828 resultados encontrados para apenado cumpre pena - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1314 Penal, em que o apenado requer o benefício de saída temporária, através da Defensoria Pública, uma vez preenchidos os requisitos legais. Presente a manifestação ministerial, conforme certidão de fls. Considerando que o apenado cumpre pena no regime semiaberto, e não cometeu falta disciplinar, conforme certidão carcerária juntada aos autos, bem como mantém bom relacionamento com a administra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6987/2020 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 425 Nesse contexto, requer através do presente pedido, que seja concedida a liminar para a imediata liberação do paciente, para que este aguarde em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, e no mérito, a sua confirmação. Juntou documentos. Em 14 de julho de 2020 indeferi o pedido liminar, solicitei informações a autoridade coatora e determinei posterior envio a custos legis para exame e pa
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 163 do regime FECHADO para o SEMI-ABERTO. Aguarde-se o cumprimento da pena. P.R.I. Maceió (AL), 16 de fevereiro de 2009. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Processo nº: 028.09.500019-1 Classe do Processo: Execução Penal Autor:O Órgão do Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Claudio Otacio de Santana da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1358 DENUNCIADO:DANILSON LIMA PEREIRA Representante(s): OAB 21873 - LUANE DE MELO RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 6382 - ELIANE BELEM PINHEIRO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ABAETETUBA Processo nº. 0009551-94.2018.814.0070 Presente: Eduardo Cunha Fonseca - acusado DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dê-se vista as partes para apresentação de alegaç�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1326 laborativas no projeto "Receita de Futuro", totalizando 150 (cento e dezesseis) dias trabalhados. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido (fls. 187). Considerando o que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO(a) APENADO(a) CARLOS JOSÉ GONÇALVES FAGUNDES, declarando com isso remidos 50 (cinquenta) dias de sua pe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1361 DEFIRO o pedido formulado a fim de conceder ao apenado o benefício da saída temporária, nos termos do artigo 122, I da Lei de Execução Penal, pelo prazo de 05 (cinco) dias, partir do dia 18.04.2019, às 8h, devendo retornar no dia 23/04/2019, no mesmo horário. Serve a cópia de ofício e mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Abaetetuba, de abril de 2019. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1319 DESSIMONI Ação: Execução Provisória em: 03/04/2019 APENADO:MANOEL DO SOCORRO PAIVA LOPES. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ABAETETUBA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA Processo: 0008372-62.2017.8.14.0070 Requerente: MANOEL DO SOCORRO PAIVA LOPES Pedido de Saída Temporária Rh. Vistos etc. Adoto como relatório o que consta dos autos. Passo a decidir. Tratam estes aut
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1360 administração penitenciária, funcionários e companheiros de cárcere, e ainda preenchido o lapso temporal, exigido no artigo 123, II da LEP, deve ser deferida a saída temporária pretendida. ISTO POSTO, com base nos art. 66, III, b da Lei nº 7.210/84 (Execuções Penais), DEFIRO o pedido formulado a fim de conceder ao apenado o benefício da saída temporária, nos termos do artigo 122, I da Lei
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1372 dias de sua pena. Certifique-se o ocorrido neste processo nos autos principais de execução penal, juntando-se cópia desta decisão e em seguida proceda-se a liquidação da pena. P.R.I. Abaetetuba, 08 de abril de 2019. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Titular da Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 00027425620108140070 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1365 relatório o que consta dos autos. Passo a decidir. Tratam estes autos de Execução Penal, em que o apenado requer o benefício de saída temporária, através da Defensoria Pública, uma vez preenchidos os requisitos legais. Presente a manifestação ministerial, conforme certidão de fls. Considerando que o apenado cumpre pena no regime semiaberto, e não cometeu falta disciplinar, conforme certidã