Justiça Condena Record a Pagar Indenização por Ofensas de Repórter a Vítima de Enchente

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao proprietário de uma loja de conserto de celulares, que foi ofendido durante uma cobertura ao vivo feita pela emissora. O caso envolveu a repórter Marcela Munhoz e o apresentador Eleandro Passaia, do programa Balanço Geral, após uma enchente na cidade de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, em outubro de 2023.

Durante a transmissão, a emissora mostrava os estragos causados pela enchente no estabelecimento do empresário, que tentava limpar o local e pediu para que sua imagem não fosse exibida. Mesmo com o pedido, a Record manteve a transmissão, e o empresário, que também é pastor, respondeu jogando água e lama em direção à repórter com um rodo. Irritada, a repórter, segundo o processo, ofendeu o empresário com um xingamento grosseiro, que foi captado pelas câmeras de segurança, embora o áudio não tenha sido transmitido.

Além disso, o apresentador Eleandro Passaia fez comentários pejorativos sobre o empresário, chamando-o de “ignorante”, “estúpido”, “covarde” e “machão” durante a transmissão ao vivo. A juíza Melina de Medeiros Ros considerou a conduta da emissora desrespeitosa e determinou que a Record cometeu ato ilícito ao exibir as imagens do empresário contra sua vontade, ainda mais em um momento em que ele estava em situação de vulnerabilidade devido aos danos causados pela enchente.

A decisão judicial também incluiu a condenação dos dois jornalistas envolvidos. Em sua defesa, a Record argumentou que a reportagem tinha como objetivo informar o público sobre os efeitos das enchentes e alegou que não ultrapassou os limites da liberdade de informação. Segundo a defesa, o empresário estava nervoso e teria jogado lama nos pés da repórter, que apenas pediu respeito e reafirmou que estava ali cumprindo seu trabalho.

Tribunal Rejeita Indenização Solicitada por Caetano Veloso contra Marca de Roupas pelo Uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’

Decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rejeita Pedido de Indenização e Condena Músico a Pagar Custas Processuais

Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht, que exigia R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado. Além disso, o músico foi condenado a arcar com as custas do processo.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não requer a aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural amplo, englobando não apenas música, mas também artes plásticas e poesia dos anos 1960. O magistrado destacou que o nome do movimento não foi criado exclusivamente por Caetano Veloso.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o show que celebrou os 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, realizado em agosto do ano passado, o que configuraria uma “janela de oportunidade comercial”. Eles também argumentaram que a promoção das vendas utilizou a imagem do artista sem autorização, tentando associá-lo ao produto.

A defesa da Osklen e de Metsavaht rebateu, alegando que a coincidência entre o lançamento da coleção e o show foi fortuita. Eles afirmaram que o planejamento da coleção começou em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e a comercialização em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano em maio.

A decisão judicial ressaltou que a Tropicália, assim como o Movimento Modernista, envolve diversos artistas de áreas distintas, e que Caetano não pode se considerar o “dono” do movimento. Além disso, a venda da coleção não depende da aprovação do artista.

O juiz também mencionou que, segundo a própria autobiografia de Caetano, ele é “um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália”, indicando que não possui exclusividade sobre o nome, que foi idealizado por Hélio Oiticica. Diante disso, Caetano foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

Hospital condenado a indenizar Klara Castanho em R$ 200 mil por vazamento de informações

Hospital e Maternidade Brasil, pertencente à Rede D’Or São Luiz, se recusa a comentar sobre decisões judiciais em seu nome. A controvérsia surgiu em 2022 quando a renomada atriz Klara Castanho expôs, em uma carta nas redes sociais, violações sofridas e a divulgação não autorizada de detalhes sobre sua gravidez por parte da equipe do hospital.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Hospital e Maternidade Brasil, da Rede D’Or São Luiz, pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais à atriz Klara Castanho, devido ao vazamento de informações sensíveis sobre sua gravidez em 2022.

Klara Castanho revelou, em sua carta, ter sido vítima de estupro, engravidado e tomado a difícil decisão de entregar a criança para adoção, seguindo todos os procedimentos legais necessários. A atriz desejava manter o ocorrido em sigilo, mas viu sua história divulgada não apenas pela mídia de fofocas, mas também alvo de especulações e ataques.

