8.017 resultados encontrados para aparecido barbosa de lima - data: 12/08/2025
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critérios de correção monetária fixados pela Resolução 134/2010 do Conselho da Justiça Federal.Sentença que não se submete a reexame necessário.Traslade-se cópia desta para os autos principais (000021235.2015.403.6124).P. R. I. C.Jales, 11 de setembro de 2018.Bruno Valentim BarbosaJuiz Federal EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000124-60.2016.403.6124 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000730-25.2015.403.6124 () ) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP228760 - RICARDO UEND
Execução de Título ExtrajudicialExequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.Executado: ELISANGELA DA COSTA SILVA ME e OUTRA.DESPACHO - OFÍCIO Nº 1978/2015Fls. 188/195 (Carta Precatória). Considerando o retorno da Carta Precatória pelo Juízo Deprecado, sem o devido cumprimento no tocante à penhora em bens, bem como que a exequente recolheu provisão apenas para uma diligência do oficial de Justiça (para citação), determino que, por ora, INTIME-SE a(o) Exequente para que, no prazo de 30
Execução de Título ExtrajudicialExequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.Executado: ELISANGELA DA COSTA SILVA ME e OUTRA.DESPACHO - OFÍCIO Nº 1978/2015Fls. 188/195 (Carta Precatória). Considerando o retorno da Carta Precatória pelo Juízo Deprecado, sem o devido cumprimento no tocante à penhora em bens, bem como que a exequente recolheu provisão apenas para uma diligência do oficial de Justiça (para citação), determino que, por ora, INTIME-SE a(o) Exequente para que, no prazo de 30
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de CARLOS VIEIRA NÓIA, eis que, em breve síntese, o denunciado, na qualidade de diretor presidente da empresa Bawman Agropecuária e Comercial Ltda., no período de 23 de janeiro de 2002 até 14 de abril de 2002, teria negociado no mercado cédulas rurais, consideradas títulos mobiliários, sem a devida autorização, o caracterizaria infração ao artigo 7º, VI da Lei 7.492/86, bem como não realizou a escrituração dos livros cont�
deverá ser o aberto.Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal.Em continuidade, proceda a Secretaria ao determinado no item anterior e certifique quanto a eventual recolhimento de valores pelo réu SEBASTIÃO conforme audiência admonitória a fl. 602.Após, ao Ministério Público Federal para a gentileza de se manifestar sobre:a) A carta precatória informando o não cumprimento integral da proposta de suspensão condicional
à variação de preços de alimentos, gás de cozinha e passagens de ônibus do que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual leva em conta o impacto do preço de quatrocentos e sessenta e cinco itens no custo de vida de famílias com renda mensal de 1 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos, residentes em onze regiões metropolitanas. Por isso, a inflação dos bens mais consumidos pela classe média, como, por exemplo, automóveis e combustíveis, acaba gerando maior impacto no