25 resultados encontrados para aparelho de microonda - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 534 1194 como também, à obtenção de lazer e cultura”. No mesmo sentido: “Os móveis e utensílios que guarnecem a casa do devedor, podem ser argüidos como bens impenhoráveis, embora a lei processual, não os considere como tais” (RT 609/109); refere-se a “objetos de uso pessoal necessário, como tais consi
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1305 1719 devolução, sem cumprimento, ao MM Juízo Deprecante. - ADV AGOSTINHO ESTEVAM RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 81449 Número do Processo Origem: 568.01.006784-0/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de São João da Boa Vista Centimetragem justiça 2ª Vara SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL Fór
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 664 1194 OU EXORBITÂNCIA, O QUE SE DEVE VERIFICAR DIANTE DA ATUAL REALIDADE - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO A APARELHO DE MICROONDA, DE SOM, DE TV E DO RACK DE MADEIRA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO PROVIDO - RECONHECER A IMPENHORABILIDADE E AFASTAR OS BENS DA PENHORA”. Extraia-se do voto do eminent
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 393 1093 “objetos de uso pessoal necessário, como tais considerados, fogão, camas, guarda roupa, mesa e cadeiras. No mesmo curso, a decisão do Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.788-8, assim ementado: “PENHORA - LEI Nº 8.009/90 - BENS QUE GUARNECEM A RES
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1303 1493 BARBOSA DA SILVA OAB/SP 301361 - ADV JOAO FERNANDO OSTINI OAB/SP 115989 575.01.2011.007351-9/000000-000 - nº ordem 1168/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) LUÍS CARLOS MACHADO MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos, Fls.: 93/104 - Manifestemse as partes, n
Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1699 1181 OU EXORBITÂNCIA, O QUE SE DEVE VERIFICAR DIANTE DA ATUAL REALIDADE - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO A APARELHO DE MICROONDA, DE SOM, DE TV E DO RACK DE MADEIRA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO PROVIDO - RECONHECER A IMPENHORABILIDADE E AFASTAR OS BENS DA PENHORA”. Extraia-se do voto do eminen
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1178 1118 do processo sem prejuízo próprio. É o relatório. Decido Cumpre advertir que a impugnação oposta elide a presunção de pobreza emergente da declaração apresentada nos autos principais, cabendo ao beneficiado a comprovação a respeito. Nesse sentido colaciona-se o seguinte excerto jurisprudencial: “ASSI
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1422 1044 APARELHO DE MICROONDA, DE SOM, DE TV E DO RACK DE MADEIRA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO PROVIDO - RECONHECER A IMPENHORABILIDADE E AFASTAR OS BENS DA PENHORA?. Extraia-se do voto do eminente Relator, que: ?A jurisprudência já se pacificou no sentido de que os aparelhos mencionados no relatório não são
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1274 1484 - ADV LUIZ HENRIQUE ALEXANDRE TREBESQUIM OAB/SP 121019 - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 164723 - ADV ANTONIO FERNANDES OAB/SP 150505 - ADV MARCELO GARCIA VIEIRA OAB/SP 289428 575.01.2010.00470
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 534 1199 de lazer e cultura”. No mesmo sentido: “Os móveis e utensílios que guarnecem a casa do devedor, podem ser argüidos como bens impenhoráveis, embora a lei processual, não os considere como tais” (RT 609/109); refere-se a “objetos de uso pessoal necessário, como tais considerados, fogão, camas, guar