Segundo os relatos de Klara, no momento do parto, foi ameaçada e pressionada por uma enfermeira na sala de cirurgia, indicando que informações poderiam ser vazadas para colunistas de celebridades. Quando retornou ao quarto, encontrou mensagens de um colunista com detalhes sobre seu caso.

O juiz responsável pela decisão afirmou que o vazamento dessas informações protegidas pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados ocorreu devido a uma falha humana interna no hospital.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão desfavorável ao hospital, porém reduziu o valor da indenização para R$ 200 mil, anteriormente estabelecido em R$ 1 milhão.

O relator do caso destacou que houve violação do sigilo profissional, fornecendo a terceiros dados médico-hospitalares que deveriam ser mantidos em privacidade. Tanto o jornalista quanto a apresentadora envolvidos podem enfrentar acusações de difamação.

O episódio desencadeou um constrangimento público para Klara, com especulações aumentando nas redes sociais e na mídia. A atriz, então, decidiu se manifestar, expondo sua dolorosa experiência e o processo de decisão de entregar a criança para adoção.

Klara, conhecida por seus papéis na televisão e no cinema, desde sua estreia na infância, enfrentou uma jornada difícil, mas busca seguir em frente com sua vida pessoal e profissional, apesar dos desafios enfrentados.

MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Justiça condena ex-jogador do Flamengo e esposa por ofensas a advogada nas redes sociais

Decisão contra Whelliton Augusto Silva e a esposa, a ex-vereadora Janaina Ballaris, é de 1ª instância e a defesa do casal informou que vai recorrer.

A Justiça condenou o vereador de Praia Grande (SP) e ex-jogador de Flamengo e Santos, Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaina Ballaris Silva, a indenizar em R$ 20 mil uma advogada por ofensas feitas pelo casal nas redes sociais.

A decisão também prevê a exclusão de publicações relacionadas a autoria da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A defesa informou que recorrerá da decisão. (leia mais abaixo)

A advogada Natasha da Cunha E Silva, que ganhou a ação por danos morais, em 1ª instância, conheceu o casal quando representou uma mulher que denunciou Whelliton e Janaina por estupro, em 2022.

De acordo com ela, mesmo a Justiça tendo arquivado o processo da cliente após acatar um pedido Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o casal começou a atacá-la publicamente.

Decisão do juiz
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu a sentença que garantiu a indenização por danos morais à advogada. Na decisão, de 20 de janeiro, ele apontou que as defesas apresentadas pelo casal corroboram a tese de que a advogada foi “perseguida e atacada sistematicamente”.

“As provas trazidas aos autos comprovam que as manifestações públicas dos réus Janaína e Whelliton descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”, apontou o juiz na sentença.

Portanto, embora os réus tenham alegado que Natasha e a cliente tinham interesses políticos e financeiros e, por isso, estariam em um “complô” para atacá-los, o juiz entendeu que a advogada não praticou atividade que tenha ultrapassado o exercício legítimo da advocacia.

Denúncia de estupro
Em 2022, Letícia Almeida Holanda de Albuquerque fez uma denúncia na Câmara de Praia Grande contra o vereador. Ela afirmou ter transtorno de personalidade borderline (caracterizado, por exemplo, por comportamento impulsivo e alterações de humor) e que o suposto estupro causou grave abalo psicológico, desencadeou pensamentos suicidas e a fez ser internada com urgência.

Na denúncia sobre “abuso de autoridade”, a mulher alegou ter sido perseguida por agentes da Guarda Civil Municipal (GCP) de Praia Grande, que teriam sido enviados a mando de Whelliton Silva.

Ele e a esposa Janaina negaram as acusações, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do MP-SP. Após o episódio e atrito entre as partes, a profissional moveu a ação contra o casal.

À época, a advogada afirmou ao g1 ter entrado com a ação indenizatória contra o casal por causa da “veiculação que ambos fazem na mídia” com a imagem dela, “certa de que eles podem expor situações em suas redes sociais e se defender de maneira correta, o que é muito diferente de difamar, ofender e expor de maneira pejorativa”.

