405 resultados encontrados para apenado no curso - data: 20/08/2025
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Edição nº 81/2018 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser nov
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2110 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/09/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/09/2016 PENAL, NAO MAIS PRODUZINDO EFEITOS AQUELE QUE FORA FIXADO NA SEN TENCA. 3. SE A SOMA DAS PENAS, NA UNIFICACAO, ULTRAPASSOU 8 (OITO ) ANOS DE RECLUSAO, E CORRETA FIXACAO DO REGIME FECHADO PELO JUIZ O DAS EXECUCOES, A DESPEITO DE NAS CONDENACOES TER SIDO ESTABELEC IDO O REGIME INICIAL SEMIABERTO. A PASSAGEM PARA O REGIME INTERME DIARIO, NESSA SITUACAO, SOMENTE SERA CABIVE
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 DESPROVER. UNÂNIME Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa 2018 00 2 002764-7 RAG - 0002753-31.2018.8.07.0000 1097276 SANDRA DE SANTIS GILVAN BRITO DOS SANTOS DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20170110578633 - Agravo de Execução Penal (IP 1089/1
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2110 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/09/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/09/2016 O.1. NOS TERMOS DO ART. 111 DO CODIGO PENAL, NO CASO DE REU COM M AIS DE UMA CONDENACAO, "A DETERMINACAO DO REGIME DE CUMPRIMENTO S ERA FEITA PELO RESULTADO DA SOMA OU UNIFICACAO DAS PENAS, OBSERVA DA, QUANDO FOR O CASO, A DETRACAO OU REMICAO". 2. O REGIME IMPOST O NA UNIFICACAO E QUE SERA OBSERVADO NA ANALISE DE QUALQUER BENEF ICIO NA EXECUCAO PENAL, NAO MAIS PRODUZIND
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1702 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/01/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/01/2015 DESPACHO : ACAO PENAL PROCESSO N: 201404326370 ACUSADO: JEAN CARLOS VAZ DA C OSTA DESPACHO ATENTE-SE A ESCRIVANIA PARA O CUMPRIMENTO DO DESPAC HO DE FLS. 209, PARA AS CONCLUSOES DESNECESSARIAS. JARAGUA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 459999-25.2011.8.09.0091 AUTOS NR. : 902 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : WESLEY
Edição nº 26/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas" (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com a condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 última condenação o agravado encontrava-se em liberdade, deve o Juízo da Execução adotar como data-base para o cálculo do benefício aquela do primeiro dia de recolhimento posterior à condenação mais recente. Decisão PROVER. MAIORIA Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa 2018 00 2 002679-8 RAG - 0002668-45.2018.8.07.0000 1097471 ROMÃO C. OL
Edição nº 28/2018 Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 : RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. I. Conforme entendimento do STJ, "sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que dev
ANO X - EDIÇÃO Nº 2407 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 14/12/2017 Publicação: sexta-feira, 15/12/2017 PRUDENCIA JA SE POSICIONOU NO SENTIDO DE QUE SOBREVINDO NOVA COND ENACAO AO APENADO NO CURSO DE EXECUCAO DA PENA SEJA POR CRIME ANT ERIOR OU POSTERIOR -, INTERROMPE-SE A CONTAGEM DO PRAZO PARA A CO NCESSAO DO BENEFICIO DA PROGRESSAO DE REGIME, QUE DEVERA SER NOVA MENTE CALCULADO A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENACA O COM BASE NA SOMA DAS PENAS RESTANTES A SER
Edição nº 38/2017 Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponib