125 resultados encontrados para apelante do concurso - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança requerida, sob o fundamento, em síntese, de que o edital do concurso em tela, de modo explícito, contemplou a imprescindibilidade da avaliação do sistema músculo-esquelético, fazendo alusão à possibilidade de reexame e à submissão a avaliações clínicas especializadas. 2. O cerne da questão reside em analisar se houve irregularidade na exclusão da apelante do concurso da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - C
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA CANDIDATA DO CONCURSO DA COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DE PERNAMBUCO - CITEPE, PARA O CARGO DE OPERADOR TÊXTIL I. REPROVAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA DO CERTAME, A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, NO EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL. ENTES PRIVADOS COMO PARTES ENVOLVIDAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL RATIONE PERSONAE. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança requerida, sob o fundamento, em síntese, de que
2. O cerne da questão reside em analisar se houve irregularidade na exclusão da apelante do concurso da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE, para o cargo de Operador têxtil I, em razão de sua reprovação pela banca examinadora do certame, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no Exame Médico sobre sua força muscular, com a possibilidade ou não da anulação do ato administrativo que eliminou a apelante do concurso, com a sua consequente nomeação e posse no cargo pretendido. 3. O art.
- O valor da causa, considerando o proveito econômico buscado, não ultrapassa os sessenta salários mínimos. O julgamento da presente lide é da competência do Juizado Especial. - Extinção do feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta da Justiça Federal comum. - Inviabilidade da remessa dos autos a uma das varas do juizado em face das peculiaridades entre os sistemas Tebas (Varas Cíveis) e o Creta (Juiz
1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança requerida, sob o fundamento, em síntese, de que o edital do concurso em tela, de modo explícito, contemplou a imprescindibilidade da avaliação do sistema músculo-esquelético, fazendo alusão à possibilidade de reexame e à submissão a avaliações clínicas especializadas. 2. O cerne da questão reside em analisar se houve irregularidade na exclusão da apelante do concurso da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - C
- O art. 267, inciso IV, da Lei Instrumental Civil, autoriza extinguir o processo sem resolução do mérito, em caso de declaração de incompetência, quando ocorrer impossibilidade técnica de enviar os autos a outra Seção Judiciária da Justiça Federal pelo sistema do PJE (Processo Judicial Eletrônico), por dizer respeito a pressuposto processual de validade. (grifei) - Apelação desprovida. (TRF 5ª Região – Segunda Turma - AC nº 08033124720134058300 - Relator: Desembargador Federa
Esta solução é a mais viável, na espécie, porque a competência se constitui em pressuposto processual subjetivo do juiz. Assim, ausente um pressuposto processual insanável, o processo deve ser extinto sem o exame do mérito, possibilitando nova análise da lide material, desta vez, pelo órgão judicial competente. Nesse sentido, os precedentes a seguir colacionados: Processual civil e Previdenciário. Apelação de sentença que julgou procedente pedido de renúncia de aposentadoria par
Processual civil e Previdenciário. Apelação de sentença que julgou procedente pedido de renúncia de aposentadoria para concessão de novo benefício, mediante o cômputo das contribuições recolhidas após a aposentação, possibilitando-se que a nova aposentadoria apresente renda mensal superior a anterior. - A demandante é aposentada desde setembro de 2007, continuando com vínculo empregatício, inclusive com significativo aumento salarial. Pede a conjugação do tempo de serviço ante
1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança requerida, sob o fundamento, em síntese, de que o edital do concurso em tela, de modo explícito, contemplou a imprescindibilidade da avaliação do sistema músculo-esquelético, fazendo alusão à possibilidade de reexame e à submissão a avaliações clínicas especializadas. 2. O cerne da questão reside em analisar se houve irregularidade na exclusão da apelante do concurso da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - C
- Como se observa, a autoridade apontada como coatora possui domicílio fora da jurisdição da Seção Judiciária de Pernambuco, o que torna este juízo federal incompetente para processar e julgar este mandamus, uma vez que é sabido que, em mandado de segurança, o juízo competente para decidir a lide é o da sede da autoridade coatora, salvo no caso de competência funcional ou hierárquica. - O art. 267, inciso IV, da Lei Instrumental Civil, autoriza extinguir o processo sem resolução d