Defesa do casal
Em nota, a defesa do casal informou não concordar com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada Natasha por entender que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos clientes. “Apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente”, diz o texto.

Os representantes de Janaina e Whelliton ressaltaram que a decisão judicial fez uma avaliação equivocada “ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado” e, segundo a defesa, tendo ignorando que o casal também tem imunidades e direitos que foram violados.

A defesa, portanto, ressaltou que vai recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos de Natasha. “Confiamos na Justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora (advogada) vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade”.

Ainda de acordo com os representantes do casal, Janaina teria usado as redes sociais para se defender dos ataques à honra, enquanto Whelliton fez um discurso na Câmara Municipal, diante dos demais vereadores, citando o depoimento do pai de Letícia (que os havia denunciado por estupro), que teria dito que a Natasha teria interesse no resultado das ações que patrocina.

 

Maíra Cardi é condenada a indenizar seguidora por curso que prometia ganhos de R$ 250 por dia e ‘sociedade’ com influencer

‘Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida’, apontou o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. Maíra deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

A influenciadora digital Maíra Cardi foi condenada a indenizar uma seguidora por vender um curso online que prometia ganhos diários de R$ 250 e status equiparado a sócio nos negócios da influencer

Segundo a sentença, o curso de Maíra Cardi prometia:

Que a seguidora trabalharia como afiliada, equiparando-o a sócio ao afirmar que seria “praticamente uma sociedade”;
Que as pessoas trabalhariam com a influencer, não para ela;
Haveria publicidade individual para cada consumidor, ajudando-o a divulgar os produtos, o que não aconteceu.

“Denota-se que não somente o curso de marketing digital, mas a parceria prometida vinculava-se, indevidamente, à aquisição de outro produto”, disse o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. “Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida”, completou.

A propaganda do curso dizia: “Compre a imersão […] e, de graça, meu curso de marketing digital que vai te habilitar a se tornar minha parceira de negócios e ter uma renda extra de, pelo menos, 250 reais por dia”.
Segundo o magistrado, a conduta de Maíra violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, “ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado”.

Em primeira instância, o juiz decidiu que Maíra deveria apenas devolver o valor do curso R$ 829. Já os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que a influenciadora deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora do processo.

“É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, diz o acórdão.

Vídeo inédito mostra Marcos Braz partindo para cima de entregador, dando tapa e chute na cabeça

Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão.

Imagens exclusivas obtidas pela GloboNews mostram o vereador Marcos Braz, vice-presidente de futebol do Flamengo, partindo para cima de um torcedor com o qual tinha discutido em um shopping na Zona Oeste do Rio no último dia 19 de setembro.

No vídeo, obtido com exclusividade pela GloboNews, é possível ver o vereador partindo para cima do torcedor. Os dois caem no chão e, depois, Braz consegue se levantar, dá dois chutes com o pé esquerdo, um tapa e um terceiro chute na cabeça do torcedor, o entregador de aplicativo Leandro Campos.

Um outro ângulo mostra o dirigente do Flamengo correndo pelo shopping e ele e o torcedor caindo. O promotor do caso destaca que Marcos Braz alcançou o entregador e desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas, caindo sobre a vítima, momento em que teria mordido a coxa direita de Leandro.

O exame de corpo de delito confirmou o ferimento perto da virilha do entregador. Sobre a corte no nariz do dirigente do Flamengo, o Ministério Público afirma que não há provas de que o ferimento tenha sido causado pelo entregador.

O vídeo da câmera de segurança também mostra que Carlos André, que acompanhava Marcos Braz no shopping, participou das agressões com pelo menos três chutes.

Versão conflitante
Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão – o torcedor chega na loja quando a adolescente já tinha saído. Na entrevista coletiva, Braz disse que foi ameaçado de morte ao lado da filha.

O advogado de Marcos Braz argumenta que o torcedor sai do campo de visão de Braz e logo na sequência aconteceu a chegada de Leandro e que antes das agressões do dirigente ao torcedor ele vinha sendo perseguido por integrantes de uma torcida organizada.

