6.647 resultados encontrados para antonio luiz barros - data: 09/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3341 209 centavos), e outra no valor R$ 1.620,26 (um mil, seiscentos e vinte e vinte e seis), referentes aos honorários advocatícios. ADV: ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP) Processo 0031052-73.2021.8.26.0100 (processo principal 1132676-56.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sen
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3134 589 conhecimento e julgamento de mérito pelo CPC/73, na exegese do art. 14 do NCPC - Contratação de advogado particular, eleição de comarca diversa de domicílio do agravante e pequeno valor da causa a gerar deslocamentos para comparecimento às audiências eventualmente designadas fazem recair dúvida do afirmado na
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2992 1061 que “as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser”. O contrato celebrado entre as partes possui natureza empresarial, e não há sequer indícios de hipossu
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1290 1688 protestado. Com base nesses argumentos requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial juntou documentos (fls.09/23). A ré foi citada e apresentou contestação (fls.35/48), na qual arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicia. No mérito aduziu que manteve relação comercia
Campinas, 18 de junho de 2019. 9ª VARA DE CAMPINAS Expediente Nº 5792 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000898-31.2008.403.6105 (2008.61.05.000898-5) - JUSTICA PUBLICA X ALFREDO DE ALCANTARA(SP112979 - ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA E SP182890 - CICERO MARCOS LIMA LANA) Considerando a manifestação de fls. 115, intime-se o defensor, Dr. Cícero Marcos Lima Lana - OAB/SP nº 182.890, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se assistirá ao réu ALFREDO ALCÂNTARA no presente feito.E
SP374994 - PALOMA GONCALVES DA SILVA ROMERO) X ALEXANDRE LEARDINI(SP159083 - MARCELO VALDIR MONTEIRO) X MAURA FURTADO CARDOSO LOUREIRO(SP159083 - MARCELO VALDIR MONTEIRO) X FABIO ROGERIO DRUDI(SP123723 - RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO E SP185070 - RODRIGO OTAVIO BRETAS MARZAGÃO) Vistos em decisão.Houve regular recebimento da denúncia bem como dos seus aditamentos (fls. 37/39; 416; 535/538; 654/655; 691/693).As preliminares suscitadas pela defesa do corréu SÉRGIO NESTROVSKY (fls. 197/213) j
Fls. 224/233: Trata-se de impugnação apresentada pelo INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, sob a alegação de que os cálculos apresen-tados pelo autor às fls. 214/221, contêm erros na apuração do valor dos atrasados, uma vez que apurou RMI incorreta, não procedeu aos descontos dos benefícios re-cebidos no período de cálculo, considerou índices de juros e correção monetária diversos do previsto em lei e no título executivo transitado em julgado.Pelo despacho de fl. 254 foi dete
Fls. 224/233: Trata-se de impugnação apresentada pelo INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, sob a alegação de que os cálculos apresen-tados pelo autor às fls. 214/221, contêm erros na apuração do valor dos atrasados, uma vez que apurou RMI incorreta, não procedeu aos descontos dos benefícios re-cebidos no período de cálculo, considerou índices de juros e correção monetária diversos do previsto em lei e no título executivo transitado em julgado.Pelo despacho de fl. 254 foi dete
Trata-se de ação condenatória com pedido de antecipação de tutela proposta por Ivo Lourenço da Rocha, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para restabelecimento do benefício de auxílio-doença cessado em 24/06/2016 e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, além da condenação em danos morais. Relata o autor sofrer de síndrome do manguito rotador (região do ombro) e gonartrose (joelho) e consequentemente não possui mais condiçõ
liberado de seu encargo.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. EXECUCAO FISCAL 0020183-43.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1444 - EDISON SANTANA DOS SANTOS) X CIBAHIA CIGARROS DA BAHIA LTDA Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa de número(s) 80299060869-40.A exequente, na fl.37, informa o pagamento integral do débito e pugna pela ex