10.001 resultados encontrados para apenas para excluir - data: 20/07/2025
Página 7 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 680 valor da causa aplicada ao agravante. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de petição e, no CONCLUSÃO DO VOTO mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para excluir a condenação imposta ao agravante de pagamento de multa por conduta atentatória à dignidade da jus
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 994 para excluir da sentença os honorários advocatícios, mantendo-a no mais. ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e dar parcial provimento ao recurso da reclamada, apenas para excluir da sentença os honorários advocatícios, mantendo-a no mais. CONCLUSÃO DO VOTO Parti
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1932 como os Exmos. Desembargadores Fabio Túlio Ribeiro (Relator), Jorge Antônio Andrade Cardoso e João Aurino Mendes Brito. Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2020. Posto isso, conheço do recurso ordinário interposto e, no mérito, dou-lhe provimento parcial, apenas para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé imputada à testemunha do autor. Assina
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2040 Conclusão do recurso Acórdão Com essas considerações, dá-se parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, apenas para excluir da condenação o reflexo da diferença salarial sobre o repouso remunerado. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com majoração das custas processuais em R$ 10,00 (dez reais), para fins
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 394 CONCLUSÃO DO VOTO Acórdão conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e dar-lhes parcial provimento apenas para excluir da condenação os honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo-se no mais a ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL decisão recorrida, nos termos da fundamentação supra. REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, po
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 75 ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, darCONCLUSÃO DO VOTO lhe parcial provimento apenas para excluir da condenação os honorários advocatícios, mantendo-se, todavia, o valor arbitrado à condenação e as respectivas custas processuais. Participaram do ju
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 94 ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, darCONCLUSÃO DO VOTO lhe parcial provimento apenas para excluir da condenação os honorários advocatícios, mantendo-se, todavia, o valor arbitrado à condenação e as respectivas custas processuais. Participaram do jul
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11069 Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso 9. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º da CLT, mantendo, no mais, a r. sentença de primeir
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região CONCLUSÃO DO VOTO 1522 provimento ao recurso do reclamado apenas para excluir da condenação os honorários advocatícios. Participaram do julgamento os Desembargadores Plauto Carneiro Porto (presidente e relator), José Antonio Parente da Silva (revisor) e Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque. Presente ainda representante do Ministério Público do Trabalho. Fortaleza, 12
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1192 Certifico que, em sessão ordinária realizada em 04 de junho de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr. José Laízio Pinto Junior, e das Exmas. Sras. Desembargadoras Maria