575 resultados encontrados para apenas ao consumidor - data: 13/08/2025
Página 1 de 58
Encontrado no site
Processos encontrados
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 2161 Acórdão Processo Nº RO-0001392-97.2015.5.06.0311 Relator NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA ADVOGADO RODRIGO NUNES(OAB: 144766/SP) ADVOGADO RODRIGO ISMAEL FERREIRA DE ARAUJO(OAB: 276615/SP) ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 453-A/PE) RECORRIDO MARIA JOSE DE ASSIS OLIVEIRA ADVOGADO GERSON GALVÃO(OAB: 10276-D/PE) ADVOGADO FRANCISCO DE ASSI
2929/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 272 na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, o constante dos autos tem-se que a reclamante foi afastada dos que impossibilita a manutenção do plano de saúde, nos termos dos quadros da empresa na data de 20/03/2017, na modalidade artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. Na petição inicial, a reclamante "Despedida sem justa causa, pelo Empregador" (I
ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 Saliento que a hipossuficiência apta a ensejar a inversão do ônus da prova não é aquela que indica a falta de condições de arcar com o ônus processual, porquanto no contexto do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, hipossuficiente é, genericamente, o consumidor que se encontra, concretamente, em posição de manifesta inferioridade perante o
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 2156 GALVÃO PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU Vistos etc. Recurso Ordinário regularmente interposto por AVON COSMÉTICOS LTDA., de decisão proferida pela MM. 1ª Vara do Trabalho de Caruaru, que julgou parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ DE ASSIS OLIVEIRA, nos termos da sentença de ID 51df387, que foi impugnada media
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 NR.PROCESSO: 5062971.46.2019.8.09.0000 AUTORIZADORES. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DO CONSUMIDOR. I Afigura-se possível a determinação de inversão do ônus da prova de ofício pelo magistrado. II - Para a inversão do ônus da prova exige-se, alternativamente, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor (art
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…). NR.PROCESSO: 5436112.59.2018.8.09.0000 Nestes casos, é perfeitamente possível o deferimento da inversão do ônus probandi, que é apenas uma dentre as várias medidas possíveis de serem utilizadas para equilibrar a relação processual – haja vista o emprego do advérbio “inclusive” na segunda parte do inc
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 3348 Processo 1511050-34.2022.8.26.0177 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Injúria - G.S.F. - Vistas dos autos ao defensor nomeado para: (x ) manifestar-se, em 05(cinco) dias, sobre remissão oferecida. - ADV: EDUARDO PAIVA BRANDÃO (OAB 162264/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 578 Chefe de Secretaria da 1ª Turma PODER JUDICIÁRIO MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO PROC. Nº TRT - (RO) - 0000584-83.2019.5.06.0010. Relator ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA. RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO. RECORRENTE : NADJA MARIA BEZERRA CALAÇA. RECORRIDO : BRADESCO SEGUROS S/A. Assinado eletronicamente por: MARIA DO SOCORRO SILVA A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2205 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”. Assim, o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, permite a inversão do ônus d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 D’outra feita, esclareço que relação de consumo é aquela existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação/utilização de um serviço. É o vínculo jurídico dotado de características próprias sobre o qual incide o microssistema denominado Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o Código regula a relação de consu