2.816 resultados encontrados para apenas dos documentos - data: 28/08/2025
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APARECIDA SILVEIRA MILANEZI SIMOES Tendo em vista a petição de fls. 48/52 protocolizada pela Caixa Econômica Federal, noticiando a transação firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo realizado e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Fica deferido, desde já, o desentranhamento apenas dos documentos juntados no original mediante substituição por cópias.Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-s
ilegitimidade passiva do Sr. Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Santo André, determino a sua permanência no polo passivo até ulterior deliberação deste Juízo. Dessa maneira, retifico ex officio o polo passivo e determino o encaminhamento dos autos ao SEDI para a exclusão do Sr. Presidente do Comitê Gestor do Programa De Recuperação Fiscal - REFIS e as respectivas inclusões do Sr. Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Santo André e do Sr. Delegado da Receita Federal do
ilegitimidade passiva do Sr. Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Santo André, determino a sua permanência no polo passivo até ulterior deliberação deste Juízo. Dessa maneira, retifico ex officio o polo passivo e determino o encaminhamento dos autos ao SEDI para a exclusão do Sr. Presidente do Comitê Gestor do Programa De Recuperação Fiscal - REFIS e as respectivas inclusões do Sr. Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Santo André e do Sr. Delegado da Receita Federal do
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000830-69.2017.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru EMBARGANTE: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIS EDUARDO FOGOLIN PASSOS - SP190991, MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010, CAIO PEREIRA RAMOS - SP325576 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Diante da certidão (id 43038947), intime-se o embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a inserção apenas dos documentos necessários nos autos do processo
TJDFT 25/04/2018 - Pág. 1800 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018 10 EXECUTADO: CLAUDEMIR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar tumulto processual e com vistas a garantir o regular andamento do feito, emende-se a inicial para carrear aos autos nova inicial, acompanhada apenas dos documentos pertinentes ao deslinde do feito, quais sejam: 1) Atas de assembleia que comprovem a instituição de todas as taxas ordinárias e taxas extras cobradas; 2) Procuração
Observem as partes que, requerendo a produção de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas na mesma oportunidade. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000101-17.2016.403.6124 - LINDOMAR DIVINA BARBOSA VIEIRA(MG037046 - BERTOLDO JOSE BATISTA E MG067916 - LUIZ FERNANDO SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, notadamente em relação à(s) preliminar(es) argüida(s) e eve
0000664-78.2011.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ALAN DE LIMA Vistos.Tendo em vista a petição de fls. 100/105 protocolizada pela Caixa Econômica Federal, noticiando a transação firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo realizado e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Fica deferido, desde já, o desentranhamento apenas dos documentos juntados no original mediante subst
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1592 2781 RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 4000217-12.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cicloaço Produtos Siderurgicos Limitada - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, manifestada a fls. 44. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, imediatamente, arquivando-se os autos. I
imissão na posse do bem objeto da matrícula 32.825 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sto.André.Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta demanda possessória, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios pela ré, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.Custas de lei.P. R. I. Santo André, 26 de setembro de 2012. DEBORA CRISTINA THUM Juíza Federal Substituta MONITORIA 0004085-76.2011.403.6126 - CAI
imissão na posse do bem objeto da matrícula 32.825 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sto.André.Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta demanda possessória, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios pela ré, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.Custas de lei.P. R. I. Santo André, 26 de setembro de 2012. DEBORA CRISTINA THUM Juíza Federal Substituta MONITORIA 0004085-76.2011.403.6126 - CAI