27 resultados encontrados para aparecida procopio de oliveira - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
em 11/5/2011, ou seja, transcorridos mais de 10 (dez) anos do termo a quo de contagem do prazo decadencial, ora considerado em 28.06.97 (data da publicação da MP 1.523-9), configurou-se a decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício previdenciário titularizado pela parte demandante. Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput e/ou §1º-A, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação da parte autora. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2013. D
Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1774 ADVOGADO : 309979/SP - Rafael Augusto de Oliveira Diniz REQDO : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0009155-06.2014.8.26.0400 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : CASSIA FABIOLA MELOTI PRATES ADVOGADO : 309979/SP - Rafael Augusto de Oliveir
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1763 2145 Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITAJOBI EM 23/10/2014 PROCESSO :0001745-14.2014.8.26.0264 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : S.A.D.T. ADVOGADO : 256114/SP - Janaina Bosoli Fauaz REQDO : B.C.T. VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :0001746-96.2
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2347 201 Pedro Carlos Fernando do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Fls. 89: certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2. Ao Procurador Federal para a revisão do benefício e apresentação da memória de cálculo de liquidação. 3. Após, manifeste-se o autor. 4. Int. Dilig. - ADV: A
0002591-24.2011.403.6112 - IRINEU MORAES(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em complementação ao despacho de f. 210 ressalto que fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, de que sua ausência injustificada à referida audiência implicará na presunção de veracidade da matéria de defesa deduzida pelo réu em contestação. Int. PROCEDIMENTO SUMARIO 0005436-63.2010.403.6112 - OLGA NAVARRO DE SOUZA(SP186776 - WILLIAM CAMPANHARO
0002591-24.2011.403.6112 - IRINEU MORAES(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em complementação ao despacho de f. 210 ressalto que fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, de que sua ausência injustificada à referida audiência implicará na presunção de veracidade da matéria de defesa deduzida pelo réu em contestação. Int. PROCEDIMENTO SUMARIO 0005436-63.2010.403.6112 - OLGA NAVARRO DE SOUZA(SP186776 - WILLIAM CAMPANHARO
0000214-80.2011.403.6112 - PRISCILA VIEIRA DO NASCIMENTO(SP091265 - MAURO CESAR MARTINS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte recorrida, para resposta, no prazo legal. Oportunamente, sejam estes autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as pertinentes formalidades. Int. 0003891-21.2011.403.6112 - NIVALDO DA SILVA SANTOS(SP231927 - HELOISA CREMONEZI
0000214-80.2011.403.6112 - PRISCILA VIEIRA DO NASCIMENTO(SP091265 - MAURO CESAR MARTINS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte recorrida, para resposta, no prazo legal. Oportunamente, sejam estes autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as pertinentes formalidades. Int. 0003891-21.2011.403.6112 - NIVALDO DA SILVA SANTOS(SP231927 - HELOISA CREMONEZI
fins de perscrutar a existência de maternidade - e, em decorrência, filiação - sócio-afetiva. Ocorre que os elementos constantes dos autos são a tanto insuficientes - até porque a alegação autoral é de adoção, e não de maternidade sócio-afetiva.Não bastasse, além do fato de a Autora não ser mãe biológica ou adotiva do segurado instituidor, o que, por si só, já descaracteriza a sua condição de dependente para fins previdenciários, vê-se do extrato do CNIS de f. 43 que Tia
fins de perscrutar a existência de maternidade - e, em decorrência, filiação - sócio-afetiva. Ocorre que os elementos constantes dos autos são a tanto insuficientes - até porque a alegação autoral é de adoção, e não de maternidade sócio-afetiva.Não bastasse, além do fato de a Autora não ser mãe biológica ou adotiva do segurado instituidor, o que, por si só, já descaracteriza a sua condição de dependente para fins previdenciários, vê-se do extrato do CNIS de f. 43 que Tia