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2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 3180 da mesma apenas os dois primeiros reclamados." Assim, dá-se parcial provimento ao recurso da reclamada, apenas para excluir da sentença os honorários advocatícios, mantendo-a no mais. ANTE O EXPOSTO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e dar parcial provimento ao
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1198 Com essas considerações, dá-se provimento parcial ao recurso do reclamante apenas para excluir sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 04 de junho de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTU
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 1448 Assim, dá-se parcial provimento ao recurso da reclamada, apenas para excluir da sentença a indenização pela não concessão do PIS, mantendo-a no mais. ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento ao recurso da reclamada, apenas para excluir da
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 17261 No item II.1., onde se lê: "Reformo a r. decisão de origem apenas para excluir da condenação o pagamento de 1 horade forma extraordinária nos dias em que o labor superou a 10ª hora.", fls. 804 (g.n.), deve ser lido: "Reformo a r. decisão de origem apenas para excluir da condenação o pagamento de 30 minutos de forma extraordinária nos dias em que o labor supero
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 1089 ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional No entanto, considero devidas as horas extras, inclusive referentes do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao intervalo intrajornada, tão somente até o ano de 2013, tendo em parcial ao recurso da reclamada apenas para excluir a vista a informação da testemunha, segundo a qual a
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 17258 RELATÓRIO MÉRITO Embargos declaratórios opostos pelo autor às fls.815/816, em face do v. acórdão de fls. 803/805, invocando erro material no dispositivo do v. julgado. É o relatório. VOTO II - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - DOS PRESSUPOSTOS Razão assiste o autor. Passo a sanar a omissão. No item II.1., onde se lê: "Reformo a r. decisão de origem apen
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 474 Assim sendo, dou parcial provimento ao recurso da reclamada, apenas para excluir da condenação o pagamento de saldo de salário do mês de junho/2017. Acórdão III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso da reclamada, rejeito a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, apenas para excluir da c
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 1215 Desde já fica intimada a reclamada para o pagamento da importância líquida apurada dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, implicando o inadimplemento na imediata contrição de bens ou dinheiro, sem nova citação/intimação/notificação, nos termos dos artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT. Sentença lida e publicada em
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2250 643 Ide - telefonica brasil - ANTE O EXPOSTO, acolho em parte a impugnação apresentada, apenas para excluir do cálculo trazido com a inicial os valores referentes à multa, à dobra acionária e aos honorários advocatícios contratuais, declarando líquida a condenação no valor restante ali indicado, com inci
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2250 658 de Lourdes Carvalho Zandona - telefonica brasil - ANTE O EXPOSTO, acolho em parte a impugnação apresentada, apenas para excluir do cálculo trazido com a inicial os valores referentes à multa, à dobra acionária e aos honorários advocatícios contratuais, declarando líquida a condenação no valor restant