No momento da confusão acontecia uma votação na Câmara Municipal do Rio. O painel da casa chegou a registrar a presença do vereador, mas como estava a 30 quilômetros de distância do trabalho e não participou das votações, Braz levou falta e teve um desconto de R$ 567 no salário de outubro.

Linha do tempo do caso, segundo as imagens
Marcos Braz estava dentro dessa loja de joias do shopping, às 17h.
Às 17h03 minutos, dois homens se aproximam da porta da loja e gesticulam. Eram torcedores insatisfeitos com o desempenho do Flamengo na temporada.
Quem aparece pra falar com eles é Carlos André Simões da Silva, amigo do vice-presidente do clube. Os torcedores deixam o local na sequência.
Às 17h07, a filha de Marcos Braz e duas amigas entram na loja, onde ficam por apenas 3 minutos. Outra câmera do shopping mostra que as adolescentes se afastam da joalheria.
O mesmo vídeo mostra a chegada de Leandro Campos. Ele se aproxima da loja, fica menos de 10 segundos na porta, até que Marcos Braz parte na direção do entregador.
Depois que Marcos Braz e o entregador Leandro Gonçalves prestaram depoimento, a Polícia Civil encaminhou o caso para o Juizado Especial Criminal.

O delegado considerou que os dois deveriam responder por lesão corporal.

Ao analisar as imagens do shopping, o Ministério Público concluiu que apenas Marcos Braz e o amigo dele, carlos andré, cometeram o crime de lesão corporal.

A primeira audiência no Juizado Especial Criminal estava marcada para o fim de novembro, mas foi adiada para 27 de fevereiro.

Essa semana, a defesa do entregador Leandro Campos vai entrar com um novo processo contra o vice-presidente de futebol do flamengo, com um pedido de indenização por danos morais.

A defesa do entregador diz que a vítima ainda foi alvo de ataques nas redes sociais. A defesa de Marcos Braz argumenta que ele estava sendo perseguido e ameaçado por integrantes de uma torcida organizada.

“Espero que a Justiça seja feita, que não fique impune, para não dar poder para eles fazerem isso novamente”, disse Leandro à GloboNews.

Em nota, a Câmara do Rio afirma que o Conselho de Ética da casa avaliou que os esclarecimentos prestados pelo vereador foram suficientes, por isso, não houve necessidade de dar início a qualquer tipo de procedimento contra o parlamentar. Procurado, o Flamengo disse que não vai se manifestar sobre o caso.

 

Oito viram réus por desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, SP

Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

Oito pessoas viraram réus por participação em um esquema de desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. Acatada pela Justiça Federal, a denúncia aponta que o crime acontecia desde 2010.

A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior e acontece após denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras na área- leia mais detalhes abaixo.

Os réus são:

Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros
Constantino Orivaldo Leite
Edson Geraldo dos Santos
Egídio Braga da Silva
Gervásio Marciano Leite
Getúlio Rodrigues de Araújo Leite
Jorge Venâncio
Paulo Henrique Leite

Os denunciados responderão por crimes ambientais e contra a Administração Pública, constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude processual.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, a denúncia foi aceita pela justiça pois ‘vem embasada em provas da existência de fatos que constituem crimes em tese e indícios da autoria’.

Práticas criminosas
O Ministério Pública Federal denunciou, no início de novembro do ano passado, oito pessoas por invasão, desmatamento e comercialização de terras em Ubatuba (SP).

Segundo a denúncia, o crime acontecia desde 2010 na região da Praia do Puruba. Uma parte da região que foi alvo dos crimes do grupo fica no Parque Estadual da Serra do Mar, maior reserva de Mata Atlântica do Brasil.

De acordo com a denúncia, feita pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, o grupo invadia áreas privadas e públicas para comercializá-las de forma ilegal. Para isso, os suspeitos usavam processos judiciais fraudados.

O MPF aponta que as ações criminosas causaram a remoção de mais de 22 mil metros quadrados de vegetação nativa na Mata Atlântica.

Desse total, quase três mil metros quadrados são de terrenos da marinha do país, que pertencem à União. Além disso, quase quatro mil metros quadrados fazem parte de áreas de preservação permanente.

