27 resultados encontrados para aparecida valeriani aissa - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 16 de setembro de 2013. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado 00119 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006837-10.2012.4.03.6183/SP 2012.61.83.006837-8/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI DIONIZIO GUALBERTO FERREIRA LUANA DA PAZ BRITO SILVA GUILHERME DE CARVALHO ACÓRDÃO DE FLS.118/124 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LENITA FREIRE MACHADO SIMAO e outro HERMES ARRAI
INTERESSADO ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : APARECIDA VALERIANI AISSA SP140741 ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SILVIO JOSE RODRIGUES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS.57/59 JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE ITAJOBI SP 12.00.00065-0 1 Vr ITAJOBI/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. I - Mesmo para fins de preq
retorno à atividade rural, que restou comprovado por prova exclusivamente testemunhal. A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para a comprovação da condição de trabalhador rural, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, cuja norma foi confirmada pela Súmula 149 do STJ. Dessa forma, não é possível afirmar que em 2000, quando completou a idade mínima, o autor era trabalhador rural e que foi a lide rural que lhe permitiu sobreviver até os dias de hoje. Não tem,
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1794 1653 RENATO BOCHICHIO - Vistos. Fls. 29: Defiro o prazo de dois dias para o recolhimento das custas processuais. Int. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP) Processo 0000847-06.2011.8.26.0264 (264.01.2011.000847) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Adevaldo Rodrigues - Instituto Nacion
Por derradeiro, a hipótese da ação comporta a outorga de tutela específica nos moldes do art. 461 do Código de Processo Civil. Dessa forma, visando assegurar o resultado concreto buscado na demanda e a eficiência da prestação jurisdicional, independentemente do trânsito em julgado, determino seja enviado e-mail ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, instruído com os documentos da parte autora, a fim de serem adotadas as providências cabíveis ao cumprimento desta decisão, par
Por derradeiro, a hipótese da ação comporta a outorga de tutela específica nos moldes do art. 461 do Código de Processo Civil. Dessa forma, visando assegurar o resultado concreto buscado na demanda e a eficiência da prestação jurisdicional, independentemente do trânsito em julgado, determino seja enviado e-mail ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, instruído com os documentos da parte autora, a fim de serem adotadas as providências cabíveis ao cumprimento desta decisão, par
Por derradeiro, a hipótese da ação comporta a outorga de tutela específica nos moldes do art. 461 do Código de Processo Civil. Dessa forma, visando assegurar o resultado concreto buscado na demanda e a eficiência da prestação jurisdicional, independentemente do trânsito em julgado, determino seja enviado e-mail ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, instruído com os documentos da parte autora, a fim de serem adotadas as providências cabíveis ao cumprimento desta decisão, par
não sendo possível estabelecer prazos equivalentes sem a realização de perícia médica. 2. Agravo do réu improvido. (TRF-3 - AMS: 2855 SP 0002855-62.2012.4.03.6126, Relator: JUIZ CONVOCADO DOUGLAS GONZALES, Data de Julgamento: 13/01/2014, SÉTIMA TURMA) PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXILIO- DOENCA - RESTABELECIMENTO - ALTA PROGRAMADA - NECESSIDADE DE NOVA PERICIA. I - A concessão de antecipação da tutela requer a configuração do periculum in mora e prova inequívoca a co
não sendo possível estabelecer prazos equivalentes sem a realização de perícia médica. 2. Agravo do réu improvido. (TRF-3 - AMS: 2855 SP 0002855-62.2012.4.03.6126, Relator: JUIZ CONVOCADO DOUGLAS GONZALES, Data de Julgamento: 13/01/2014, SÉTIMA TURMA) PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXILIO- DOENCA - RESTABELECIMENTO - ALTA PROGRAMADA - NECESSIDADE DE NOVA PERICIA. I - A concessão de antecipação da tutela requer a configuração do periculum in mora e prova inequívoca a co
não sendo possível estabelecer prazos equivalentes sem a realização de perícia médica. 2. Agravo do réu improvido. (TRF-3 - AMS: 2855 SP 0002855-62.2012.4.03.6126, Relator: JUIZ CONVOCADO DOUGLAS GONZALES, Data de Julgamento: 13/01/2014, SÉTIMA TURMA) PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXILIO- DOENCA - RESTABELECIMENTO - ALTA PROGRAMADA - NECESSIDADE DE NOVA PERICIA. I - A concessão de antecipação da tutela requer a configuração do periculum in mora e prova inequívoca a co