10.001 resultados encontrados para apelo para afastar - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 2281 Conclusão Por essas razões, dou provimento ao apelo, para afastar a responsabilidade subsidiária da OI MÓVEL S.A. - EM Ante o exposto, dou provimento ao apelo, para afastar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, julgando improcedentes, em relação a responsabilidade subsidiária da OI MÓVEL S.A. - EM ela, os pedidos formulados na reclamação trabalhista, resultando RECUPER
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 116 VACMA Sem que se possa concluir pelo efetivo enlace (de prestação de serviços) entre as rés, incogitável, o desempenho de labor, pelo reclamante, em benefício da apelante, o que justifica a expurgação do condeno. Logo, dou provimento ao apelo, para afastar a responsabilidade solidária da CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA., julga
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 828 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, dar provimento ao apelo para afastar a prescrição pronunciada na origem e determinar o retorno dos autos à origem, a que reaberta a instrução processual e, na sequencia, proferido julgamento do mérito, como de direito. R
2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 330 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 30.04.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VALÉRIA GONDIM SAMPAIO (Relatora), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 659 as relações laborais existentes nos consultórios de médicos Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária realizada no dia autônomos. 05 de fevereiro de 2020, às 13h30min, sob a Presidência do Exmo. Por todo o exposto, dou provimento ao apelo para afastar a Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, com a responsabilidade subsidiária da 3ª r
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 180 até a conclusão da ação cautelar nº 0000002-14.2018.5.06.0012, formulado pela recorrente e, no mérito, dou provimento ao apelo para afastar a responsabilidade subsidiária da TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A), julgando improcedentes os pedidos em face desta. Rs. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 22 de outubro de 2018, na sa
2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 334 Destarte, considerando que o Magistrado extinguiu o feito, sem a devida fundamentação ou enquadramento jurídico específico, visando a melhor cumprir a tarefa de distribuir Justiça, de forma eficiente, célere e econômica, bem assim de preservar o Conclusão fundamental direito de acesso a ela, provejo o apelo para afastar a extinção da execução, determinando o se
2193/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017 277 nos meios de produção e etc. Sendo assim, entendo provada a existência de contrato comercial/civil de facção entre a 1.ª e as demais reclamadas, conclusão esta em nada afetada pela ausência de juntada do instrumento de contrato firmado entre a 2.ª e 3.ª reclamadas e a 1.ª, pois provado por outros meios a natureza contratual. Não há falar, pois, em fraude, si
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 291 jurídico-probatório. ACÓRDÃO Assim, dou provimento ao apelo, para afastar a aplicação da multa de 1% (um por cento) e da indenização de 10% (dez por cento), ambas sobre o valor atualizado da causa. DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço do recurso ordinário, exceto quanto ao tema "justiça gratuita", em relação ao qual, preliminarmente e de ofício, dele n�
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 488 previdência privada em comento, portanto, não mais se revela possível sua discussão neste momento, pois a referida matéria transitou em julgado. Com efeito, esclareço que se faz necessário respeitar a matéria já decidida de forma definitiva, acobertada pelo manto da coisa julgada, instituto constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXVI, da Magna Carta. Nes