Após invadir as áreas, o grupo tentava conseguir o reconhecimento da posse delas por meio de processos judiciais com documentos falsos.

Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras ações de usucapião, reintegração de posse e indenização foram feitos com uso de contratos forjados e certidões falsas de cartórios de Taubaté e Cruzeiro, no Vale do Paraíba.

O MPF afirma que os suspeitos tinham como objetivo produzir provas de que exerciam posse legal das áreas que haviam invadido e desmatado para comercializar.

Em um dos processos, de 2013, um dos criminosos pediu indenização de R$ 87,5 milhões por desapropriação após o Parque Estadual da Serra do Mar ter sido oficialmente estabelecido, em 1977.

No processo, ele alegou que sofreu prejuízos com a perda de um sítio que teria posse no local – o imóvel, porém, nunca existiu. Apesar disso, os documentos falsos que foram apresentados induziram a Justiça ao erro.

O pedido foi indeferido, mas a Justiça confirmou indiretamente a suposta posse ao citar que o requerente não sofreu nenhum dano, pois “continua a ocupar a área normalmente”.

Ainda segundo o órgão federal, as invasões cometidas pelo grupo compreendem o trecho entre os rios Puruba e Quiririm, além da faixa de areia da Praia do Puruba.

No local, foram construídas vias de acesso, casas e até estabelecimento comerciais, como empreendimentos turísticos irregulares, campings, estacionamentos, restaurantes e quiosques.

Danos ambientais
A prática provocou consequências à natureza local. Laudos produzidos durante as investigações mostram impactos ambientais, como perda de vegetação, prejuízos à fauna, aumento no número de erosões e alteração na drenagem natural do solo.

Além disso, a ocupação causou problemas na regeneração da mata removida e aumento da produção de lixo e poluição sonora por conta do maior número de pessoas e veículos na região.

O que dizem os réus?
O g1 entrou em contato com o advogado Aguimael Ângelo de Sousa, que defende os réus Jorge Venâncio, Constantino Orivaldo Leite, Gervásio Marciano Leite, Edson Geraldo dos Santos, Paulo Henrique Leite e Getúlio Rodrigues de Araújo Leite.

O advogado informou apenas que a inocência de seus clientes será comprovada no curso do processo.

A reportagem tenta contato também a defesa de Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros e Egídio Braga da Silva, mas não conseguiu contato até a última atualização.

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

Empresa contratada pela Loterj dá ‘calote’ de R$ 30 milhões e troca Rio de Prêmios por produto privado nas bancas

Segundo o órgão do Governo do RJ responsável por jogos como o Rio de Prêmios, a empresa MCE está há seis meses sem repassar o valor referente à venda dos bilhetes. Especialista faz alerta sobre contrato firmado.

A Loterj, órgão do Governo do RJ responsável pela gestão das loterias do Estado, acusa a empresa MCE Intermediações e Negócios LTDA de não repassar os valores das vendas dos bilhetes da loteria “Rio de Prêmios” há quase seis meses. O total do calote que a empresa deu na Loterj já superou os R$ 30 milhões

Além da falta de repasse, o Governo do RJ também alega que um de seus principais produtos, o Rio de Prêmios, parou de ser distribuído nos pontos de venda do estado.

Depois do último sorteio, no domingo (26), os bilhetes do “Rio de Prêmios” desapareceram do mercado. Além de não encontrar os bilhetes nas bancas, os clientes também não conseguem mais obter informações pela internet ou pelas mídias sociais.

Atualmente, quando alguém clica no site do “Rio de Prêmios”, na página da Loterj na internet, o navegador vai direto paro o site de outro produto, o Cap Mania. Esse é um produto privado, um título de capitalização.

A reportagem do RJ2 percorreu bancas de jornais pelo Rio tentando comprar bilhetes do “Rio de Prêmios”, mas só encontrou bilhetes do Cap Mania.

Nesta quarta-feira (29), a equipe do RJ2 comprou um bilhete do Cap Mania com sorteio previsto para 3 dezembro. Como todo título de capitalização, este possui um número de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ao consultar o número do bilhete no site da Susep, uma mensagem avisa: “este produto não pode mais ser comercializado”.

