2.074 resultados encontrados para apelo merece parcial provimento - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 1263 se inerte. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de fato incontroverso que a empresa reclamada fornecia transporte, a pretensão de ver-se desonerada da obrigação de pagar horas É o relatório. itinerantes não comporta acolhimento se não fez prova da existência de transporte público do qual pudesse se utilizar o empregado. Noticiado, não obstante, pe
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 1268 se inerte. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de fato incontroverso que a empresa reclamada fornecia transporte, a pretensão de ver-se desonerada da obrigação de pagar horas É o relatório. itinerantes não comporta acolhimento se não fez prova da existência de transporte público do qual pudesse se utilizar o empregado. Noticiado, não obstante, pe
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 37944 Portanto, o apelo merece parcial provimento. Sessão Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2017, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu regimentalmente o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER. Item de recurso Tomaram parte no julgamento: Relator Desembargador do T
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 intervalo intrajornada, estes fatos não constituem motivo suficientemente grave para a rescisão indireta do contratado de trabalho. Vale dizer: não se trata de hipóteses de violações contratuais que tornam insuportável o contrato de trabalho, aptas a Recurso da parte sustentar sua rescisão indireta. De toda sorte, a conclusão da sentença que teria havido abandono
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 E, por conseguinte, acolhida parcialmente a impugnação, inverto o ônus da sucumbência, devendo o percentual fixado na instância singela – 10% do valor devido – ser paga pelo exequente/apelado em benefício do executado/apelante. Por todo o exposto, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para, em reforma à sentença, afastar o decreto de extinção da e
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 37940 Portanto, o apelo merece parcial provimento. Sessão Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2017, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu regimentalmente o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER. Item de recurso Tomaram parte no julgamento: Relator Desembargador do T
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 15962 Logo, neste quesito, o apelo merece parcial provimento. Acórdão Dispositivo Sessão Extraordinária realizada na data de 16 de maio de 2017. Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região-6ª Câmara. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente. ISTO POSTO, decide-se CONHECER do agra
3215/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4124 lógica da hipossuficiência momentânea da recorrente, diante de fato Em relação ao pedido de redução dos honorários periciais, impende público e notório das dificuldades causadas pela pandemia (Covid- ressaltar que a prova técnica apresentada nos autos foi realizada 19) e, ainda, com base nos princípios da boa fé, da plausibilidade e por uma profissional l
3215/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4107 A reclamada, no entanto, requer nas razões recursais, a concessão Nessa toada, por não evidenciadas diferenças válidas de horas do benefício da justiça gratuita, por estar em Recuperação Judicial extras, faz-se necessária a reforma da r. sentença para afastar a (Processo nº 1002265-62.2016.8.26.0659 - 1ª Vara Cível de condenação da reclamada ao pagamen
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 85 Da análise dos autos, depreende-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar (art. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015) o pagamento da hora noturna prorrogada em todos os meses laborados pelo autor. Dos contracheques acostados aos fólios extrai-se, no entanto, que, pelo menos a partir de fevereiro de 2014, a demandada inaugurou o pagamento da rubrica "prorroga