10.001 resultados encontrados para apelo para manter - data: 08/08/2025
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2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 103 DO ERRO MATERIAL Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho para, sanando o erro material apontado, dando efeito modificativo ao Acórdão recorrido, determinar a retificação de sua parte dispositiva, devendo ler-se: "no mérito, sem divergência, negar provimento ao apelo, para manter integralmente a sentença, inclusive quanto às custas. Tudo co
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 524 III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração." Tem razão Sua Excelência. Assim, refluo de minha malsinada Conclusão do recurso convicção. Desta forma, adotando o acima exposto como razões de decidir, nego provimento ao apelo par
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 118 Bem a propósito aplicável o contido na súmula 375 do STJ, uma vez EGRÉGIA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO que, não existe prova de que o adquirente tenha agido de má-fé, DA 8ª REGIÃO, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, E, NO aliás, indispensável, como recomenda a jurisprudência daquela MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A Corte referen
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 541 Desta feita, porque o autor não logrou se desvencilhar do ônus de provar os fatos geradores do suposto dano moral sofrido, conforme lhe incumbia, impossível vislumbrar a prática de qualquer atitude ilícita praticada pela ré, apta a ensejar a reparação pretendida, razão pela qual nego provimento ao apelo, para manter inalterada a sentença recorrida, porque não con
2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 108 Assim, sendo os Embargos de Declaração a forma adequada para o saneamento de erro material, o qual poderia, até mesmo, ser declarado de ofício, nos termos do §1º do art. 897-A da CLT, acolho MÉRITO os presentes embargos, para, dando efeito modificativo ao Acórdão recorrido, determinar a retificação de sua parte dispositiva, devendo ler-se: "no mérito, sem diver
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 16530 interposto pelo reclamante, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao incólume a decisão monocrática, nos termos da fundamentação do referido apelo, para manter incólume a decisão monocrática, nos voto da Relatora. termos da fundamentação do voto da Relatora. Mantido o valor da condenação inalterado, bem como o das custas Mantém-se o valor da condenação inal
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 1737 ao norte, as declarações da testemunha não se coadunam com os registros de jornada. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário, bem como das Isto porque, se, realmente, o registro de jornada era feito nos contrarrazões; no mérito, nego provimento ao apelo para manter a moldes apontados na inicial e nas declarações da testemunha decisão recorrida em todos
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 16535 Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do DISPOSITIVO Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordi
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 685 expedição de novo Alvará para o levantamento dos créditos restantes, é que o exequente pleiteou a atualização dos cálculos. Diante disso, foi expedida pela secretaria do Juízo, a certidão de ID. Acórdão 10fd445, que informa a expiração do prazo, nos seguintes termos: "Certifico, para os devidos fins, que o Alvará Judicial de Id nº 3bd67a5, emitido em 17/1
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1185 Sr. Oficial, Id ac193d4, que possui fé pública, atesta que nos cadastros municipais o imóvel consta como de propriedade do Sr. Valdemar Pereira Dias, executado nos autos do processo principal. Assim, pela fundamentação exposta as quais acrescento às do juízo a quo, reproduzidas na integralidade, nego provimento ao agravo." (PROCESSO nº 0000270-51.2018.5.08.0129 (AP