2.049 resultados encontrados para antonio luiz vieira - data: 19/12/2024
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corrupção ativa por parte de ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA, sendo que este faz menção expressa na necessidade de ofertar o valor para VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT. Com efeito, é evidente que VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT não iria passar informações privilegiadas para ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA se não tivesse algum interesse na concretização da negociação. De qualquer forma, tal ilação não bastaria por si, devendo haver alguma prova de que seria favorecido economicamente. Tal pr
corrupção ativa por parte de ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA, sendo que este faz menção expressa na necessidade de ofertar o valor para VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT. Com efeito, é evidente que VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT não iria passar informações privilegiadas para ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA se não tivesse algum interesse na concretização da negociação. De qualquer forma, tal ilação não bastaria por si, devendo haver alguma prova de que seria favorecido economicamente. Tal pr
em que é imputado a ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA o crime de corrupção ativa juntamente com ALEX KARPINSCKI.Nesse ponto, há que se fazer um esclarecimento relevante, isto é, em fls. 2.167 consta expressamente o seguinte trecho da denúncia: Além disso, tinha conhecimento e, com sua conduta, auxiliava ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA a corromper os servidores públicos, especialmente VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT, pois, como também consta de seu depoimento, quando da intermediação da ACF Capita
em que é imputado a ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA o crime de corrupção ativa juntamente com ALEX KARPINSCKI.Nesse ponto, há que se fazer um esclarecimento relevante, isto é, em fls. 2.167 consta expressamente o seguinte trecho da denúncia: Além disso, tinha conhecimento e, com sua conduta, auxiliava ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA a corromper os servidores públicos, especialmente VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT, pois, como também consta de seu depoimento, quando da intermediação da ACF Capita
absolutamente respeitável e condizente com as dúvidas que emergiram da investigação. Até porque não há qualquer narrativa explícita em relação a tal ato de corrupção, não sendo possível acolher imputação genérica de oferta de numerário sem qualquer delineação com um mínimo de precisão. Destarte, neste ponto, impende iniciar a apreciação das três condutas relacionadas à corrupção ativa. No que se refere à imputação de corrupção do servidor MÁRCIO CALDEIRA JUNQUEI
KARPINSCKI, ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA e VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT. A naturalidade e espontaneidade do diálogo demonstram que ALEX KARPINSCKI tinha familiaridade com as questões internas dos Correios, sendo descartada a hipótese de que ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA iria ficar com dois terços do valor e estaria cometendo o crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal) conforme sustentado pela defesa. Até porque, o pagamento de propina para VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT
KARPINSCKI, ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA e VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT. A naturalidade e espontaneidade do diálogo demonstram que ALEX KARPINSCKI tinha familiaridade com as questões internas dos Correios, sendo descartada a hipótese de que ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA iria ficar com dois terços do valor e estaria cometendo o crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal) conforme sustentado pela defesa. Até porque, o pagamento de propina para VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT
absolutamente respeitável e condizente com as dúvidas que emergiram da investigação. Até porque não há qualquer narrativa explícita em relação a tal ato de corrupção, não sendo possível acolher imputação genérica de oferta de numerário sem qualquer delineação com um mínimo de precisão. Destarte, neste ponto, impende iniciar a apreciação das três condutas relacionadas à corrupção ativa. No que se refere à imputação de corrupção do servidor MÁRCIO CALDEIRA JUNQUEI
incessantemente com lobistas e servidores dos Correios visando defender a posição dos franqueados, inclusive com tentativas de alteração do manual (MANCAT). Ressalte-se que somente no ano de 2010 a ECT, após os fatos descritos em operações policiais (incluindo esta), providenciou os editais para a democratização da aquisição das franquias em todo o Brasil, gerando a concretização do princípio da impessoalidade, pelo que foram abertas licitações em todo o território nacional para
franquias que estariam apresentando irregularidades perante a ECT. Afirma que, munido com tais informações, ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA entrou, naquelas mesmas datas, em contato com ALEX KARPINSCKI e lhe revelou todas as informações sigilosas passadas pelos empregados dos Correios. Assevera a denúncia que, obviamente, os empregados praticavam atos de ofício infringindo dever funcional para receber vantagem indevida, sendo que relativamente a VITOR APARECIDO CAIVANO JOPPERT, o próprio denun