20 resultados encontrados para aparecida da silva feriani - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
0043171-38.2016.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301161204 RECORRENTE: WALDOMIRO SALVIANO (SP088829 - MARIA APARECIDA FERREIRA LOVATO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0002936-78.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301161238 RECORRENTE: CELSO GONCALVES VIEIRA (SP358622 - WELLINGTON GLEBER DEZOTTI) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (
0001349-36.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333001133 AUTOR: ANTONIA CATARINA SILVA DE OLIVEIRA BATISTA (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002156-90.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333001126 AUTOR: MARCOS ANTONIO CHINAGLIA (SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES
0001406-88.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333026102 AUTOR: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000955-63.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333025886 AUTOR: MARCELO DA SILVA CARVALHO (SP360419 - PHAOLA CAMPOS REGAZZO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) 0001581-82.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABIN
Dispensado o relatório, DECIDO. Da análise dos autos verifico que após o ajuizamento da demanda sobreveio petição requerendo a desistência da presente ação (arquivo 19). Intimado a se manifestar, o INSS deixou transcorrer in albis o prazo para anuir ou discordar do pedido, o que foi certificado nos autos (arq. 24). Assim, tendo em vista que não houve oposição expressa da autarquia-ré ao pedido do autor, de rigor a homologação da desistência pleiteada. Face ao exposto, HOMOLOGO a d
aposentadoria por invalidez subsequente ao auxílio-doença mencionado nestes autos, pagando, inclusive, as parcelas atrasadas. O benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora iniciou-se em 26/10/2012 (fls. 18 das provas iniciais). O pedido administrativo de revisão do auxílio-doença foi formulado em 22/04/2015 (arquivo 18). Logo, uma vez que eventual condenação do réu à revisão da RMI do benefício de auxílio-doença teria como termo a quo a DPR (data do pedido de revisão
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista que até o presente momento a parte autora não cumpriu a decisão anterior (arquivo 08), concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que o faça. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. 0001915
0002205-06.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301100509 RECORRENTE: AKIRA ACANO (SP323685 - CÉSAR ROSA AGUIAR) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) 0002164-33.2016.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301100244 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: ELZA DIAS BARROSO (SP090014 - MARIA ANTONIETA VIEIRA DE FRANCO) 0002705-03.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301100310 R
A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação. Face ao exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 283 e 284 do CPC), instrua os autos com cópia completa do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário em discussão. Int
do benefício e não a de seus dependentes. II - Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido”. (RE 587365, RICARDO LEWANDOWSKI, STF). Assi