Por lei, grande parte do lucro arrecado pela Loterj tem que ser aplicado em projetos sociais, escolas, creches. Com a briga entre o Governo e a MCE, atualmente existe um produto privado sendo vendido no lugar e no espaço de um produto público.

R$ 318 milhões de arrecadação
A Loterj é uma das loterias estaduais mais antigas do Brasil, criada em 1944. E o “Rio de Prêmios”, um de seus principais produtos, com sorteios todos os domingos e pagamento, em dinheiro, a quem acertar 20 dezenas do jogo.

Em fevereiro de 2020, a Loterj assinou um contrato com duração de 5 anos com MCE Intermediações e Negócios LTDA.

Com o acordo, a MCE ficou responsável pela administração e operação da chamada loteria convencional, onde está o “Rio de Prêmios”. A estimativa de arrecadação até o fim do contrato é de mais de R$ 318 milhões. Desse total, R$ 121 milhões ficariam com a empresa contratada.

Pelo contrato, a MCE tem até 18 dias para repassar à Loterj todo o valor referente à venda dos bilhetes.

A direção da Loterj diz que a MCE parou de repassar o dinheiro da venda dos bilhetes em junho. Segundo o órgão do governo, todas as faturas foram cobradas e os atrasos notificados.

A Loterj diz também que chegou a acionar a seguradora que garante o contrato entre as duas partes. Contudo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Especialista suspeita de contrato
O advogado Gustavo Schiefler, especialista em direito administrativo, acredita que existem falhas no contrato da Loterj com a MCE. Para ele, os recursos da loteria não deveriam passar pela MCE. Schiefler também disse ao RJ2 que o contrato entre as duas partes deveria ser suspenso já no primeiro mês de atraso no pagamento.

“A dívida já se acumula por 5 meses, período significativo, dado o volume do contrato. Aparentemente não teve suspensão do contrato, para mitigar o risco de que o dano se acumulasse. (…) São diversas faturas e a garantia que foi prestada, a garantia exigida é de apenas 2%, que é muito inferior ao valor que hoje é devido”, argumentou o advogado.

“Seria interessante de início romper as atividades. Também seria prudente tão logo a vultuosidade com uma primeira dívida, que fosse instaurado um processo”, comentou Gustavo Schiefler.

O especialista em direito administrativo também argumenta que a arrecadação com a venda dos bilhetes deveria ser direcionada para uma conta do Governo do Estado.

“Esse contrato tem várias falhas de modelagem. Não me parece fazer sentido, que a arrecadação dos prêmios pagos não seja feita numa conta de titularidade do estado”, finaliza o advogado.
O que dizem os citados
Em nota, a Loterj informou que o “Rio de Prêmios” foi interrompido no domingo depois de 16 anos, em desacordo com o contrato celebrado com a empresa MCE. Segundo eles, a mudança nas redes sociais e no site foi feita sem autorização.

A Loterj afirma que o valor da dívida já subiu para R$ 33 milhões e que forneceu à Procuradoria-Geral do Estado todos os documentos necessários para a abertura de uma ação na Justiça.

Já a MCE disse estar em tratativas para pagar a dívida com a Loterj e que 38% desse valor será abatido, conforme previsto em contrato.

A MCE declarou ainda que não tem qualquer vínculo com a Via Cap ou Cap Mania e que pediu à empresa que administra o site do “Rio de Prêmios” que pare de encaminhar os usuários ao site da Cap Mania.

Em relação ao bilhete da Cap Mania comprado na quarta-feira (29) pela reportagem e que, segundo a Susep, não poderia mais ser comercializado, a empresa Via Cap informou que publicou em seu site e nas redes sociais uma errata, que diz:

“Comunicamos que no título da edição do sorteio que ocorrerá em 03/12/2023 onde consta “autorização processo Susep nº 15414.646687/2023-34” deve-se ler “autorização processo Susep nº 15414.647552/2023-96″. E onde consta Fundação Abrinq, deve-se considerar Apae Brasil. A correção não altera os valores da premiação ou a dinâmica de sorteio e não traz nenhum prejuízo aos participantes”.

Em contato com a TV Globo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.