11 resultados encontrados para aparecida pires da silva oliveira - data: 17/07/2025
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AUTOR: ANA APARECIDA PIRES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002037-76.2017.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DE CAMPOS ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002038-61.2017.4.03.6307 CLASSE:
AUTOR: ANA APARECIDA PIRES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002037-76.2017.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DE CAMPOS ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002038-61.2017.4.03.6307 CLASSE:
0000251-40.2017.4.03.6131 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009477 AUTOR: BENEDITO ROGERIO MARTINS (SP352752 - FRANCISCO CARLOS RUIZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Assim, tratando-se dedocumentos necessários, e quedando-se a parte autora inerte diante da determinação do Juízo, indefiro a Inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mé
0000251-40.2017.4.03.6131 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009477 AUTOR: BENEDITO ROGERIO MARTINS (SP352752 - FRANCISCO CARLOS RUIZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Assim, tratando-se dedocumentos necessários, e quedando-se a parte autora inerte diante da determinação do Juízo, indefiro a Inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mé
Considerando os termos e documentos anexados à petição inicial e à registrada em 19/09/2017, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que emende a inicial exibindo cópia integral e legível de comprovante de residência em seu nome, datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da propositura da ação. Na hipótese de apresentação de comprovante em
Considerando os termos e documentos anexados à petição inicial e à registrada em 19/09/2017, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que emende a inicial exibindo cópia integral e legível de comprovante de residência em seu nome, datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da propositura da ação. Na hipótese de apresentação de comprovante em
em vista consulta anexada ao sistema em 31/08/2017 e o documento RG apresentado. 0001800-42.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6307006213 AUTOR: VALERIA DO NASCIMENTO NORONHA (SP111996 - ANTONIO CARLOS TEIXEIRA) RÉU: ROSEMEIRE CRISTINA GONCALVES FELIPE ANTONIO ORTIZ DO AMARAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) MAICON FERNANDO ORTIZ DO AMARAL Para fins de prosseguimento do feito, fica a parte autora intimada a anexar aos a
em vista consulta anexada ao sistema em 31/08/2017 e o documento RG apresentado. 0001800-42.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6307006213 AUTOR: VALERIA DO NASCIMENTO NORONHA (SP111996 - ANTONIO CARLOS TEIXEIRA) RÉU: ROSEMEIRE CRISTINA GONCALVES FELIPE ANTONIO ORTIZ DO AMARAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) MAICON FERNANDO ORTIZ DO AMARAL Para fins de prosseguimento do feito, fica a parte autora intimada a anexar aos a
Vistos em decisão.Trata-se de ação declaratória condenatória de cobrança da revisão do FGTS do ano de 1999, bem como objetivando declaração da inaplicabilidade do INPC como índice para correção monetária das contas do FGTS, em substituição à TR. A ação é proposta por Edno Martins de Almeida e outros nove autores em face da Caixa Econômica Federal. Juntou documentos às fls. 30/271. As partes autoras atribuíram à causa o valor de R$ 53.042,96 (cinquenta e três mil quarenta
Vistos em decisão.Trata-se de ação declaratória condenatória de cobrança da revisão do FGTS do ano de 1999, bem como objetivando declaração da inaplicabilidade do INPC como índice para correção monetária das contas do FGTS, em substituição à TR. A ação é proposta por Edno Martins de Almeida e outros nove autores em face da Caixa Econômica Federal. Juntou documentos às fls. 30/271. As partes autoras atribuíram à causa o valor de R$ 53.042,96 (cinquenta e três mil quarenta