95 resultados encontrados para antonio jehovah de menezes - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
1. Fls. 351/352: O pedido de tutela será apreciado em sentença.2. Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0006615-03.2016.403.6183 - MARCOS ALEXANDRE DA GRACA(SP067806 - ELI AGUADO PRADO E SP255118 - ELIANA AGUADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fl. 133: Concedo a parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos que entender pertinentes.2. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada, manifeste-se o INSS e venham os autos conclusos para sentença.Int. 0007835-36.
0004241-30.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315023313 AUTOR: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (SP069183 - ARGEMIRO SERENI PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) 0004642-29.2021.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315023254 AUTOR: DIRCEU DOMINGUES DE OLIVEIRA (SP197054 - DHAIANNY CANEDO BARROS FERRAZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) 0003779-
1. Fls. 351/352: O pedido de tutela será apreciado em sentença.2. Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0006615-03.2016.403.6183 - MARCOS ALEXANDRE DA GRACA(SP067806 - ELI AGUADO PRADO E SP255118 - ELIANA AGUADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fl. 133: Concedo a parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos que entender pertinentes.2. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada, manifeste-se o INSS e venham os autos conclusos para sentença.Int. 0007835-36.
0902077-04.1986.403.6183 (00.0902077-2) - ADHEMAR COLUCCI X OLGA CHIARI X ALBERTO LOPES X MARIA APPARECIDA FONSECA SMITH X ALOIS ELLMERICH X ANNA CORENCIUK PAULICHENCO X ANTONIA MARIA SANTA DEL BOSCO X ANTONIO AMARAL TAVORA X ANTONIO BENEVIDES X ANTONIO COSTA FILHO X ANTONIO CARDOSO X ANTONIO DUDZEVICH X DULCILA COSTA BARROS X DURVAL LEOCADIO X VERONICA VENTURELLI BOSSOLANI X GIZOALDO NUNES DA SILVA X GERALDO LOPES DE TOLEDO X JAIME DE ALMEIDA X JOAO PERES QUADRADO X JOHN ROBERT NELSON GOVIER X
FERREIRA CAVALLINI X JOSE LOPES X JOSIAS VICENTE DA SILVA X MATILDE ZANIN X NEWTON MOLINA DE OLIVEIRA BUENO X ORLANDO DOS SANTOS RODRIGUES X OSWALDO LODEIRO X NOEMIA SIMONETTI MASSAIA X RAFAEL DE LAS CUEVAS ESCARTIM X RENATO DOS SANTOS BORGES X GRACIELLA DOLORES MARZOLA X ANGELA MARIA BERTUQUI MARZOLA X FERNANDA BERTUQUI MARZOLA X DANIEL BERTUQUI MARZOLA X RUY LEITE RIBEIRO X SOLANGE APARECIDA FONSECA DE CASTRO X VICTOR MARTINS DOS SANTOS X MARILENA SILVA CABRAL(SP037402 - ANTONIO MISORELLI E SP
X DULCILA COSTA BARROS X DURVAL LEOCADIO X VERONICA VENTURELLI BOSSOLANI X GIZOALDO NUNES DA SILVA X GERALDO LOPES DE TOLEDO X JAIME DE ALMEIDA X JOAO PERES QUADRADO X JOHN ROBERT NELSON GOVIER X JOSE DIAS CARDOSO FILHO X JOSE RODRIGUES DE CASTRO X LEO DE MORAES X MARIA IGNAH MANGA DO AMARAL X MARIA VALERIO PEIXOTO DE OLIVEIRA X MARIANO THEOTONIO ALVES X MASAYUKI SUGIYAMA X MOACIR APARECIDO DE PAULA X DANIELA MARTINEZ RODRIGUES X LOURDES COREL GOUVEIA X ELIZABETH GOUVEA X EGLE GOUVEA CARDOSO X N
SP253711 - OSWALDO DE ANDRADE JUNIOR) X ARNALDO SCOTTO(SP013015 - THEODORO HIRCHZON E SP073525 - SONIA REGINA PELUSO E SP110371 - MARGARIDA MARIA DE CASSIA ABUD E SP253711 - OSWALDO DE ANDRADE JUNIOR E SP183635 - MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO) Fls. 375: Considerando que a certidão de fls. 364 informa que a Procuradoria da Fazenda Nacional requereu perante o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Sorocaba, nos autos nº 0011718-76.1996.826.0602, a declaração de invalidade do leilão realizado ou a
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 0505389-92.2013.8.26.0602 0505391-62.2013.8.26.0602 Ltda 0505392-47.2013.8.26.0602 0505393-32.2013.8.26.0602 0505394-17.2013.8.26.0602 0505395-02.2013.8.26.0602 0505396-84.2013.8.26.0602 0505397-69.2013.8.26.0602 0505398-54.2013.8.26.0602 0505399-39.2013.8.26.0602 0505400-24.2013.8.26.0602 0505402-91.2013.8.26.0602 0505403-76.2013.8.26.0602 0505404-61.2013.8.26.0602 0505406-31.
constitucional do remédio heróico. Caracterizada, por conseqüência, a inaptidão do provimento jurisdicional pretendido para corrigir a lesão aduzida na inicial.A propósito, enuncia a Súmula nº 269 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:269. O mandado se segurança não é substitutivo de ação de cobrança.Ainda nesse sentido temos:PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSAO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANçA SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. I
- CLAUDIO RODRIGUES E SP016965 - PAULO DE TARSO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 972 - BERNARDO BISSOTO QUEIROZ DE MORAES) X ADHEMAR COLUCCI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OLGA CHIARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALBERTO LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APPARECIDA FONSECA SMITH X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALOIS ELLMERICH X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANNA CORENCIUK PAULICHENCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X A