1.392 resultados encontrados para apenas no reconhecimento - data: 25/07/2025
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REPETIVIVO 1.114.938/AL. ART. 543 DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. Hipótese em que a Turma não se baseou apenas no reconhecimento da decadência para reconhecer o direito à manutenção das bases de pagamento do benefício, mas também na aplicação do princípio da segurança jurídica ao caso concreto, tendo em vista as circunstâncias fáticas constatadas. Eventual retratação quanto à decadência, remanescendo outro fundamento que por si só justificaria a proc
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 REQUERENTES ADVOGADO E. DE A. FREITAS - ME JOHN HAYSON SILVA MENDONCA MENDES(OAB: 16247/MA) NUBIA GOMES ROLIM VIEIRA THIAGO DE JESUS TOCANTINS OLIVEIRA(OAB: 12975/MA) REQUERENTES ADVOGADO 876 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d963e3 proferido nos autos. DECISÃO Intimado(s)/Citado(s): Foi apresentada a este Juízo a petição de ID 243d
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região DANIEL SIRCILLI MOTTA(OAB: 235506/SP) CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR(OAB: 247319/SP) 218 penhora. Dê-se ciência às partes. NATAL/RN, 21 de junho de 2022. Intimado(s)/Citado(s): - ANA MIRELLA DE SOUSA ALVES JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decis
2346/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017 258 A Reclamada alega em suas razões de embargos de declaração que esta Egr. Turma, ao deferir as horas extras à Autora, teria deixado de consignar se a base de cálculo seria a jornada de 6h. Todavia, deve-se registrar inicialmente que esta Turma não deferiu horas extras à Autora, mas apenas manteve a condenação de Conclusão da admissibilidade origem, negando prov
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 216 prestador de serviços. Conforme exposto, não há que se falar em julgamento extra ou ultra Por todo o exposto, impõe-se a condenação subsidiária no petita ou inépcia da inicial, pois a decisão observa os limites do pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas. pedido do autor, consistente no reconhecimento da Assim, mantenho a responsabilidade subsidiária d
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 2096 TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 000157710.2017.5.10.0003 Em 24 de abril de 2018, na sala de sessões da 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz GUSTAVO CARVALHO CHEHAB, realizou-se audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 000157710.2017.5.10.0003 ajuizada por CRISTIANE SCHMIDT ANTE O EXPOSTO, nos term
Secretaria da Quinta Turma 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.72.16.001246-0/SC RELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : EDEVAL GONCALVES LUIZ ADVOGADO : Frederico Cecy Nunes e outros : Sabrina Machado REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VF DE LAGUNA EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETIVIVO 1.114.938/AL. ART. 543 DO CPC. JUÍZO DE RETRA
3233/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 873 a menor, porque o contrato por tempo determinado ajustado pelas Acrescento, ainda, que, em decorrência da instauração do Incidente partes foi descaracterizado em juízo, que reconheceu a ocorrência de Uniformização de Jurisprudência n. 0000162-87.2017.5.14.000, da contratação por tempo indeterminado e da despedida sem justa autuado em 28-4-2017, tendo como susc
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2275 4013 Ministério das Comunicações vigia à época da expansão do sistema; vale dizer, aquela em que após terminada a implantação da rede havia a transferência para a concessionária que efetuava a ligação com a rede pública, com avaliação do acervo que seria incorporado ao seu patrimônio e integraliza�
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: ENIS PERPETUO LOPES DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: OSWALDO ANTONIO SERRANO JUNIOR - SP153926, AMANDA CRISTINA MORAES CARNEIRO SP385116, LILIANA RUIZ BRANCALIAO - SP344526 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO Com efeito, para o reconhecimento de atividade exercida sob condições especiais, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a legislação aplicável para a caracterização do denominado serviço �