Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Rede de barbearias era usada para lavar dinheiro do tráfico de drogas e de extorsões no RS, diz polícia

Conforme apurado pela Polícia Civil, moradores de loteamento de Viamão eram obrigados a pagar mensalidades para suposta regularização. Investigações apontaram que em dois anos e meio o esquema movimentou cerca de R$ 33 milhões. Oito pessoas foram presas.

A Polícia Civil desarticulou, nesta quinta-feira (25), um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e também de extorsões praticadas contra moradores de um loteamento de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Oito pessoas foram presas.

”Além de explorar o tráfico de drogas naquela localidade, ainda cobravam mensalidade dos moradores. Os que não pagassem eram ameaçados, alguns foram agredidos, outros até foram expulsos do local”, relata o diretor da Divisão de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, delegado Cassiano Cabral.

A mensalidade, de R$ 326, era destinada à Associação Comunitária Habitacional da Chácara da Figueira. A justificativa era de que o dinheiro seria usado para regularização da área, que tem 600 lotes. Os moradores eram iludidos com a promessa de proteção jurídica, no caso de uma reintegração de posse.

Três pessoas foram titulares da conta bancária em nome da associação. A partir da análise da movimentação financeira do grupo, a polícia descobriu que a suposta entidade era, na verdade, uma fachada para lavagem de dinheiro do tráfico. O dinheiro sustentava a compra de armas e drogas.

”O dinheiro desses contribuintes da comunidade de Viamão ia para uma conta principal. Essa conta acolhia dinheiro ,e o dinheiro dali era pulverizado em diversas outras contas, de pessoas físicas e jurídicas”, explica o titular da Delegacia de Repressão a Lavagem de Dinheiro, Filipe Bringhenti.

Com o rastreamento da movimentação entre essas contas, a polícia descobriu que parte do dinheiro ia para uma rede de barbearias, comandada por Erick Berkai Fernandes. Nas redes sociais, ele ostenta um patrimônio milionário, com motos e carros de luxo. O homem se apresenta como empreendedor de origem humilde, que em pouco tempo expandiu os negócios apenas com o corte de cabelo, abrindo oito filiais em Porto Alegre e mais duas no Rio de Janeiro.

Erick está entre os oito presos pela Polícia Civil nesta quinta. Também foram feitas buscas em uma corretora de investimentos, na zona norte de Porto Alegre. A suspeita é que um dos sócios tenha ligação com o homem.

A defesa de Erick afirma que ainda não teve acesso ao conteúdo do inquérito policial. O advogado acrescenta que ”a medida de prisão é desproporcional, uma vez que o crime que o crime de lavagem de dinheiro vem divorciado de violência ou grave ameaça, sendo cabível a substituição da prisão por medidas cautelares”.

R$ 33 milhões em dois anos e meio
As investigações apontaram que o esquema movimentou cerca de R$ 33 milhões em dois anos e meio. Foram identificadas contas em nome de 68 pessoas, entre físicas e jurídicas.

Com autorização da Justiça, a polícia conseguiu o bloqueio de R$ 1 milhão em cada uma dessas contas. A investida contra o patrimônio da quadrilha ainda inclui o bloqueio de imóveis avaliados em R$ 7 milhões. Treze veículos foram apreendidos.

Concedida liminar a empresário investigado pela Operação Roupa Suja

O empresário Altineu Pires Coutinho, dono da Brasil Sul, acusado de ser um dos chefes do esquema de fraudes em licitações nos serviços de lavanderia dos hospitais do Rio de Janeiro e na compra de insumos utilizados na fabricação de remédios e retrovirais, investigado na Operação denominada Roupa Suja pela Polícia Federal, deve ser solto, se não estiver preso por outros motivos, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, que concedeu liminar ao empresário.

Segundo a denúncia, o esquema milionário baseava-se em fraudes nas licitações para o serviço de lavanderia das unidades municipais, estaduais e federais. O grupo manipularia, também, as compras de insumos para produção de retrovirais – principalmente os do coquetel anti-aids – pelo Ministério da Saúde e por laboratórios estaduais.

Doze pessoas foram presas pela operação batizada de Roupa Suja, desencadeada simultaneamente no Rio, em São Paulo e Goiás, para cumprir 13 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal. Entre elas estão o sócio de Coutinho nas empresas Brasvit e Hallen Elliot, Vittorio Tedeschi, e o ex-prefeito de Goiânia, Darci Accorsi, presidente do laboratório oficial de Goiás (Iquego), Gilberto Silva Corrêa, presidente do Sindicato das Empresas de Lavanderia (Sindlav), que funcionava como sede da organização criminosa, Altivo Bittencourt Pires e Antônio Augusto Menezes Teixeira.

De acordo com as investigações, valores muito altos eram combinados previamente entre os empresários para que determinada empresa vencesse as concorrências. Segundo os procuradores do Ministério Público, a quadrilha, que teria começado a atuar em 1992, já teria movimentado centenas de milhões de reais, e o superfaturamento nas licitações pode ter chegado a 700%. “Os empresários faziam o loteamento dos hospitais estaduais, municipais e federais do Rio para que se alternassem no ganho das licitações. Cada empresa já tinha o seu segmento pré-definido. As demais participavam apenas para garantir a legalidade do pregão”, revelou a denúncia.

Ainda segundo o MP, há indícios de que Altineu e Tedeschi possuem empresas em paraísos fiscais e mantêm contas irregulares na Suíça. Ambos, segundo a Polícia Federal, teriam se valido do esquema Banestado e dos serviços de doleiros para remeter dinheiro para o exterior. Os dois acusados de chefiar as quadrilhas, os empresários Vittorio Tedeschi e Altineu Pires Coutinho, foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude em licitação pública. Eles podem ser condenados a mais de 30 anos de prisão.

Ao conceder a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, explicou que algumas condições devem ser obrigatoriamente estabelecidas pelo juízo processante e observadas pelo acusado, entre as quais: o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não se ausentar do distrito da culpa e a entrega do passaporte.

Em novembro, uma liminar foi concedida no habeas-corpus 49998 ao empresário Vittorio Tedeschi, de 74 anos e com graves problemas de saúde, para cumprir prisão domiciliar. “Ora, se se permite ao condenado, em tais circunstâncias, o recolhimento em residência, penso ser razoável e cabível, excepcionalmente, permiti-lo ao preso preventivamente, ainda que, por óbvio, não se saiba se o regime de cumprimento da pena a ele, eventualmente infligida, se condenado, será o aberto”, considerou o relator, na ocasião.