136 resultados encontrados para aparecida jose andery pereira - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
SãO PAULO, 9 de outubro de 2017. Dr. HERALDO GARCIA VITTA - JUIZ FEDERAL Belª NATHALIA COSTA DE VITA CACCIAVILANI- DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4978 ACAO CIVIL PUBLICA 0016838-41.2014.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES) Ciência às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. USUC
SãO PAULO, 9 de outubro de 2017. Dr. HERALDO GARCIA VITTA - JUIZ FEDERAL Belª NATHALIA COSTA DE VITA CACCIAVILANI- DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4978 ACAO CIVIL PUBLICA 0016838-41.2014.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES) Ciência às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. USUC
Defiro o prazo de 30 dias requerido pelo autor. SANTO ANDRé, 15 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004275-07.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: APARECIDA JOSE ANDERY PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a data em que o requerimento administrativo foi formulado, aguarde-se por mais 30 dias a vinda das informações. SANTO ANDRé, 15 de maio de 2019. PROCEDIMENTO CO
Federal 0265 - PAB Justiça Federal, localizada neste Fórum, vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo. O valor deverá ser atualizado até a data do pagamento. Intime-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0026540-36.1999.403.6100 (1999.61.00.026540-5) - HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A(SP075997 - LUIZ EDSON FALLEIROS E SP093737 - LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP206175B - FABIO DE OLIVEIRA ALVAREZ E SP149946 - JOSE SANCHES DE FARIA) X
Providencie o advogado do(a)(s) embargante(s) a declaração de autenticidade dos documentos dos autos apresentados em cópia simples, nos termos do item 4.2 do Provimento 34, de 05 de setembro de 2003, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região. Os embargos à execução, após o regulamento trazido pela Lei 11.382/2006, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil, serão recebidos sem efeito suspensivo. Diante do exposto recebo os embargos, nos termos do artigo 919, do
a ser constatada apenas neste momento processual, impõe-se o desmembramento do feito, com a extração de cópias integrais destes autos para remessa ao Juízo Distribuidor da Comarca desta Capital.Ante o exposto:Quanto aos pedidos de desbloqueio dos valores penhorados em razão de impenhorabilidades, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por carência de interesse processual, art. 267, VI, do CPC;Declino da competência em relação à corré Junta Comercial do Estado de São Pa
desistência da execução pleiteada pela União Federal, nos termos do artigo 267, inciso VIII e artigo 569, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. IntimeseSão Paulo___ de abril de 2015.TIAGO BOLOGNA DIASJuiz Federal Substituto,no exercício da titularidade EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0006100-72.2006.403.6100 (2006.61.00.006100-4) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES(SP156859 - LUIZ CLAUDIO LI
Johonsom di Salvo, AI nº 2013.03.00.028391-9, j. 19/11/2013; 3ª Turma, Desembargadora Federal Cecília Marcondes, AI nº 2013.03.00.021102-7, j. 20/09/2013. Diante do exposto, consoante autorizado pelo inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil, converto o presente recurso em agravo retido. Após as cautelas necessárias baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 19 de novembro de 2015. DENISE AVELAR Juíza Federal Convocada 00062 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020848-61.
a ser constatada apenas neste momento processual, impõe-se o desmembramento do feito, com a extração de cópias integrais destes autos para remessa ao Juízo Distribuidor da Comarca desta Capital.Ante o exposto:Quanto aos pedidos de desbloqueio dos valores penhorados em razão de impenhorabilidades, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por carência de interesse processual, art. 267, VI, do CPC;Declino da competência em relação à corré Junta Comercial do Estado de São Pa
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de maio de 2016. Peixoto Junior Desembargador Federal Relator 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020848-61.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.020848-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO