer a extinção do feito em razão do pagamento do débito (fl. 90).É o relatório. DECIDO.Atestada a liquidação do débito cobrado, impõe-se extinguir a execução por sentença.Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo